Com a marcação da data das eleições para
29 de Setembro fica também definido o calendário de todo o processo eleitoral.
Aqui fica:
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26 de Julho – Os candidatos têm que apresentar a constituição das coligações no
Tribunal Constitucional com a identificação da respectiva denominação, sigla e
símbolo. As coligações terão que ser anunciadas em dois jornais de maior
tiragem da autarquia.
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27 de Julho – O Tribunal Constitucional verifica se os elementos relativos às
coligações estão de acordo com a lei e publica a decisão para permitir recurso.
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05 de Agosto – Os candidatos têm que entregar no tribunal da comarca onde concorrem
as listas.
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06 de Agosto – Sorteio no tribunal das listas concorrentes para atribuição de ordem
no boletim de voto.
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12 de Agosto – Data limite para o juiz da Comarca verificar a conformidade das
listas e para os candidatos e mandatários impugnar o processo ou a
elegibilidade dos candidatos.
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14 de Agosto – As listas têm de estar completas até esta data
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19 de Agosto – Data limite para a substituição dos candidatos inelegíveis e afixação
das listas rectificadas e completas.
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21 de Agosto – Apresentação de reclamações por parte das candidaturas.
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27 de Agosto – Novo sorteio e afixação das listas.
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28 de Agosto – Os candidatos podem apresentar recurso para o Tribunal Constitucional
das decisões do Tribunal de Comarca.
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31 de Agosto – O Recenseamento eleitoral é suspenso até ao dia das eleições.
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07 de Setembro – Decisão final do Tribunal Constitucional e comunicação aos
presidentes de Câmara para afixação das listas definitivas nos edifícios das
câmaras, juntas de freguesia e tribunais.
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17 de Setembro – Início da Campanha Eleitoral.
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27 de Setembro – Fim da Campanha Eleitoral e data limite para comunicar desistências
ao juiz de comarca.
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28 de Setembro – Dia de Reflexão.
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29 de Setembro – Eleições.
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