Ontem, 17 de
Julho, uma delegação de dirigentes da ANS esteve presente no
Ministério da
Defesa Nacional, numa reunião convocada pela Secretária de
Estado
Adjunta e da Defesa Nacional para uma audição sobre um projecto
de
Decreto-Lei visando introduzir alterações nos diplomas
enquadrantes
do Fundo de
Pensões dos Militares das Forças Armadas (FPMFA).
O documento
proposto pelo MDN preconiza a extinção do Fundo e do
pagamento de
todos os Complementos de Pensão, avançando ainda com
os seguintes
aspectos:
1. Não
admissão de novos beneficiários de complementos de pensão,
suportados
pelo Fundo ou através de verbas anualmente inscritas
no Orçamento
de Estado;
2.
Salvaguarda dos actuais beneficiários de complementos de pensão,
garantindo-lhes
a continuação dos pagamentos, indexados ao valor que
é pago
actualmente e fixando esse valor para o futuro, apenas
beneficiando
das mesmas valorizações percentuais que vierem a ser
atribuídas às
pensões de reforma pagas pela CGA;
3. Garantindo
aos beneficiários subscritores do Fundo, que não tendo
ainda
beneficiado de qualquer complemento de pensão, o
ressarcimento
de todas as
contribuições efectuadas para o Fundo desde a data da
subscrição,
valorizadas pela taxa de valorização percentual do índice
100 da grelha
salarial do corpo especial dos militares.
Nesta
proposta existe contudo uma mistura dos Complementos de
Pensão pagos
pelo Fundo com os Complementos de Pensão definidos
estatutariamente
e cuja obrigação de pagamento recai directamente no
MDN e/ou nos
ramos das FA. Se o que se pretende é extinguir o Fundo de
Pensões dos
Militares criado pelo Decreto-Lei 269/90, de 31 de Agosto,
torna-se
necessário expurgar do projecto de diploma apresentado:
a) O
Complemento de Pensão devido nos termos do artigo 12º do
Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro aplicável aos Militares, caso
existam,
enquadrados no artigo 11º do mesmo diploma, que foram
passados
automaticamente à situação de reforma nas datas ali indicadas.
Este
Complemento de Pensão é devido àqueles Militares até aos 70 anos de
idade, nas
condições descritas no diploma e cujo pagamento é da
responsabilidade
directa do MDN, devendo ser anualmente inscrito no seu
orçamento.
b) O
Complemento de Pensão devido nos termos do artigo 9.º do
Decreto-Lei
236/99, de 25 de Junho, aplicável aos Militares que transitem
obrigatoriamente,
ou por opção, para a situação de reforma extraordinária,
ao abrigo das
alíneas a) e b) do artigo 160º, respectivamente, sempre que
sejam
julgados física ou psiquicamente incapazes para o serviço
pela
competente junta médica,
decorrente de acidente ocorrido em serviço
ou doença
adquirida ou agravada em serviço,
ou por motivo do mesmo.
O pagamento
deste Complemento de Pensão é
da responsabilidade
do MDN e as verbas
deverão ser inscritas no seu orçamento e
pagas
pelos ramos a que
os militares pertencem.
A proposta
propõe ainda que os Complementos de Pensão pagos
pelo Fundo aos
actuais beneficiários
subscritores e que os outros
Complementos de Pensão,
cuja responsabilidade de pagamento
é
estatutariamente
atribuída ao MDN, sejam fixados por referência aos
valores
devidos à data de entrada em vigor do diploma apresentado.
Também aqui
se torna necessário fazer a distinção referida no ponto
anterior,
ressalvando ainda que será necessário
definir concreta
e inequivocamente
qual o valor de referência a considerar para a
fixação dos
Complementos de Pensão, não esquecendo que os actuais
valores passaram a
ser pagos desde janeiro de 2013
com referência
aos montantes da
remuneração de reserva do mesmo posto e
escalão,
deduzida da redução remuneratória imposta pelo artigo 19.º
da Lei n.º
55-A/2010 que aprovou o Orçamento de
Estado para 2011.
Sendo esta
redução uma medida transitória que se pretende que vigore
apenas durante
o Programa
de Assistência Económica e Financeira (PAEF),
não faz qualquer
sentido fixar os montantes dos Complementos
de
Pensão depois de
aplicada aquela redução, tornando assim definitivo um valor
cuja
referência se pretende que seja de aplicação temporária.
Feita esta
análise à proposta ora apresentada cabe informar que
transmitimos a
nossa frontal discordância com o
objectivo de extinguir o FPMFA.
Se é bem
verdade que temos apresentado críticas fundamentadas ao
seu
ineficientefuncionamento, não
significa que concordemos com a extinção
de mais um mecanismo
de apoio social, particularmente
num quadro em
que os actuais e os
futuros beneficiários enfrentam as mais diversas
dificuldades
motivadas pelos cortes já efectuados mais os que se irão
efectuar, numa
espiral contínua de degradação
das condições sociais
e
assistenciais.
Defendemos
que o importante é credibilizar este necessário mecanismo,
retirando-o de
imediato da entidade bancária
que geriu danosamente
o património dos
beneficiários, reformulando-o e tornando-o
atractivo
para novos
subscritores.
Fora do
âmbito da reunião, mas não podendo deixar de aproveitar
a oportunidade,
apresentámos as nossas preocupações
sobre as
eventuais
alterações ao EMFAR, o diferente entendimento entre os
ramos sobre o
pagamento de férias por cessação de funções, a redução
do subsídio por
morte, a proposta de aumento de
um ano no posto para
efeitos de promoção, a
situação dos beneficiários familiares que
não
estão a ter o
devido e legítimo direito ao cartão ADM, a forma desigual
entre os ramos como estão a
decorrer as promoções. Estas questões
não
obtiveram qualquer
resposta concreta e objectiva.
Porém tal não
será motivo
para desistirmos e deixarmos
de lutar em prol da defesa
dos legítimos
direitos dos Sargentos de
Portugal e suas famílias.
É pois
importante continuar a lutar no sentido das melhores
soluções
que permitam
“Reforçar a ANS! Defender
Portugal!”
A Direcção da
ANS
Lisboa, 18 de
Julho de 2013
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