quinta-feira, 30 de maio de 2013

COM A DEVIDA VÉNIA

Comentário ao artigo do Cte. Jorge Silva Paulo - HFAR
(por Pasimar)
Sr. Cte. Jorge Silva Paulo
A pluralidade democrática vigente permite-nos opinar sobre tudo e sobre todos, independentemente de sermos ou não peritos na matéria em questão. Bastará sermos respeitosos e honestos intelectualmente para que os destinatários da informação percebam não estarmos a brincar, ao serviço de interesses dúbios ou, quiçá, em puro devaneio. Assim, por isso, permito-me também opinar sobre…, a sua opinião, publicada no Diário de Notícias em 29 de Maio de 2013.
É meu entendimento de que tanto a Marinha quanto o Exército também têm, nomeadamente no seu comando, a autoridade, a ética, a moral e o dever de argumentarem sobre o que entendem ser a defesa da sua existência, natureza e singularidade, porquanto legalmente existentes como Ramo das Forças Armadas. Assim, acusar de que “têm frustrado as expectativas de cooperação” e de que “murmura-se que o maior grupo de críticos são oficiais-generais da Marinha”, parece-me estar o Sr. Cte. a advogar o diabo, o que, sendo militar, me surpreende.
Quando refere que “Nem todos os países da NATO têm hospitais militares.”, não terá sido por lapso que não exemplificou, pois certamente lhe seria muito difícil comparar e equivaler as realidades (geopolítica, histórica, social, económica, cultural) de qualquer um desses países com o nosso país - Portugal. Sim, num simples artigo de opinião, apesar da formação atribuída ao autor, o Sr. Cte. não conseguiria abarcar tal abrangência e plenitude sem um contributo muito interdisciplinar. Por outro lado, ao concluir que “Parece-me impossível defender a fragmentação da saúde militar”, o Sr. Cte. estará a projectar nos outros o que parece não ser capaz de fazer: defender intransigentemente aquilo em que acreditamos e obrigado a isso estamos – a defesa da condição militar, neste caso, na área da saúde militar.
Permita-me também discordar quando refere que “A obrigação legal de o Estado prestar assistência sanitária a militares e respetivos familiares não tem de realizar-se com hospitais integrados nos ramos, nem sequer através de hospitais”. Se acedermos a tal princípio poderemos cair noutros nefastos exemplos, como “O seguro de saúde que eu pago permite eu ser hospitalizado num bom hospital em quarto privado, mas devido à crise vigente o Governo obriga-me a ir para uma enfermaria junto de doentes terminais”. Não, não, Sr. Cte., o princípio que advoga é o mesmo no exemplo que dou! Muitos outros poderia explicitar. É que, Sr. Cte., não é apenas o dinheiro que paga o direito à diferença. E, repare, não é somente a diferença na qualidade da estadia do internamento quarto/enfermaria; são, sim, todas as diferenças que caracterizam a condição militar. Claro que não lhe vou aqui explicar todas essas diferenças. Entretanto, permita-me recomendar-lhe a leitura do relatório que a Direção de Saúde do Exército enviou para o MDN alegando a necessidade da existência de hospitais militares.
Quando refere que “Muitos gostavam dos hospitais dos ramos por serem acompanhados pelos dirigentes hospitalares, ou porque alguns médicos sobrepunham as vontades de alguns doentes aos seus critérios técnicos”, parece estar a esquecer-se que, na sociedade castrense, tal comportamento e atitude do acompanhamento resulta do código da disciplina militar, em que o subordinado deve acompanhar o superior que lhe demanda, pelo que não é, necessariamente, abuso de autoridade ou bajulação como faz subentender. Aliás, se compararmos com as variadíssimas situações em que algum membro do Governo visita qualquer organismo, quem é que o acompanha na visita? Quanto à sobreposição aos critérios técnicos: não tome o todo pelas partes. A eventual fraqueza do médico, que se deixa conduzir pelo doente de alta patente/cargo, não é exclusiva aos hospitais militares, como sabe. Nem tal acontece somente na saúde! Sejamos honestos.
Por fim, como o comentário já vai longo, apenas me irei pronunciar sobre o que descreveu: “…exigem atitudes construtivas de todos para realizar as orientações oriundas do poder político legítimo”. Sr. Cte., para si, as atitudes construtivas são somente as que estão conforme a vontade do poder político legítimo? Refere-se ao poder político do Governo? Ou posso deduzir que também entende que o poder político não se restringe somente aos políticos? De facto, muitos outros cidadãos, organismos, associações, corporações, ordens profissionais, instituições também têm poder político. E legítimo! Assim é também com as Forças Armadas e cada um dos seus Ramos. Por outro lado, quando se refere à legitimidade política, entende que é somente a que resulta das eleições? Isto é, do número de votos? Olhe que não, Sr. Cte., olhe que não. A legitimidade política dos governantes resulta, também e essencialmente, da coerência e honestidade do seu desempenho face ao que prometeram na campanha eleitoral. Isto é, a ética, a moral, a deontologia, são alguns dos valores que encimam o reconhecimento da legitimidade. E isso, ensinaram-me na Marinha!
Tenho dito.
Cumprimentos,
Paulo Silva Martins
CTEN Res

1 comentário:

1677/78 disse...

Sr Cte Silva Martins, ensinaram-lhe os valores que elenca, eu também tive a honra de receber esses valores.É pena que nem todos tenham interiorizado os mesmos.