segunda-feira, 12 de março de 2012

AGUENTA MARUJO



       Armada forçada a cumprir a Lei
                O ministro Aguar-Branco vai passar a controlar diretamente a Policia Marítima, que deixa assim a tutela da Armada
               
                O quadro legal relativo à Polícia Marítima (PM) vai ser clarificado, dez anos depois de criado o atual Sistema de Autoridade Marítima (SAM), para confirmar essa força de segurança como entidade autónoma da Marinha e na dependência directa do ministro da Defesa.
               
                Num despacho a publicar em breve, o ministro  determina que a proposta de adequação e conformação dessa legislação lhe seja entregue até ao final do mês, depois de ouvidas a Marinha, a Autoridade Marítima Nacional (AMN) e o comandante-geral da PM. 
A Polícia Marítima corresponde a uma estrutura específica, com autonomia técnico-funcional total e identificação Institucional e legal própria, tal como expressam pretendido pelo legislador, conclui o despacho do ministro, que assiste hoje, no Alfeite, à condecoração do navio- escola Sagres pelo Presidente da República.
               
                A decisão põe fim a um braço- de-ferro que se arrasta há anos, com a Marinha perante o silêncio do Ministério da Defesa, cujos serviços jurídicos elaboravam pareceres que omitiam a existência do Estatuto da PM e eram contrários à legislação vigente - a advogar que ela própria (ramo das Forças Armadas) era a AMN e tutelava a Polícia Marítima. Isso foi visível há alguns meses, quando um novo parecer jurídico do Ministério contrariou as próprias orientações já dadas por Aguiar Branco.
               No seu despacho o ministro esclarece que o legislador entendeu autonomizar a PM, dando-lhe uma lógica e estrutura próprias, não obstante em certos casos determinar que, por inerência de funções, certas competências serão desempenhadas por entidades da Marinha ou entidades  integram órgãos da Marinha.
               
                Uma dessas entidades é a Direção-Geral da Autoridade Marítima, cujo chefe é um vice-almirante da Marinha- mas que faz parte da AMN e não desse ramo das Forças Armadas. Segundo a lei orgânica do Ministério, a AMN depende directamente do ministro e faz parte das outras estruturas daquele departamento do Governo. Como a PM está no mesmo patamar, esse diploma (apesar de recentemente aprovado) deverá ser alterado novamente para consagrar a clarificação
 agora determinada pelo ministro.
               
                Algo que também terá de ser alterado é o organigrama sobre a organização da Marinha,desde logo porque, entre outros pormenores, coloca o Estado-Maior da Armada (militar) dentro da Autoridade Marítima Nacional (não militar) e se Inclui entre os órgãos de conselho da AMN. MCF.

in:DN
   

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