segunda-feira, 29 de julho de 2013

A GRANDE BERTHA


Ontem, 17 de Julho, uma delegação de dirigentes da ANS esteve presente no
Ministério da Defesa Nacional, numa reunião convocada pela Secretária de
Estado Adjunta e da Defesa Nacional para uma audição sobre um projecto
de Decreto-Lei visando introduzir alterações nos diplomas enquadrantes
do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas (FPMFA).

O documento proposto pelo MDN preconiza a extinção do Fundo e do
pagamento de todos os Complementos de Pensão, avançando ainda com
os seguintes aspectos:

1. Não admissão de novos beneficiários de complementos de pensão,
suportados pelo Fundo ou através de verbas anualmente inscritas
no Orçamento de Estado;

2. Salvaguarda dos actuais beneficiários de complementos de pensão,
garantindo-lhes a continuação dos pagamentos, indexados ao valor que
é pago actualmente e fixando esse valor para o futuro, apenas
beneficiando das mesmas valorizações percentuais que vierem a ser
atribuídas às pensões de reforma pagas pela CGA;

3. Garantindo aos beneficiários subscritores do Fundo, que não tendo
ainda beneficiado de qualquer complemento de pensão, o ressarcimento
de todas as contribuições efectuadas para o Fundo desde a data da
subscrição, valorizadas pela taxa de valorização percentual do índice
100 da grelha salarial do corpo especial dos militares.

Nesta proposta existe contudo uma mistura dos Complementos de
Pensão pagos pelo Fundo com os Complementos de Pensão definidos
estatutariamente e cuja obrigação de pagamento recai directamente no
MDN e/ou nos ramos das FA. Se o que se pretende é extinguir o Fundo de
Pensões dos Militares criado pelo Decreto-Lei 269/90, de 31 de Agosto,
torna-se necessário expurgar do projecto de diploma apresentado:

a) O Complemento de Pensão devido nos termos do artigo 12º do
Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro aplicável aos Militares, caso
existam, enquadrados no artigo 11º do mesmo diploma, que foram
passados automaticamente à situação de reforma nas datas ali indicadas.
Este Complemento de Pensão é devido àqueles Militares até aos 70 anos de
idade, nas condições descritas no diploma e cujo pagamento é da
responsabilidade directa do MDN, devendo ser anualmente inscrito no seu
orçamento.

b) O Complemento de Pensão devido nos termos do artigo 9.º do
Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, aplicável aos Militares que transitem
obrigatoriamente, ou por opção, para a situação de reforma extraordinária,
ao abrigo das alíneas a) e b) do artigo 160º, respectivamente, sempre que
sejam julgados física ou psiquicamente incapazes para o serviço pela
competente junta médica, decorrente de acidente ocorrido em serviço
ou doença adquirida ou agravada em serviço, ou por motivo do mesmo.
O pagamento deste Complemento de Pensão é da responsabilidade
do MDN e as verbas deverão ser inscritas no seu orçamento e pagas
pelos ramos a que os militares pertencem.

A proposta propõe ainda que os Complementos de Pensão pagos
pelo Fundo aos actuais beneficiários subscritores e que os outros
Complementos de Pensão, cuja responsabilidade de pagamento é
estatutariamente atribuída ao MDN, sejam fixados por referência aos
valores devidos à data de entrada em vigor do diploma apresentado.
Também aqui se torna necessário fazer a distinção referida no ponto
anterior, ressalvando ainda que será necessário definir concreta
e inequivocamente qual o valor de referência a considerar para a
fixação dos Complementos de Pensão, não esquecendo que os actuais
valores passaram a ser pagos desde janeiro de 2013 com referência
aos montantes da remuneração de reserva do mesmo posto e
escalão, deduzida da redução remuneratória imposta pelo artigo 19.º
da Lei n.º 55-A/2010 que aprovou o Orçamento de Estado para 2011.
Sendo esta redução uma medida transitória que se pretende que vigore
apenas durante o Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF),
não faz qualquer sentido fixar os montantes dos Complementos de
Pensão depois de aplicada aquela redução, tornando assim definitivo um valor
cuja referência se pretende que seja de aplicação temporária.

Feita esta análise à proposta ora apresentada cabe informar que
transmitimos a nossa frontal discordância com o objectivo de extinguir o FPMFA.
Se é bem verdade que temos apresentado críticas fundamentadas ao
seu ineficientefuncionamento, não significa que concordemos com a extinção
de mais um mecanismo de apoio social, particularmente num quadro em
que os actuais e os futuros beneficiários enfrentam as mais diversas
dificuldades motivadas pelos cortes já efectuados mais os que se irão
efectuar, numa espiral contínua de degradação das condições sociais
e assistenciais.
Defendemos que o importante é credibilizar este necessário mecanismo,
retirando-o de imediato da entidade bancária que geriu danosamente
o património dos beneficiários, reformulando-o e tornando-o atractivo
para novos subscritores.

Fora do âmbito da reunião, mas não podendo deixar de aproveitar
a oportunidade, apresentámos as nossas preocupações sobre as
eventuais alterações ao EMFAR, o diferente entendimento entre os
ramos sobre o pagamento de férias por cessação de funções, a redução
do subsídio por morte, a proposta de aumento de um ano no posto para
efeitos de promoção, a situação dos beneficiários familiares que não
estão a ter o devido e legítimo direito ao cartão ADM, a forma desigual
entre os ramos como estão a decorrer as promoções. Estas questões
não obtiveram qualquer resposta concreta e objectiva. Porém tal não
será motivo para desistirmos e deixarmos de lutar em prol da defesa
dos legítimos direitos dos Sargentos de Portugal e suas famílias.

É pois importante continuar a lutar no sentido das melhores soluções
que permitam “Reforçar a ANS! Defender Portugal!”

A Direcção da ANS
Lisboa, 18 de Julho de 2013

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