terça-feira, 18 de março de 2014

AGUENTA MARUJO


Extinção do Fundo de Pensões

AOFA requer a intervenção do
Provedor de Justiça para a verificação da constitucionalidade
Resumo
Não se conformando com a extinção do Fundo de Pensões dos Militares das
Forças Armadas, a AOFA requereu a intervenção do Provedor de Justiça para
que este promova, junto do Tribunal Constitucional, a fiscalização da
constitucionalidade do diploma que a levou a cabo.
Notícia
Tendo como pano de fundo a enorme degradação das pensões de reforma sofrida
pelas gerações de militares que os antecederam e, principalmente,
considerando as garantias consubstanciadas não só no Decreto-Lei nº 269/90,
que criou o FPMFA, com particular realce para o facto do nº 5 do seu artigo
1º dizer, com toda a clareza, que "o Fundo tem duração ilimitada", como
também pela campanha conduzida pelo Ministério da Defesa Nacional (carta de
Sua Exa. o Ministro e desdobrável sensibilizando à adesão, que juntamos),
milhares de militares optaram por esta solução para uma velhice com
dignidade, passando a contribuir para isso, como lhes era exigido.
Ora, se os militares cumpriram escrupulosamente a sua parte do contrato, tal
não aconteceu com o MDN, uma vez que não procedeu à adequada capitalização,
findo agora alegar a falta de sustentabilidade do Fundo.
Ao extingui-lo, o Governo lesou gravemente o princípio da confiança e deixou
sem defesa os que tinham acreditado na solução para que foram aliciados pelo
MDN.
Ver ofício da AOFA para o Provedor de Justiça
Ver carta do MDN (1990)-publicado aqui
Ver desdobrável do MDN (1990)-idem

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