Extinção do Fundo de Pensões -
AOFA requer a intervenção do
Provedor de
Justiça para a verificação da constitucionalidade
Resumo
Não se
conformando com a extinção do Fundo de Pensões dos Militares das
Forças
Armadas, a AOFA requereu a intervenção do Provedor de Justiça para
que este
promova, junto do Tribunal Constitucional, a fiscalização
da
constitucionalidade do diploma que a levou a cabo.
Notícia
Tendo
como pano de fundo a enorme degradação das pensões de reforma sofrida
pelas
gerações de militares que os antecederam e, principalmente,
considerando as
garantias consubstanciadas não só no Decreto-Lei nº 269/90,
que criou o
FPMFA, com particular realce para o facto do nº 5 do seu artigo
1º dizer, com
toda a clareza, que "o Fundo tem duração ilimitada", como
também pela
campanha conduzida pelo Ministério da Defesa Nacional (carta de
Sua Exa. o
Ministro e desdobrável sensibilizando à adesão, que juntamos),
milhares de
militares optaram por esta solução para uma velhice com
dignidade, passando a
contribuir para isso, como lhes era exigido.
Ora, se os militares cumpriram
escrupulosamente a sua parte do contrato, tal
não aconteceu com o MDN, uma
vez que não procedeu à adequada capitalização,
findo agora alegar a falta de
sustentabilidade do Fundo.
Ao extingui-lo, o Governo lesou gravemente o
princípio da confiança e deixou
sem defesa os que tinham acreditado na
solução para que foram aliciados pelo
MDN.
Ver ofício da AOFA para o
Provedor de Justiça
Ver carta do MDN (1990)-publicado aqui
Ver desdobrável do MDN
(1990)-idem
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