"Esta situação de interdição de votar para os militares no ativo manteve-se em
1911, na eleição de 28 de maio para deputados à Assembleia Nacional
Constituinte. Tinham direito a voto os portugueses maiores de 21 anos que
soubessem ler e escrever e que fossem chefes de família, tal como previsto no
decreto com força de lei de 5 de abril de 1911, que alterou e revogou a lei de
14 de março de 1911 - Lei Eleitoral para servir na eleição de Deputados à
Assembleia Constituinte. Na sequência deste decreto, a médica Carolina Beatriz
Ângelo, na qualidade de chefe de família, foi a primeira mulher a exercer o seu
direito de voto. Posteriormente, na redação do novo Código Eleitoral de 1913, o
direito ao voto foi limitado ao sexo masculino. No entanto, o Código determina
no seu artigo 2.º que “os cidadãos pertencentes ao Exército e à Armada, a
quaisquer outras instituições organizadas militarmente e aos corpos de polícia
cívica, que à data da eleição se encontrem em serviço efetivo, não podem
votar”.
Com a lei n.º 314, de 1 de junho de 1915, que introduz alterações
ao Código Eleitoral de 1913 (lei n.º 3, de 3 de julho), os militares no ativo
voltam a adquirir o direito ao voto: “Os cidadãos pertencentes ao Exército e à
Armada que se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral podem votar,
estejam ou não afastados do serviço no dia da eleição, salvo, todavia, o
disposto no artigo 66.º da lei eleitoral” (artigo 1.º). Segundo este artigo
66.º, nenhum militar se poderia apresentar fardado no ato da votação.
Em
1918, pelo decreto n.º 3907, de 11 de março, foi instituído o sufrágio universal
masculino, voltando-se a interditar o voto “aos praças de pretdo
Exército e da Armada”.
Em 1919, pelo decreto n.º 5184, de 1 de março, são
repostas as leis de 3 de julho de 1913 e de 1 de junho de 1915, devolvendo o
direito de voto aos militares no ativo, que continua a excluir as mulheres, os
alienados, os indigentes, os falidos, os condenados por crime de conspiração
contra a República e os que, por sentença penal, estivessem privados dos seus
direitos políticos."
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