O patriarca de Lisboa, D. Manuel Clemente, vai ser criado cardeal a 14 de fevereiro, no Vaticano, anunciou hoje o Papa.
Francisco revelou que vai criar 15 cardeais eleitores, provenientes de 14 países, incluindo também o bispo de Santiago, Cabo Verde, D. Arlindo Furtado; o bispo emérito de Xai-Xai, Moçambique, D. Júlio Duarte Langa, de 87 anos, é um dos cinco cardeais não-eleitores que também vão ser criados pelo Papa a 14 de fevereiro.
Este é o segundo consistório do atual pontificado, após a criação de 19 cardeais, entre os quais 16 eleitores, a 22 de fevereiro de 2014.
O consistório para a criação de novos cardeais, marcado para 14 e 15 de fevereiro, vai decorrer após um encontro de dois dias com todo o Colégio Cardinalício, sobre a reforma da Cúria Romana, nos dias 12 e 13 do mesmo mês.
Neste momento, há 110 cardeais eleitores, dos quais menos de metade são da Europa (52), seguindo-se a América (33 - 17 do Norte e 16 latino-americanos), África (13), Ásia (11) e Oceânia (1).
Portugal estava representado no Colégio Cardinalício até agora por D. José Saraiva Martins, prefeito emérito da Congregação para as Causas dos Santos (com mais de 80 anos) e D. Manuel Monteiro de Castro, penitenciário-mor emérito.
Segundo o Código de Direito Canónico, os cardeais "constituem um colégio peculiar, ao qual compete providenciar à eleição do Romano Pontífice [Papa]", embora as funções dos membros do colégio cardinalício vão para além desta eleição.
Qualquer cardeal é, acima de tudo, um conselheiro específico que pode ser consultado em determinados assuntos quando o Papa o desejar, pessoal ou colegialmente.
Os requisitos para ser criado cardeal são, basicamente, os mesmos que estabeleceu o Concílio de Trento na sua sessão XXIV de 11 de novembro de 1563: homens que receberam a ordenação sacerdotal e se distinguem pela sua doutrina, piedade e prudência no desempenho dos seus deveres.
Paulo VI (1897-1978) fixou em 120 o número de cardeais eleitores do Papa e estabeleceu como idade limite para a possibilidade de votar os 80 anos, disposições que foram confirmadas por João Paulo II (1920-2005) e Bento XVI que, pontualmente, excederam o número estabelecido, derrogando a norma.
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