Diário da República, 2.ª série — N.º 68 — 7 de abril de 2014 9431
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional
Despacho n.º 4899/2014
No âmbito da Reforma “Defesa 2020”, aprovada pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, e com o propósito de definir as
responsabilidades pela execução das ações definidas na Diretiva Ministerial para
a reforma estrutural na Defesa Nacional e nas
Forças Armadas, anexa ao Despacho n.º 7527 -A/2013, de 31 de maio, de
acordo com os objetivos, orientações e fatores de planeamento fixados na
referida Resolução, foi elaborada uma proposta de Plano de Reestruturação do
Apoio Social.
A mencionada proposta foi resultado de um trabalho que teve a Direção
-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar como entidade primariamente responsável
e foi realizado em articulação com o Estado--Maior -General das Forças Armadas,
os ramos das Forças Armadas, o
Instituto de Ação Social das Forças Armadas, a Liga dos Combatentes e a
Cruz Vermelha Portuguesa.
Torna -se, agora, necessário proceder ao seu desenvolvimento com vista à
elaboração do Plano de Reestruturação do apoio social aos militares as Forças
Armadas de modo a garantir a sua implementação até finais de 2015.
Assim, determino o seguinte:
1 — É designado o Dr. Carlos Alberto Correia Andrade para elaborar um
estudo que visa a formulação do Plano de Reestruturação do apoio social aos
militares das Forças Armadas, com vista à sua implementação até finais do ano de
2015.
2 — Do estudo referido no número anterior deverão constar os seguintes
elementos:
a) As medidas de apoio social, hierarquizadas para cada uma das
áreas/valências selecionadas, bem como a entidade responsável;
b) As linhas de estratégia para a respetiva concretização e parcerias
propostas;
c) Identificação dos respetivos universos -alvo;
d) Calendário e espaço virtual de discussão pública, de modo a assegurar a
participação plena dos destinatários do apoio social no desenho das medidas a
eleger, quer a título individual, quer através das associações
socioprofissionais que os representam, contemplando o envio de sugestões e
contributos;
e) Cronograma de implementação, bem como uma estrutura de acompanhamento e
de avaliação.
3 — O estudo referido nos números anteriores deve ser -me apresentado no
prazo de 90 dias.
4 — Os ramos das Forças Armadas, o Instituto de Ação Social das Forças
Armadas, a Direção -Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, a Liga dos
Combatentes e a Cruz Vermelha Portuguesa prestam toda a colaboração necessária
ao desenvolvimento do estudo, devendo ser
indicado, para o efeito, um interlocutor por cada uma das referidas
entidades.
5 — Os encargos com eventuais deslocações que ocorrerem no âmbito dos
trabalhos a desenvolver são suportados pelo Ministério da Defesa Nacional,
através da Direção -Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
6 — A Direção -Geral de Pessoal e Recrutamento Militar presta ainda o apoio
logístico e administrativo necessário para a concretização do estudo.
13 de março de 2014. — A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional,
Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral
2 comentários:
O ponto 4 é, no mínimo, hilariante.....
Falta o parecer dos Bombeiros, da Cruz Verde, da Cruz Branca, do Movimento nacional feminino, da Voz do Operário e...já não me lembro. Há , já sei, o Grupo Onomastico das Berthas...
Alexandre
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