"1. Por
todo o respeito que os nossos camaradas DFA`s nos merecem, os encargos com os
justos cuidados de saúde especializados (e por vezes muito onerosos) que lhes
são devidos deveriam ser um encargo de toda a Nação, isto é, do Orçamento do
Estado, e não de um sub-sistema específico que se pretende tornar
auto.sustentável só à custa das contribuições dos seus beneficiários. Em 2012,
por exemplo, os encargos com os DFA´s ascenderam a 12 milhões de euros e o
Estado não quer compensar a ADM dessa despesa.
2. Além
disto, a actual geração de militares reformados, devido às condições normalmente
mais duras da vida militar, a que acresceram as comissões no Ultramar, tendem a
ter obviamente condições de saúde mais delicadas do que a generalidade dos
funcionários públicos reformados, o que implica maiores encargos com a sua
saúde.
3. Por
outro lado, através de uma indecente (para não lhe chamar coisa pior) habilidade
financeira, a ADM está a suportar a globalidade das consultas, exames e
tratamentos do HFAR respeitantes a todos os militares (incluindo os do activo!),
ainda por cima, segundo consta, a custos mais altos do que os praticados pelo
SNS. Quer isto dizer que os militares estão a suportar à sua própria custa uma
substancial parte do funcionamento do HFAR, nela incluída a saúde
operacional!
Nestas
condições, não admira pois que o sistema não seja auto-sustentável, aliás nem
nunca o deveria ser, porque então afinal onde estão os especiais benefícios na
saúde de que os militares e seus familiares deveriam usufruir, conforme consta
na Lei de Bases da Condição Militar?"
JMCPaes
Nota: Com a devida vénia não resistimos a publicar esta pequena nota escrita pelo Senhor Almirante castanho Paes
5 comentários:
Parece que este texto tem algumas inexactidões.
Parece que este texto tem algumas inexactidões.
O texto escrito pelo Senhor Almirante Castanho Paes apresenta algumas questões que me parecem não estarem de acordo com a realidade.
Deste modo temos:
SAÚDE MILITAR
1ª Questão:
Por todo o respeito que os nossos camaradas DFA`s nos merecem, os encargos com os justos cuidados de saúde especializados (e por vezes muito onerosos) que lhes são devidos deveriam ser um encargo de toda a Nação, isto é, do Orçamento do Estado, e não de um subsistema específico que se pretende tornar autossustentável só à custa das contribuições dos seus beneficiários. Em 2012, por exemplo, os encargos com os DFA´s ascenderam a 12 milhões de euros e o Estado não quer compensar a ADM dessa despesa.
Resposta:
Em relação a este ponto importa referir em 2012 o encargo que foi suportado pela ADM com os beneficiários inscritos ao abrigo da Portaria nº 1034/2009 e os seus familiares foi de €14.374.452,03 aos quais acrescem ainda um encargo de €190.358,06 de custos administrativos (calculados proporcionalmente) relativos à gestão da ADM.
Em 2013 o encargo que foi suportado pela ADM com os beneficiários inscritos ao abrigo da Portaria nº 1034/2009 e os seus familiares foi de €19.076.030,99 aos quais acrescem ainda um encargo de €224.841,95 de custos administrativos (calculados proporcionalmente) relativos à gestão da ADM.
Estas despesas foram financiadas, pelo recurso às seguintes receitas:
ANO de 2012
•Descontos beneficiários DFA’s
€1.059.281,59
•Pagamentos por Orçamento MDN €13.505.528,51
ANO de 2013
•Descontos beneficiários DFA’s
€1.523.493,31
•Pagamentos por Orçamento MDN
€17.777.379,63
Importa portanto repor a verdade dos factos, que é a de que:
•As despesas com a saúde dos beneficiários inscritos na ADM ao abrigo da Portaria nº 1034/2009, não são financiados pelos descontos dos restantes beneficiários do subsistema de saúde dos militares, a ADM, mas pelos descontos dos próprios beneficiários DFA’s (8%) e a maior parte dessas despesas (92%) financiadas por verbas do Orçamento do MDN (valores de 2013).
•Também não é verdade que o Estado não queira compensar a ADM dessa despesa (12 milhões em 2012?), já que as despesas da ADM relativas a estes beneficiários são pagas por verbas disponibilizadas mensalmente pelo MDN ao subsistema.
Continuando a apreciar o texto do Sr. Almirante Castanho Paes:
2ª Questão
Além disto, a actual geração de militares reformados, devido às condições normalmente mais duras da vida militar, a que acresceram as comissões no Ultramar, tendem a ter obviamente condições de saúde mais delicadas do que a generalidade dos funcionários públicos reformados, o que implica maiores encargos com a sua saúde.
Resposta:
A situação referida não merece muitos comentários.
No entanto a população beneficiária da ADM apresenta uma idade média superior à dos beneficiários dos outros subsistemas públicos de saúde, gerando portanto encargos superiores aos de esses outros subsistemas. Esta situação é confirmada pelo índice de envelhecimento do universo de beneficiários da ADM, que em 2013 foi de 260,5, valor que compara com o indicador nacional de 129,4 (em 2012).
O fator envelhecimento é estruturante em qualquer sistema de saúde, já que como é do conhecimento geral, beneficiários mais idosos implicam em média maiores gastos com a saúde.
3ª Questão
Por outro lado, através de uma indecente (para não lhe chamar coisa pior) habilidade financeira, a ADM está a suportar a globalidade das consultas, exames e tratamentos do HFAR respeitantes a todos os militares (incluindo os do activo!), ainda por cima, segundo consta, a custos mais altos do que os praticados pelo SNS. Quer isto dizer que os militares estão a suportar à sua própria custa uma substancial parte do funcionamento do HFAR, nela incluída a saúde operacional!
Resposta:
A ADM paga ao HFAR e às restantes entidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no Sistema de Saúde Militar, os cuidados de saúde prestados por essas instituições aos seus beneficiários. No passado (ainda) recente algumas situações de pagamento de encargos relativos a despesas integráveis na saúde operacional existiram de facto. Atualmente essas situações são bastante mais filtradas, tendo até a ADM proposto que não sejam faturados ao subsistema quaisquer atos relativos a militares no ativo, por essa situação possivelmente se puder enquadrar na saúde operacional e portanto deverem ser financiadas pelos Ramos das Forças Armadas e não pela ADM.
Nas restantes instituições do sistema de saúde militar, a ADM propos que a partir de Março de 2014, apenas vir a aceitar a faturação apresentada que tenha por base a tabela da ADSE (a utilizada pelas entidades convencionadas e mais baixa que a dos GDH’s), sendo que gostaríamos de implementar esta realidade com o HFAR a breve prazo (eventualmente a partir de Janeiro de 2015).
No entanto a tabela utilizada atualmente pelo HFAR é à tabela do SNS (vulgarmente chamada de tabela dos GDH’s) e que é mais elevada que a tabela geral dos subsistemas que é a da ADSE.
E para finalizar o comentário do texto do Senhor Almirante Castanho Paes, podemos ainda dizer que:
4ª Questão:
Nestas condições, não admira pois que o sistema não seja autossustentável, aliás nem nunca o deveria ser, porque então afinal onde estão os especiais benefícios na saúde de que os militares e seus familiares deveriam usufruir, conforme consta na Lei de Bases da Condição Militar?
Resposta:
Mesmo aplicando a percentagem prevista de desconto de 3,5%, o subsistema ADM não é autossustentável (aqui já não incluindo os beneficiários DFA’s), necessitando ainda de uma comparticipação do Orçamento do MDN, naturalmente menor do que a verificada em anos anteriores.
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