Quem tem direito à reforma?
A idade de acesso à pensão de velhice é publicada anualmente e é válida para o ano civil seguinte.
Têm direito à reforma os profissionais que, à data do requerimento, tenham completado a idade normal de acesso à pensão( 66 anos em 2014 ou 2015).
Também têm direito à pensão de velhice os trabalhadores com idade inferior a 66 anos que estejam em situação de desemprego involuntário de longa duração ou tenham exercido uma das seguintes profissões:
- bordadeira da Madeira;
- controlador de tráfego aéreo;
- profissional de bailado clássico ou contemporâneo;
- trabalhador abrangido por acordos internacionais nos Açores;
- trabalhador na Empresa Nacional de Urânio;
- pescador que esteja devidamente inscrito como trabalhador da Pesca;
- trabalhador marítimo inscrito na marinha de comércio de longo curso, cabotagem e costeira e das pescas;
- trabalhador do interior ou da lavra subterrânea das minas;
- trabalhador do sector portuário.
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