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quinta-feira, 30 de maio de 2013

CÁ NÃO HÁ DISTO

Desenvolvido em Israel, o sistema C-MUSIC foi projetado para proteger grandes jatos comerciais contra mísseis de “superfície-ar” conhecidos como “MANPADS”, (sistema de defesa aérea) os quais são detectados pelo calor das turbinas do avião. A tecnologia cria um feixe de laser que é direcionado para o míssil rastreado. Modificado especificamente para as rigorosas exigências da aviação comercial, o sistema C-MUSIC pode ser adaptado para aviões a jato de todos os tamanhos, e seu funcionamento é totalmente automático e não interfere no trabalho da tripulação do avião.
Clique no link abaixo e ligue o som.

terça-feira, 12 de março de 2013

CÁ NÃO HÁ DISTO



É uma verdadeira revolução. Novas tecnologias começam a permitir alcançar objectivos, a custos comparativamente desprezáveis. Se os drones são já, nesta matéria, um caso de grande sucesso, há muitos outros. O “Suter”, por exemplo, que a preços “ridículos” (comparativamente) dispensa os milionários aviões furtivos e faz ainda o que eles nem sonhavam ser possível… A subida imparável e vertiginosa da curva de preços das novas, tecnologias parece ter sido quebrada por novas e disruptivas tecnologias. Pelo menos, nos EUA… Veja-se o caso “Suter”, o que ele faz e como chega mesmo a tempo para permitir ao Pentágono manter objectivos e respeitar os “cortes”.

États-Unis – Guerre Électronique: Des Suter partout?

Dans la foulée du raid israélien visant un réacteur nucléaire syrien en construction, en 2007, plusieurs commentateurs avaient indiqué que les pilotes de la Heyl Ha’avir avaient probablement utilisé une technologie appelée Suter et permettant d’infiltrer à distance les réseaux radar adverses, effaçant littéralement les échos des appareils sur les écrans des contrôleurs au sol.
L’utilisation de ce système avait notamment fait suite à un essai mené par un EC-130 et durant lequel les opérateurs étaient parvenus à créer un flux de données dirigées passant par les systèmes de réception radar.
La technologie apparaît comme une véritable rupture: à quoi bon développer des techniques de furtivité coûtant des milliards de dollars ou d´euros, tout en sachant qu´elle n´annulent pas la signature radar d´un appareil ou d´un navire, si vous pouvez effacer un écho?
Dans un tel cadre, le développement de cette technologie pourrait partiellement expliquer le choix de l’Air Force de ne pas se concentrer sur l’achat d’appareils d’attaque électronique.
Or cette capacité disruptive semble être au coeur du dernier discours de Gates, dans le choix effectué du développement de nouveaux systèmes de brouillage pour la Navy. En l’occurrence, il s´agirait de doter les EA-18G Growler et les F-35 de telles capacités, confirmées par des officiels de l’US Navy.
Pour autant, la technologie reste nébuleuse. Suter, en fait, recouvrirait plusieurs programmes, touchant aussi bien des logiciels que des systèmes de pods et dont trois applications seraient opérationnelles:
. Suster 1 permettrait (le conditionnel reste de mise) d´observer ce que voient des opérateurs radar adverses;
. Suter 2 permettrait de prendre le contrôle des capteurs adverses, notamment pour «effacer» les échos radar;
. Suter 3 permettrait d´envahir les liaisons de données vers les lanceurs de missiles balistiques ou les lanceurs mobiles de SAM.
En tout état de cause, même si les sources touchant à ce programme sont peu nombreuses et qu’il reste – ce qui se comprend aisément – entouré par le secret, il faut néanmoins constater que l’on trouve là la concrétisation de concepts imaginés dans les années 1990 et voyant une utilité militaire directe aux techniques de hacking et de cyberguerre.

Encore une révolution ratée pour les États européens, ou le signe d´un manque de confiance à l’égard d’une technologie qui, malgré tout, ferait l’objet de recherches très amont?


sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

QUER TRABALHO?


A ideia é tornar as ofertas de emprego em instituições e organismos da União Europeia (UE) acessíveis a todos os cidadãos portugueses, através de um serviço “direccionado e de proximidade”. O Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD) criou, no início do ano, um site que junta anúncios de emprego de todas as vagas disponíveis na UE. 

“O que publicitamos são todos os concursos para instituições e organismos da União Europeia e também oportunidades em agências europeias, por exemplo”, explicou ao P3 Clotilde Câmara Pestana, directora do CIEJD.

As ofertas do site Trabalhar na União Europeia são para todos os cidadãos portugueses – de qualquer idade e formação – e podem ser para funcionário permanente, contratado, temporário ou especialista. 

60 candidaturas disponíveis
No mês de Março vai ser lançado um concurso para licenciados, cujo processo de recrutamento está a cargo do Serviço Europeu de Selecção de Pessoal: as ofertas são para juristas, pessoal da área da comunicação, auditores e relações externas; há também vagas na administração pública (a que podem concorrer todos os licenciados). 

Neste momento estão a decorrer 60 candidaturas, de várias áreas. As inscrições para os concursos de selecção de funcionários permanentes têm lugar na Primavera (administradores), Verão (tradutores/ intérpretes) e Inverno (assistentes), sendo os restantes concursos publicados com carácter não regular, dependendo das necessidades das instituições e organizações europeias.  

Os interessados nestas ofertas de emprego podem fazer pesquisa no site por área de interesse, nível de conhecimento (licenciado ou não licenciado), tipo de vínculo ou mesmo remuneração.

CIEJD promove ainda sessões de esclarecimento nas universidades (ver coluna ao lado), disponibiliza informação sobre como concorrer, preparar para os concursos e responde a todas as dúvidas por email (func.port.ue@dgac.pt) ou telefone (            211 225 045      ).

terça-feira, 19 de abril de 2011

SAUDE

Luís Valente de Oliveira

Conhecemos, gostamos , sério , honesto, competente....

Teve um grave acidente de automóvel , perto de Braga, está em recuperação.

Deus o guarde

sábado, 22 de janeiro de 2011

IMPOSTOS


MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Portaria n.º 1330/2010
de 31 de Dezembro
O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, abreviadamente designado por Código do IMI, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, estabelece,
nos artigos 38.º e 39.º, que um dos elementos objectivos
integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação
de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro
quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão
Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU),
ouvidas as entidades previstas na lei, em conformidade com
o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º do mesmo
Código.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das
Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 62.º do
Código do IMI, e na sequência de proposta da CNAPU,
o seguinte:
Artigo 1.º
Fixação do valor médio de construção
É fixado em € 482,40 o valor médio de construção, por
metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do
IMI, a vigorar no ano de 2011.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
A presente portaria aplica -se a todos os prédios urbanos
cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de
Janeiro de 2011.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira
dos Santos, em 21 de Dezembro de 2010

Nota:O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal.
É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municípios.
Substitui a Contribuição Autárquica e entrou em vigor em 01.12.2003.