Concurso para Edifício de Colégio Militar Feminino considerado Não Recomendável
A OASRS(ordem dos Arquitectos) considerou Não Recomendável o Concurso Público para a Aquisição de Serviços para a Elaboração do Projecto de Execução para a Construção do Edifício para Internato Feminino no Colégio Militar e outras Instalações de Apoio por considerar que o "procedimento contém dissonâncias quanto à interpretação da legislação aplicável".
O Departamento de Concursos da OASRS detectou na sua análise do concurso irregularidades ao nível dos prazos para apresentação das propostas (15 dias), os critérios de adjudicação, o tipo de concurso apresentado ou os honorários.
Não estando reunidas não estarem reunidas as condições necessárias que salvaguardem a desejável interpretação da legislação aplicável, a OASRS recomenda que o "procedimento em curso seja anulado, dado que proceder-se, agora, a alterações nas regras do Concurso, colocaria em causa os parâmetros que, reconhecidamente, dominam as tramitações procedimentais pré-contratuais previstas no preâmbulo do CCP. Na sequência dessa anulação, deve ser lançado um novo Procedimento".
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