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segunda-feira, 8 de julho de 2013

ESTÁ BEM


Resolução da Assembleia da República n.º 93/2013
Recomenda ao Governo medidas de valorização da «Arte Xávega» e alterações regulamentares de modo a permitir a venda do produto do primeiro lance em que predominem espécimes que não tenham o tamanho mínimo legalmente exigido.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova iniciativas destinadas à salvaguarda dos recursos biológicos, ao melhoramento das competências profissionais e à formação e promoção das organizações deste setor, bem como empreenda programas de avaliação, monitorização e conservação que permitam a exploração sustentável dos recursos piscatórios, da biodiversidade e do ecossistema no que respeita à arte xávega.
2 - Empreenda as medidas e ações necessárias para permitir e promover a venda direta do pescado pela arte xávega, nomeadamente através do «cabaz de peixe», de forma a tornar a atividade da pequena pesca artesanal e da arte xávega, por um lado, mais lucrativa e, por outro, mais moderna, uma vez que poderá dispor de processos inovadores de comercialização e promoção do produto.
3 - Pondere, em estreita articulação com as autarquias locais e no quadro dos trabalhos da Comissão de Acompanhamento da Pesca com Arte Xávega, o alargamento da rede de infraestruturas para a primeira venda de pescado associado às embarcações licenciadas com a arte da xávega, em moldes análogos ao que existe atualmente em Mira, e sempre que se observem dificuldades no transporte do pescado à lota mais próxima.
4 - Equacione a possibilidade de alargar à pesca com arte xávega o regime de exceção aplicado aos apanhadores de animais marinhos e aos armadores titulares de licença de pesca profissional, enquanto decorrem os trabalhos de avaliação da rede de venda do pescado pela referida Comissão criada pela Portaria n.º 4/2013 , de 7 de janeiro.
5 - Assegure uma Administração diligente na sua função de fiscalização, mas procure, por todos os meios ao seu alcance, melhorar a ligação e as relações com todos os agentes do setor, quer através da divulgação de informação relativamente aos regulamentos em vigor quer no incentivo à sua participação na construção das soluções mais adequadas à gestão das diferentes pescarias.
6 - Empreenda programas de valorização e promoção do pescado através da artexávega, em especial das espécies com menos procura.
7 - Proceda às alterações regulamentares de modo que, na arte xávega, o produto do lanço que determina a interrupção indicada no artigo 7.º da Portaria n.º 1102-F/2000 de 22 de novembro, sendo único e irrepetível até mudança de maré, possa ser vendido.
8 - Defenda, no âmbito da futura revisão do Regulamento (CE) n.º 850/98, do Conselho, de 30 de março de 1998, relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de proteção dos juvenis de organismos marinhos, a possibilidade de ser enquadrado um regime derrogatório para artes de pescas imemoriais, como a arte xávega, no quadro dos regimes aplicáveis às artes de pesca artesanal em outros países da União Europeia, ponderando, assim, as especificidades desta arte ancestral, o seu interesse turístico e a importância das espécies capturadas enquanto elemento iconográfico determinante da cultura gastronómica nacional.
Aprovada em 7 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

sábado, 14 de fevereiro de 2009

VALENTINE´s


Have a glorious day , and a happy night

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

ESTA É NOVA



Corvos-marinhos: plano europeu para reduzir efeitos negativos na pesca
O Parlamento Europeu exortou hoje a Comissão e os Estados-Membros a promover uma gestão sustentável das populações de corvos-marinhos e a criar condições adequadas para a elaboração de um plano de gestão destas aves à escala europeia. Com uma ingestão diária na ordem dos 400-600 gramas de peixe, os corvos-marinhos consomem anualmente mais de 300 mil toneladas de peixe das águas europeias.

A população de corvos-marinhos aumentou 20 vezes na Europa durante os últimos 25 anos e inclui actualmente uma média de 1,7 a 1,8 milhões de aves. Estes efectivos populacionais excessivos tiveram, em muitas zonas da UE, uma repercussão imediata sobre os recursos de pesca locais e também sobre a própria pesca, tendo consequentemente transformado a "presença dos corvos-marinhos num problema à escala europeia", sublinha Heinz KINDERMANN (PSE, DE), relator da Comissão das Pescas do PE. São particularmente graves as perdas em espécies de peixes já de si ameaçadas, como enguias, peixes-sombra, bogas do Danúbio e outros salmonídeos, bem como juvenis de salmão.

O relator considera que, embora a competência primária neste domínio se situe ao nível dos Estados-Membros, as medidas estritamente locais e/ou nacionais não estão em condições de reduzir de modo sustentável o efeito nocivo dos corvos-marinhos nos recursos de pesca europeus e na pesca, defendendo, por isso, "uma abordagem comum, juridicamente vinculativa, aceite e aplicada a nível europeu".