quarta-feira, 22 de maio de 2013

UMA OPINIÃO


Saudades do Conselho da Revolução

por Jorge Silva Paulo, capitão de mar e guerra (reserva)16 maio 2013

O Conselho da Revolução foi uma curta exceção à supremacia civil adotada pelo Estado Novo e no pós-1982, mas parece que deixou saudades da tutela política e autonomia das Forças Armadas (FA) entre muitos militares, até no ativo.
Expressão das saudades: as frequentes declarações de militares no espaço público a defender modelos de atuação das FA desviantes da Constituição (CRP) pós-1982 e do controlo civil; as que discutem a legitimidade do poder político, ou de "os políticos" em geral, para dirigir superiormente as FA e até governar o País (vide o revivalismo da "Carta de Mouzinho ao Príncipe", apelos a limites extraconstitucionais à ação governativa ou a pretensão de vetar governantes); apelos à intervenção das FA na governação (ignoradas em geral - um subtil sinal de maturidade democrática); ou a elaboração de cenários cuja exoticidade revela desejo de mais recursos para as FA.
É bom recordar Churchill: "A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Um dia poderá surgir um regime melhor do que a democracia. Mas aquelas saudades sugerem desejos de regimes indesejáveis, embora maquilhados com fins louváveis.
As chefias militares têm-se demarcado formalmente, e bem, das saudades (salvo a "Marinha de duplo uso"). Não passarão de "ar quente" ou retórica de grupos de pressão, num regime livre e dinâmico, e refletirão as "dores" de adaptação à supremacia civil e à retração a que as FA têm sido sujeitas desde 1982 - que poucos militares, como os burocratas públicos, aceitam a sorrir.
Uma análise mais profunda revelará a ausência do Estado de direito democrático na formação básica dos militares. Não se trata dos militares serem juristas; mas todos têm de interiorizar o imperativo da supremacia civil e saber o que prescrevem e como se interpretam a CRP e as leis que regulam a defesa (e a segurança interna, na qual vários militares servem o País), pois juraram cumpri-las e guardá--las - "a força pública é obediente; nenhum corpo armado pode deliberar". Tal formação é decisiva no caso dos oficiais: são os dirigentes e é inconcebível dar-lhes assessoria jurídica para fundamentar cada uma das suas decisões, pelo menos quanto à legalidade. Sim: a lei é para cumprir sem enviesamentos e não é "corrosiva" nem um menu.
Poucos contestarão que a supremacia civil, inerente ao Estado de direito democrático, visa garantir que quem tem as armas não as usa para mudar o poder político contra a vontade soberana do povo (que não se avalia em sondagens) nem para extrair benefícios corporativos; até porque os militares são preparados para usar a força até à destruição, se for preciso. Mas as oportunidades podem surgir e "a carne é fraca", pelo que é melhor afastar as FA de cenários domésticos; podem apoiar autoridades civis, mas não podem ter competências próprias no interior e muito menos dirigir polícias.
Desde 1982, a implementação da supremacia civil sobre as FA cingiu-se a controlo: promulgação de leis e afetação global dos recursos, lentamente e com incongruências e lacunas; esqueceu o conteúdo da formação básica dos militares e a devida doutrinação no regime de que são um pilar. Sem surpresa, o corporativismo militar expandiu-se e preencheu esse vazio, como se viu com a "Marinha de duplo uso".
É essencial aproveitar a reforma "Defesa 2020", centrada na (necessária) racionalização de recursos e estruturas, e tornar a formação básica dos militares, e sobretudo dos oficiais, capaz de garantir que eles sabem o que é o Estado de direito democrático que juram defender, e que o defendem .

Artigo publicado no DN. Com a devida vénia


 

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