Conselho Superior de Defesa Nacional
O Conselho Superior de Defesa Nacional (CSDN) é o órgão específico de consulta do Presidente da República para os assuntos relativos à Defesa Nacional e à organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas.
Composição
Primeiro-Ministro;
Vice-Primeiro-Ministros, se houver;
Ministros responsáveis pelos sectores da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna, das Finanças, da Indústria e Energia e dos Transportes e Comunicações;
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
Presidentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira;
Presidente da Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República;
Chefes de Estado-Maior dos Ramos das Forças Armadas;
Dois Deputados da Assembleia da República. Por sua iniciativa ou a pedido do Primeiro-Ministro, o Presidente da República pode convidar quaisquer outras entidades a participar, sem direito de voto, em determinadas reuniões do Conselho.
O Conselho reúne, ordinariamente, de 3 em 3 meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente da República, por sua iniciativa, ou a pedido do Primeiro-Ministro.
CompetênciasCompete ao Conselho Superior de Defesa Nacional emitir parecer sobre:
Política de Defesa Nacional;
Grandes opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional;
Conceito Estratégico de Defesa Nacional;
Legislação relativa à organização da Defesa Nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, funcionamento, reequipamento e disciplina das Forças Armadas. E ainda às condições de emprego das Forças Armadas no estado de sítio e no estado de emergência;
Aprovação de convenções internacionais de carácter militar;
Envolvimento de contingentes militares no estrangeiro, no quadro dos compromissos internacionais do Estado Português, em missões não decorrentes do estado de guerra;
Organização da protecção civil, da assistência às populações e da salvaguarda dos bens públicos e particulares, em caso de guerra;
Leis de Programação Militar;
Infra-estruturas fundamentais de Defesa;
Declaração da guerra e feitura da paz;
Outros assuntos relativos à Defesa Nacional ou às Forças Armadas, que lhe sejam apresentados pelo Presidente da República ou por qualquer dos seus membros
Compete ainda ao Conselho Superior de Defesa Nacional, no exercício das suas funções administrativas:
Confirmar o Conceito Estratégico Militar e aprovar as missões das Forças Armadas e os sistemas de forças necessárias ao seu cumprimento, após proposta do Ministro da Defesa Nacional;
Definir as medidas a tomar em caso de alerta, de mobilização e de guerra;
Orientar a execução da mobilização, geral ou parcial;
Aprovar as propostas de nomeação e exoneração de oficiais generais, a submeter ao Presidente da República, referentes aos cargos de Presidente do Supremo Tribunal Militar, Comandantes-Chefes, Comandantes ou representantes militares junto da organização de qualquer aliança de que Portugal seja membro, bem como comandantes de força naval, brigada ou divisão destinada ao cumprimento de missões naquele quadro;
Exercer, em tempo de guerra, as seguintes funções: - Definir e activar os Teatros e Zonas de Operações;
- Aprovar as cartas de comando destinadas aos Comandantes-Chefes;
- Aprovar a orientação geral das operações;
- Aprovar os planos de guerra;
- Estudar e adoptar ou propor as medidas adequadas à satisfação das necessidades das Forças Armadas e da vida colectiva.
Saiba mais:
Lei Orgânica nº 2/2007, de 16 de Abril (PDF, 2 páginas, 93 KB)