O HFAR está repleto, mas não é só com militares.
Tem lá gente de todas as proveniências , o que faz com que Oficiais, nomeadamente de Marinha, tenham de regressar a penates de pijama e escova de dentes as costas. E como o Hospital de Marinha, sua velha gloria que sempre os recebeu, está fechado(mas com equipamentos novos a apodrecer lá dentro) terão de ir para casa ou internarem-se em outro local...não militar.
Parece que também está cheio de vírus, de bactérias e de pessoal descontente.
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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
quarta-feira, 8 de outubro de 2014
BOA IDEIA E BOM PROVEITO
O Laboratório Militar está a produzir 78 tipos de medicamentos para os hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
"Remédios que deixaram de estar disponíveis porque perderam o interesse comercial por causa dos baixos preços e que representam 90% da produção da instituição.
Analgésicos, anti-inflamatórios, expetorantes, remédios para a tuberculose, vaselina esterilizada para queimados, metadona para o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e 13 soluções orais pediátricas a pedido da Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) para responder a falhas que existem nos hospitais.
Médicos olham para esta como uma boa solução que deve ser dinamizada. "O uso do Laboratório Militar deve ser potenciado da máxima forma possível na produção de medicamentos a nível nacional. Não só para responder às falhas, como também para produzir medicamentos mais baratos que sejam importantes para Portugal", afirma o bastonário dos Médicos, José Manuel Silva."
Nota: Não foi ideia da D. Bertha , como já querem fazer crer
sábado, 20 de setembro de 2014
terça-feira, 1 de julho de 2014
TRISTEZA HISTÓRICA
"É um momento histórico" e que "concretiza uma ambição" existente há décadas, afirmou José Pedro Aguiar-Branco, citado pelo Diário de Notícias. Serão agora entregues 18 milhões de euros de financiamento para obras de remodelação e ampliação propícios ao bom funcionamento do HFAR.
Para além de histórico, sustenta o ministro, este projeto tem também a "carga simbólica de mostrar uma sinergia comum de todos os ramos das Forças Armadas e também do ministério da Defesa nacional".
Questionado sobre perturbações durante o processo de fusão, nomeadamente ao nível da marcação de consultas, Aguiar-Branco sublinhou que a situação foi ultrapassada e a "relação custo-benefício" é "altamente vantajosa" para o projeto.
A fusão irá permitir poupar 4,5 milhões de euros anuais face à despesa com os antigos quatro hospitais."
Notas: 1-É "ambição" de quem ?
2-É "histórico" para quem ?
3-As "contas" são de quem?
quarta-feira, 25 de junho de 2014
ASSIM É QUE SE POUPA!!!!!
"Durante os próximos três anos o Hospital das Forças Armadas (HFAR) vai estar em obras que custarão, estima o Governo, 22,4 milhões de euros mais IVA. Até lá, os militares continuarão a ser atendidos em instalações provisórias.
De acordo com uma Resolução do Conselho de Ministros publicada na terça-feira no "Diário da República", até 2016 será construído um novo edifício (no terreno de uma antiga camarata demolida em fevereiro) onde será instalado o bloco operatório uma área de internamento, a farmácia e a unidade de hemodiálise. Será ainda reabilitada a messe, os serviços administrativos e as redes elétrica, de água, esgotos e gases. Mas há mais.
Serão também transferidos os serviços de saúde mental, o centro de epidemiologia e de medicina no trabalho, ampliado o parque de estacionamento dos utentes, a área do serviço de internamento e construída uma central de resíduos. Nestas obras, o Governo pensa gastar 17,8 milhões de euros, mais IVA. Mas as obras não ficam por aqui.
Em fevereiro foi lançado o concurso para a remodelação do edifício H03, com o objetivo de aumentar a capacidade de internamento nos pisos 1 e 2 no valor de 1.120.000 euros. Foi igualmente publicado no "Diário da República" dois despachos assinados pelo ministro da Defesa nos quais Aguiar-Branco autoriza mais 1.145.000 euros de despesa: 545 mil para a remodelação do edifício H07 destinado, essencialmente, à instalação de gabinetes médicos, comissões hospitalares e prestação de cuidados em ambulatório, e 600 mil para a remodelação do edifício H04 destinado às consultas externas.
No mês passado, foi adjudicado por ajuste direto a ampliação do serviço de fisiatria que custará aos cofres do Estado 183.134,11 euros (IVA incluído). Pelo contrato, a empresa Rehbrema - Building, Rehabilitation and Maintenance, tem 60 dias para dar a obra por concluída.
Em novembro de 2013 foi lançado o concurso público para a construção das futuras instalações do Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica constituído por um piso aéreo com 850 metros quadrados e uma cave semienterrada com cerca de 300 metros quadrados. Por esta obra do Campus da Saúde Militar, localizado no mesmo terreno do Hospital das Forças Armadas, o Governo está disposto a pagar 1,5 milhões de euros. Já a transferência da câmara hiperbárica que estava instalada no Hospital da Marinha para as novas instalações custará 700 mil euros.
Há cerca de um ano, à margem da inauguração oficial do serviço de urgência do HFAR, Aguiar-Branco calculou o custo da instalação completa do hospital em 16 milhões de euros. O assessor de imprensa do ministro da Defesa disse agora ao Expresso que esta estimativa não levou em consideração as obras de instalação no Campus da Saúde Militar de "várias outras valências que não apenas o HFAR, como sempre foi referido".
Não há condições
A criação do Hospital das Forças Armadas resulta da fusão dos quatro hospitais militares existentes em Lisboa (Hospital da Marinha, Hospital Militar Principal, Hospital Militar de Belém e Hospital da Força Aérea). O projeto de concentração dos hospitais dos três ramos numa única estrutura, que o governo liderado pelo socialista José Sócrates não conseguiu concretizar, foi retomado pelo atual Executivo.
Nos últimos meses, a imprensa foi noticiando as dificuldades sentidas pelos militares no ativo e reformados, ex-combatentes, familiares e elementos das forças de segurança para marcar uma consulta e as más condições das instalações provisórias, com o atendimento em oito especialidades a ser feito em contentores.
O processo de fusão, oficialmente concluído de maio (o HFAR está na dependência do chefe de Estado-Maior das Forças Armadas) não foi esquecido pelo Presidente da República que por duas vezes, alertou para a situação da saúde militar.
"A preservação da capacidade operacional requer recursos materiais e humanos adequados à manutenção de níveis de treino e operação das forças. A Saúde Militar assume-se aqui como um instrumento indispensável do Sistema de Forças Nacional, para assegurar a sua operacionalidade, aumentar a confiança, o moral, o rendimento, a autoestima e o bem-estar das tropas", afirmou Cavaco Silva em Belém na tomada de posse do próprio general Pina Monteiro a 7 de fevereiro.
"Pela sua importância e pelos reflexos na coesão, no moral e na disciplina, é legítima a expectativa dos militares quanto ao processo de instalação do Hospital das Forças Armadas e, também, quanto ao resultado do trabalho conjunto, entre os Chefes Militares e a tutela, em relação à proposta de revisão do seu Estatuto", disse o comandante supremo de todos os militares, a 10 de Junho, na Guarda.
Para além do chefe de Estado, também a Associação dos Oficiais das Forças Armadas tem criticado fortemente o processo de fusão, acusando o Ministério da Defesa de ter sido mantida à margem do processo.
O Coronel Pereira Cracel sublinha a falta de condições para a prestação dos serviços de saúde, quer para médicos e enfermeiros, quer para os utentes que "perderam a confiança e deixaram de ir ao hospital".
"O objetivo do ministro da Defesa é cortar na despesa e se fosse necessário até mandava fechar o hospital", afirma Pereira Cracel esperançado de que o investimento nas infraestruturas "possa transformar o hospital numa unidade onde os cuidados de saúde sejam prestados com alguma dignidade"
expresso
terça-feira, 24 de junho de 2014
AGUENTA MARUJO
rINSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS
PASSADO … PRESENTE … QUE FUTURO …
Em 18 de Junho de 2014, comemora-se o 222º. Aniversário do
lançamento da primeira pedra para a construção do Hospital Real de Inválidos
Militares, em RUNA, pela Princesa MARIA FRANCISCA BENEDITA, irmã da Rainha D.
Maria I, hospital que se tem como a primeira obra social de assistência aos
Militares em PORTUGAL.
O IASFA sucedeu aos Serviços Sociais das Forças Armadas
integrando no seu âmbito o Cofre de Previdência das Forças Armadas, bem como
incorporando nos seus equipamentos sociais o Lar de Veteranos Militares, o
Complexo Social de Oeiras e o Centro Médico e Educativo do Alfeite, os quais
tomaram as designações de Centros de Apoio Social, conforme o estabelecido no
Dec. Lei 284/95 de 30 de Outubro, no qual, houve o cuidado de não referir que a
identidade da “entidade” Cofre de Previdência das Forças Armadas estava
fortemente beliscada. Todavia, neste Dec. Lei estão contempladas e expressas as
definições de BENEFICIÁRIOS.
O Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA) é uma instituição de solidariedade social,
de natureza e de espírito mutualista, para a qual todos os Militares dos
Quadros Permanentes, em qualquer situação, descontam uma parte dos seus
vencimentos.
Este facto concretiza um contributo financeiro com o qual, os
Militares auxiliam organizada e desinteressadamente os seus camaradas de armas
ou os seus familiares dependentes, carenciados ou necessitados de um apoio
especial e continuado de acordo com a sua situação social, física ou anímica.
Por isso e para isso, o IASFA é uma instituição de interesse
público que assegura aos seus Beneficiários prestações no campo da Acção Social
Complementar.
“ALI TEREIS SOCORRO E FORTE ESTEIO” é a divisa do IASFA.
A Missão do IASFA é (tem que ser) deduzida interpretando aquela
divisa.
No campo da acção social complementar, a missão inclui o
propósito de proteger e apoiar os Beneficiários mais necessitados, para Eles
canalizando, com justiça e em tempo oportuno, o produto do trabalho de quem
serve o IASFA e do contributo solidário dos Militares das Forças Armadas.
A riqueza do ideal de solidariedade que está subjacente à
actividade do IASFA só se consegue com trabalho e humildade, com constância e
pureza de intenções visando o bem-estar dos outros.
Será que os conceitos expressos, até aqui, estão sendo
cumpridos?
Continuando … a divisa do IASFA apela à solidariedade,
atitude onde o bem comum prevalece sobre o interesse particular.
Quando o Homem conclui o seu ciclo de trabalho útil, quando
“se reforma”, chega a uma situação irreversível, pois refazer a vida, voltar ao
princípio, é naturalmente impossível.
Assim sendo, a justiça e a moral aconselham a respeitar, de
um modo especial as expectativas criadas pelo Homem ao longo da sua vida.
Aos Militares e Civis que serviram as Forças Armadas de
Portugal, assiste-lhes o direito de serem respeitados e de usufruírem de um
apoio social digno.
Na verdade, a Missão cumprida envolveu os sentimentos vividos
do seu País, da sua Nação e da sua Pátria. A Família foi, continua a ser, quase
sempre, sacrificada e, por isso, quem serve no IASFA tem o dever de acarinhar e
apoiar os Militares e as suas Famílias que, necessitando, batam à sua porta e
com um real apoio social complementar.
Desde 1995 parece haver “um não sei quê” contra a natureza e os
fins da “Obra Social” das Forças Armadas pois quem serve na Instituição Militar
tem que sentir que o IASFA pertence aos Beneficiários… uma vez que “quem manda”
não sabe o que é SERVIR A PÁTRIA.
Entre 2001 e 2004 houve várias tentativas (sem sucesso) em “meter”
as ADMA, ADME e ADMFA no IASFA; atitudes que esbarraram nos responsáveis da sua
Direcção, pois a Assistência na Doença deve pertencer, em exclusivo ao
Ministério da tutela.
Quando em 2004, a Lei 3/2004 de 15 de Janeiro aprova a Lei
Quadro dos Institutos Públicos, o Presidente do C.D. do IASFA invocou, em
contacto com a tutela, o nº. 2 do Artigo 51º. Daquela Lei Quadro:
“A designação “Fundação, IP” só pode ser usada quando se
trate de institutos públicos com finalidades de interesse social e dotados de
um património cujos rendimentos constituam parte considerável das suas
receitas”.
Naturalmente a resposta da tutela não se fez esperar: “o que
o Senhor General quer é sair da minha dependência”. E este General saiu do
IASFA. E o INATEL, em situação similar, originou uma Fundação IP! Era o que
deveria ter acontecido com o IASFA.
Depois “meteram” as ADM’s no IASFA, atitude claramente anti
natura, pois elas não se enquadram minimamente na Missão do IASFA.
E mais, as comparticipações dos Militares para o IASFA essas
sim, estão explicita e implicitamente incluídas na Divisa do IASFA e no
espírito mutualista que a mesma encerra “dos que têm para os que precisam” …
apoio social complementar. E foram encaminhadas par onde? Para a ADM !!! E,
deste modo, a divisa do IASFA está ferida de morte.
Mas afinal o que é que os quatro Chefes de Estado Maior em
2004 e 2005 fizeram para impedir este “arranque” da destruição da Obra criada
pela Princesa MARIA FRANCISCA BENEDITA? Qual a finalidade do Dec. Lei 193/2012?
E … hoje, ano de 2014, continuamos a assistir a mais ataques consumados em
Despachos, nomeação de grupos de trabalho e actos e atitudes provocatórias
dirigidas aos Militares e suas Famílias para quem SERVIR é um dogma, quando se
trata da Instituição Militar de Portugal. Urge estarmos atentos pois aqueles
que enformam “essas equipas” não sabem, porque não viveram e quiçá não
estudaram, o que é uma Obra Social onde o mutualismo é parte importante. Ao que
parece, “exterminar” as Instituições cuja Missão é SERVIR PORTUGAL está na
ordem do dia de e para “alguns”.
Mas NÓS – Soldados de Portugal – dizemos não ao medo e com as
mãos bem em cima dizemos SIM à Esperança e ao Futuro … Futuro que é (tem de
ser) Portugal.
É um imperativo notar e fazer notar que a génese do Instituto
de Acção Social das Forças Armadas é, marcadamente, uma iniciativa de amor pelo
próximo, de generosidade e dádiva pessoais. Na verdade, é preciso amar as
pessoas como se não houvesse amanhã.
Todos nós, SOLDADOS DE PORTUGAL, estamos (temos de estar)
irmanados na continuação real e efectiva desta OBRA SOCIAL honrando aquela
génese.
Num futuro próximo poderá haver acções que envolvam a feitura
de uma nova estrutura (proposta de Plano de Reestruturação do Apoio Social)
para o Instituto de Acção Social das Forças Armadas e, por isso, é imperativo
estarmos atentos para que os Beneficiários sejam realmente a razão de ser
daquela obra social. É preciso que “eles” ouçam:
O IASFA PERTENCE AOS BENEFICIÁRIOS!
Nós, os Soldados de Portugal sabemos que o Trabalho, a
Virtude, a Honra e a Educação estão constantemente a estabelecer diferenças
entre as pessoas … e também sabemos, e Nós sabemos sentindo, que a ÉTICA
diferencia e distingue os HOMENS.
É imperativo, ao terminar, dizer, dizendo-o para TODOS … é preciso ser capaz de sonhar um FUTURO
MELHOR vivendo com ALEGRIA e com FÉ, cultivando a ESPERANÇA em cada DIA que
DEUS nos dá.
O INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, pela mão da
Princesa Maria Francisca Benedita, É UMA OBRA SOCIAL que pertence aos SOLDADOS
DE PORTUGAL.
Frutuoso Pires Mateus
Tenente-General
(Ref.)
Presidente do Conselho de Direcção do
IASFA entre Junho de 2001 e Setembro de 2004
Membro Efectivo da Ordem dos
Engenheiros – Conselheiro
Membro Efectivo (Presidente em
exercício) da Assembleia Geral da Associação Mutualista dos Engenheiros
domingo, 15 de junho de 2014
ESTRANHO!!!!
Berta Cabral convidada para “madrinha de guerra” da ADFA
A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional tornou-se “madrinha de guerra” da Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA), durante o Convívio Nacional comemorativo dos 40 anos da ADFA, que reuniu, no sábado, na Carapinheira (Montemor-o-Velho), mais de 1300 deficientes das Forças Armadas de todo país e seus familiares, incluindo uma comitiva de nove açorianos, liderada pelo presidente da delegação regional, Paulo Teves.
Texto: GI-Secretaria de Estado Adjunta e Defesa Nacional / Açores 9 / Foto: Farinha Lopes/ADFA
Berta Cabral homenageou “os homens e mulheres que sempre recorreram ao espírito do combatente para ultrapassar as dificuldades destes 40 anos” e reafirmou o compromisso de “lutar sempre pelos direitos dos deficientes das Forças Armadas, que são um dever do país”.
A secretária de Estado adjunta e da Defesa Nacional, elogiada em diversas intervenções pela forma como tem defendido os direitos dos deficientes das Forças Armadas, recordou como foi garantida a simplificação do processo de aquisição de próteses, que estavam abrangidas pela regra geral de procedimento concursal aplicável às entidades públicas.
A discriminação positiva para os deficientes militares e suas viúvas, excecionando-os da Contribuição Especial de Solidariedade, e a aceleração da decisão dos processos pendentes quanto à qualificação como deficientes das Forças Armadas também foram recordadas.
Relativamente aos desafios imediatos, Berta Cabral referiu-se em concreto a três iniciativas: instalar uma estrutura semelhante ao CRPGaia na região de Lisboa, preferencialmente no Campus de Saúde Militar, para assegurar a produção e reparação de próteses; instalar um grande Lar Militar, eventualmente nas instalações do antigo Hospital Militar de Belém, correspondendo ao interesse já manifestado pela Cruz Vermelha Portuguesa; e garantir que os deficientes das Forças Armadas continuarão a ter as despesas de saúde integralmente cobertas pela ADM.
domingo, 4 de maio de 2014
JÁ NEM SE ASSINA
1-No dia 16 de Abril de 2014 às 16:22, Gab Ministro da
Defesa Nacional <gabinete.ministro@mdn.gov.pt> escreveu:
2-A Resposta do Senhor Comandante Lopes de Mendonça (para se perceber do que se trata)
Refª: S/email de 6 março de 2014 –Gab Ministro da Defesa Nacional
Ex.mo SenhorComandante Henrique Arantes Lopes de Mendonça
Encarrega-me Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional de acusar a receção do email enviado e de informar que a situação ali colocada decorre diretamente da obrigatoriedade de o HFAR, enquanto entidade dotada de autonomia administrativa responsável pela prescrição e aquisição de próteses e ajudas técnicas para os militares DFA, respeitar o prescrito no Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro).Mais me encarrega de informar que, atenta a criticidade e especificidade desta temática, no âmbito da reforma do Sistema Saúde Militar, foram tomadas decisões, cuja implementação já decorre, que permitirão agilizar e simplificar a aquisição de bens e serviços destinados aos militares DFA.Com os melhores cumprimentos,O Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
2-A Resposta do Senhor Comandante Lopes de Mendonça (para se perceber do que se trata)
Exmo. Senhor:Acuso recepção email.Considero a resposta seca e evasiva.Invoca o DL 18/2008, de 29 de Janeiro e por ele fiquei a perceber que a manufactura de uma prótese tem o mesmo valor que uma empreitada.Na resposta que é dada não é tomada em conta a Convenção da ONU (ver Resolução da Assembleia da República 56/2009 de 30 de Julho). Nela está bem expresso que a pessoa com deficiência deve ser ouvida nos actos que lhe dizem respeito.O HFAR como hospital que é, e dirigido por um médico, tinha por obrigação não ignorar a Convenção da ONU e a carta dos direitos e deveres dos doentes.Na exposição que dirigi ao sr. general CEMGFA e que me vi impedido de a anexar ao mail que dirigi ao sr. Ministro, devido às seguranças impostas no sítio do ministério, explicava:
- Que sou DFA há 46 anos
- Que fiz próteses em várias casas ortopédicas, quer nacionais quer estrangeiras
- Que só 15 anos pós ter sofrido o acidente nas bolanhas da Guiné, guerra colonial, é que encontrei um técnico ortoprotésico capaz de solucionar o meu problema
- Que há 30 anos que a minha prótese e sua manutenção é executada por esse técnico
- Que o "copo" que pedi para ser feito é um acto de manutenção e como tal deveria ser executado pelo mesmo técnico
Sendo o DL datado de 2008, não entendo a forma discriminatória do procedimento do HFAR e a ignorância demonstrada em relação às questões relacionadas com próteses de marcha.Enquanto existiu o Hospital da Marinha sempre se encontrou forma legal de tornear a questão e sempre fiz a prótese na casa ortopédica onde se encontrava o técnico.A última prótese que fiz coincidiu com o ano do encerramento do Hospital da Marinha.Inteirei-me dos custos do encaixe transtibial endoesquelético (nome técnico do chamado copo) e verifiquei que na Ortopedia Moderna o seu custo é de 477 euros e na Ortoduque 500 euros. Por vinte e três euros de diferença os administrativos burocratas e a direcção do HFAR deitam por terra 30 anos de experiência e mais grave ainda nem tão pouco sou contatado para explicarem das razões da opção.Segundo a legislação invocada estes valores podem ser tratados por ajuste directo.Por último agradeço também a informação que me é fornecida no que concerne à reforma do Sistema de Saúde Militar. No entanto, permito-me informar que uma prótese ortopédica não é, nem pode ser considerada como um bem. Um bem também o é uma secretária. Este tipo de próteses devem ser consideradas algo diferente pois implicam a feitura de um molde do coto (podem haver pés, joelhos, mãos extremamente sofisticados; mas se o molde for mal feito não há tecnologia que o substitua e a prótese, embora com componentes de alta tecnologia, não consegue ser utilizada).Face a tudo que acabo de expor espero que o Senhor Ministro, se tem um pouco de humanismo, reconsidere e mande o HFAR cancelar a adjudicação que fez à Ortopedia Moderna e a substitua por adjudicação à Ortoduque (empresa onde trabalha o técnico que há 30 anos me mantém a andar, sem ajuda de muletas, canadianas ou bengalas).Aguardo resposta que espero seja de acordo com o que solicitoCumprimentos,Henrique Arantes Lopes de Mendonçacapitão de mar e guerra na situação de reformado (DFA)Deste mail dei conhecimento aos Gr Parlamentares, ao Provedor de Justiça, ao CEMGFA e ao CEMA
terça-feira, 29 de abril de 2014
ESTES SENHORES QUEREM SABER....
Exmo.
Senhor
Presidente do Conselho Directivo do Instituto de
Apoio Social das Forças Armadas, I.P.
(IASFA, I.P.)
JOSÉ MANUEL CASTANHO PAES, Almirante da Marinha Portuguesa, na situação de reforma, NIF
130697907
ANTÓNIO JOSÉ DE MATOS NUNES DA SILVA, Contra-Almirante da Marinha Portuguesa, na
situação de reforma, NIF 115847359
JOSÉ LUÍS GONÇALVES CARDOSO,
Contra-Almirante, Engenheiro Hidrógrafo (Oceanografia), da Marinha Portuguesa ,
na situação de reforma, NIF 138188009
PEDRO LUIS DA COSTA GOMES LOPES, Capitão de Mar-e-Guerra da
Marinha Portuguesa, na situação de reforma, NIF
110870905
HENRIQUE ARANTES LOPES DE MENDONÇA,
Capitão de Mar-e-Guerra da
Marinha Portuguesa, na situação de reforma,
NIF 114206414
JOSÉ ANTÓNIO MOTA TEIXEIRA DE AGUILAR, Capitão de Mar-e-Guerra da Marinha Portuguesa,
na situação de reforma, NIF 111127726
JORGE MANUEL DE SOUSA LOURENÇO GONÇALVES, Capitão de Mar-e-Guerra,
da Marinha Portuguesa, na situação de reforma, advogado, NIF 115947701
ANTÓNIO FERNANDO VASCONCELOS DA CUNHA, Capitão de Mar-e-Guerra,
engenheiro construtor naval da Marinha Portuguesa, na situação de reforma, NIF
166474126
e
MANUEL MARIA DE MENEZES PINTO MACHADO, Capitão-Tenente da Marinha Portuguesa, na
situação de Reforma, NIF 111223415
Todos subscritores
e beneficiários da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM)
porque, nessa qualidade, têm interesse legítimo no conhecimento dos elementos a
seguir requeridos, vêm, nos termos do disposto nos artºs. 61º a 65º do C.P.A. e
para os efeitos julgados convenientes, designadamente os administrativos,
requerer que sejam informados do seguinte:
1.
Os montantes pagos pela ADM com a assistência médica
e medicamentosa nos três últimos anos de:
a)
Os deficientes das Forças Armadas, abrangidos pelo Decreto-Lei n° 43/76, de 20
de Janeiro;
b)
Os beneficiários de pensão de invalidez e os antigos militares não pertencentes
aos quadros permanentes que tenham ficado diminuídos por motivo de acidente
ocorrido em serviço ou doença adquirida ou agravada em serviço, ou por motivo
do mesmo;
c)
Os grandes deficientes do serviço efectivo normal a que se refere o Decreto-Lei
n° 250/99 de 07 de Julho;
d)
Os militares e ex-militares incapacitados, de forma permanente, por acidente de
trabalho ou doença profissional ocorridos ou derivados da prestação do serviço
militar.
2. O
quantitativo dos reembolsos destes montantes provenientes do Orçamento do
Estado.
3. O índice
de envelhecimento do universo dos beneficiários da ADM.
4. Os
montantes pagos pela ADM, nos três últimos anos, aos Hospitais Militares (agora
HFAR) pela assistência na saúde aos seus beneficiários, discriminados por
militares na efectividade de serviço e outros beneficiários.
5. Os
montantes pagos pela ADM ao Serviço Nacional de Saúde, nos três últimos anos, discriminados
por assistência médica, medicamentosa e exames.
Os
requerentes indicam, como endereço postal colectivo para resposta a este
requerimento, a Rua Paiva de Andrada, n° 6 - 2º - D°, 1300-210 Lisboa.
OS REQUERENTES
sábado, 22 de março de 2014
SAÚDE MILITAR
"1. Por
todo o respeito que os nossos camaradas DFA`s nos merecem, os encargos com os
justos cuidados de saúde especializados (e por vezes muito onerosos) que lhes
são devidos deveriam ser um encargo de toda a Nação, isto é, do Orçamento do
Estado, e não de um sub-sistema específico que se pretende tornar
auto.sustentável só à custa das contribuições dos seus beneficiários. Em 2012,
por exemplo, os encargos com os DFA´s ascenderam a 12 milhões de euros e o
Estado não quer compensar a ADM dessa despesa.
2. Além
disto, a actual geração de militares reformados, devido às condições normalmente
mais duras da vida militar, a que acresceram as comissões no Ultramar, tendem a
ter obviamente condições de saúde mais delicadas do que a generalidade dos
funcionários públicos reformados, o que implica maiores encargos com a sua
saúde.
3. Por
outro lado, através de uma indecente (para não lhe chamar coisa pior) habilidade
financeira, a ADM está a suportar a globalidade das consultas, exames e
tratamentos do HFAR respeitantes a todos os militares (incluindo os do activo!),
ainda por cima, segundo consta, a custos mais altos do que os praticados pelo
SNS. Quer isto dizer que os militares estão a suportar à sua própria custa uma
substancial parte do funcionamento do HFAR, nela incluída a saúde
operacional!
Nestas
condições, não admira pois que o sistema não seja auto-sustentável, aliás nem
nunca o deveria ser, porque então afinal onde estão os especiais benefícios na
saúde de que os militares e seus familiares deveriam usufruir, conforme consta
na Lei de Bases da Condição Militar?"
JMCPaes
Nota: Com a devida vénia não resistimos a publicar esta pequena nota escrita pelo Senhor Almirante castanho Paes
sexta-feira, 7 de março de 2014
AS MARAVILHAS DO HIFEN
Caros camaradas há já muito que se vem notando grande
negligencia por parte do HFAR, na atribuição de
próteses.
Muitos DFAs chegam a ver a manufactura da sua prótese
adiada por tempo indeterminado.
A feitura da prótese depende de consulta a três casas de
próteses e decidido pelo custo mais barato.
A casa de próteses adjudicada é que posteriormente
contata o DFA para marcar o dia e hora para se fazer o
molde.
Tudo isto é feito sem qualquer informação ao
interessado. Esquecem-se que a maioria dos DFAs já o são há mais de 40
anos.
No tempo do Hospital da Marinha havia um mínimo de
urbanidade e de sensibilidade no tratamento destes assuntos, dando sempre ao
deficiente a hipótese de escolha da casa ortopédica onde queria que a prótese
fosse executada.
Henrique A. Lopes de
Mendonça
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
SALUTEM MILITUM
O ministro aguiar hifen branco já teria assinado o despacho, portaria, decreto ou lá o que é , decretando o que vai ser a "Saúde Militar".
Coisa gigantesca, que se não percebe muito bem, e que vai custar Milhões. Há lugar, claro, para a entrada de civis , e consequentes tachos, nomeadamente na parte da Formação e do Laboratório Militar.
Curiosamente o Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Defesa também come do bolo , não se percebe bem a que propósito.
Finalmente começa a ser cumprido o desígnio do habitante/abencerragem que passou em CEMGFA e que nunca deveria ter saído das obras....
E este...é o que se sabe.
Coisa gigantesca, que se não percebe muito bem, e que vai custar Milhões. Há lugar, claro, para a entrada de civis , e consequentes tachos, nomeadamente na parte da Formação e do Laboratório Militar.
Curiosamente o Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Defesa também come do bolo , não se percebe bem a que propósito.
Finalmente começa a ser cumprido o desígnio do habitante/abencerragem que passou em CEMGFA e que nunca deveria ter saído das obras....
E este...é o que se sabe.
terça-feira, 28 de janeiro de 2014
ONDE JÀ SE CHEGOU
Exmo Sr Man.....
Face ao exposto
informa-se que deve contactar a D. ........ uma vez que foi quem fez a
devolução da referida comparticipação.
Com os melhores
cumprimentos,
Jorge
De: Fulano
Para: 'ADM Benefeciarios'
Assunto: contacto
Para: 'ADM Benefeciarios'
Assunto: contacto
Ex. mos
senhores
Já tentei telefonar um numero
indeterminado de vezes para a D. ..... com o nº que vem anunciado . Impossível
Já tentei telefonar um numero
indeterminado de vezes para a central 214 540 700 .
Impossível
Recebi ...........
Cumprimentos
Fulano ( nº identificação MM )
Esta troca de correspondência entre um Camarada nosso (Oficial Superior da Armada) e a ADM , demonstra bem o estado a que se chegou.
Os Militares são tratados como podem ver.
Além do mais, se lermos a reclamação do Oficial/Utente e a resposta do sr. Jorge vê-se que esta é completamente estrambólica.
Foi esta "obra de classe", para que todos descontamos e dirigida por um civil amigo do ministro, que veio substituir o que tão bem funcionava e tão bem tratava os Militares e civis seus utentes.
Daqui a breve tempo a resposta já será se calhar ainda pior senão mesmo insultuosa e isso é se a houver.
sábado, 7 de dezembro de 2013
IMPORTANTE
De: Centro Atendimento
[mailto:centro.atendimento@fundacaochampalimaud.pt]
Enviada: 24 de setembro de 2013 18:57
Para:
Enviada: 24 de setembro de 2013 18:57
Para:
Assunto: RE:
CHAMPALLIMAUD cancro
Exmo.
Sr.º .......
Acusamos a receção do seu email, o qual
mereceu a nossa melhor atenção.
O
tratamento de radioterapia baseado numa só sessão aplica-se em casos de lesões
focais de cancro, bem delimitadas, que podem ser eliminadas numa única sessão,
através de radioterapia de alta precisão (radioterapia guiada por imagem). A sua
aplicação tem vindo a ser cada vez mais utilizada, à medida que surgem inovações
tecnológicas nos equipamentos que proporcionam este tipo de tratamento.
A
sua aplicação é necessariamente muito seletiva, dependendo da localização dessas
lesões e das suas características (dimensões, limites, proximidade de estruturas
anatómicas, etc.); por essa razão não é possível recorrer a esse tratamento sem
uma avaliação prévia por uma equipa multidisciplinar de médicos e físicos que
analisam, individualmente, cada caso e estabelecem, em conjunto, o plano de
tratamento.
Conclusões
como "Curar o cancro numa só sessão" é interpretação jornalística exagerada e
incorreta.
O
valor deste tipo de tratamento será indicado através de um orçamento realizado
após uma consulta com o especialista.
A
consulta está acessível para qualquer doente oncológico que tenha indicação
para tratamento de Radioterapia.
Para
efeitos de marcação e outros esclarecimentos, o número direto do Centro Clínico
da Fundação Champalimaud é o 210480048, o qual estará disponível nos dias úteis,
de Segunda a Sexta-feira, entre as 8h e as 20h.
Agradecemos
o seu contacto,
Estaremos
ao dispor para qualquer esclarecimento que entenda necessário.
Melhores
cumprimentos,
Centro
de Atendimento
Centro
Clínico Champalimaud
Avenida
Brasília,
1400
- 038 Lisboa, Portugal
Tel.:
(+351) 210 480 048
terça-feira, 3 de dezembro de 2013
AGUENTA MARUJO
"Multiplicam-se as queixas dos utentes contra o novo Hospital das Forças Armadas, que reuniu unidades dos três ramos e custou 16 milhões de euros. Uma fusão que parece ter um baixo rendimento.
As dificuldades na marcação de consultas estão a levar muitos militares a desistir e a optarem por hospitais privados com protocolos.
“Eu contacto com muitos militares e vejo a insatisfação deles, muitos já desistiram e como existem acordos protocolares com outros hospitais, preferem ir a outros”, garante o Capitão de Mar e Guerra, Henrique Mendonça , em declarações à Renascença.
As queixas chegam dos utentes dos três ramos das Forças Armadas mas também do corpo clínico, garante o presidente da Associação Nacional de Sargentos, Lima Coelho.
A infra-estrutura foi anunciada pelo Governo em Novembro de 2011 e pretendia centralizar num único local os recursos hospitalares dos três ramos das Forças Armadas.
O ministro da Defesa, José Pedro Aguiar-Branco, sublinhou várias vezes que este é um exemplo de poupança de recursos, mas a experiência não está a correr bem."
in RR
Militares contestam funcionamento do novo hospital das Forças Armadas - Renascença
http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=31&did=131264#.Upx0Wcsox
As dificuldades na marcação de consultas estão a levar muitos militares a desistir e a optarem por hospitais privados com protocolos.
“Eu contacto com muitos militares e vejo a insatisfação deles, muitos já desistiram e como existem acordos protocolares com outros hospitais, preferem ir a outros”, garante o Capitão de Mar e Guerra, Henrique Mendonça , em declarações à Renascença.
As queixas chegam dos utentes dos três ramos das Forças Armadas mas também do corpo clínico, garante o presidente da Associação Nacional de Sargentos, Lima Coelho.
A infra-estrutura foi anunciada pelo Governo em Novembro de 2011 e pretendia centralizar num único local os recursos hospitalares dos três ramos das Forças Armadas.
O ministro da Defesa, José Pedro Aguiar-Branco, sublinhou várias vezes que este é um exemplo de poupança de recursos, mas a experiência não está a correr bem."
in RR
Militares contestam funcionamento do novo hospital das Forças Armadas - Renascença
http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=31&did=131264#.Upx0Wcsox
segunda-feira, 14 de outubro de 2013
UMA VERGONHA NACIONAL
Subject: Re: formalização de desistência para a residencial de Idoso
nº1 do CASO - IASFA
Minha Senhora
Informou-me a Sr.ª Dr.ª Dulce Mendes que a mensalidade a
pagar seria de 1953 euros.
Tenho por isto, embora contra minha vontade, de desistir
da aceitação da suíte que propôs. Esse montante é superior à pensão líquida de
1940,13 que recebi em Setembro.
E ela vai ainda baixar, por força do corte de 10% que o
Governo já propôs à Assembleia da República, por força do aumento a partir de
Janeiro da contribuição que estou fazendo para o próprio IASFA, por força do que
consta irá vir no OE2014.
E tenho outros compromissos que não posso cancelar,
incluindo com o Estado.
Impossível eu pagar tal mensalidade.
Aquilo que o IASFA me ofereceu mediante 1953 euros é
apenas “cama, mesa e roupa lavada”, exigindo que a pessoa seja autónoma, na sua
higiene pessoal, na sua deslocação à messe ou onde quer que seja.
Sucede que hoje em dia se aluga um T1 ou T2 por 600 a 800 euros.
Comida e roupa nem precisa tanto. Fica bem aquém dos 1953.
Não os posso pagar, mas revolta também a exploração
económica pretendida por uma entidade que existe para nos ajudar e não explorar,
e para a qual tanto descontamos.
O meu protesto já foi apresentado ao Ministro da
Defesa e peço-lhe o transmita superiormente no IASFA.
Com os meus cumprimentos.
António José de Matos Nunes da Silva
C/Almirante Ref.
sábado, 12 de outubro de 2013
AGUENTA MARUJO
"Atendendo à minha idade e à lei da
vida, candidatara-me, pela 2ª vez, a residencial de idosos do CASOeiras do
IASFA.
Informaram-me agora terem alojamento disponível.
Mensalidade 1953 euros! Teve substancial aumento este verão, segundo me
informaram.
Esse montante é superior à pensão líquida que estou
recebendo. E ela vai ainda baixar, por força do corte de 10% que o Governo já
propôs à Assembleia da República, por força do aumento da contribuição que estou
fazendo para o próprio IASFA, por força do que consta irá vir no
OE2014.
E tenho outros compromissos que não posso
cancelar.
Impossível eu pagar tal mensalidade.
Em fim de vida, com relevantes serviços prestados a
Portugal, com prejuízo do apoio que qualquer cidadão pode e deve dar à sua
família, com os riscos que corri, com o que a lei de bases da condição militar
estabelece, afinal que espécie de apoio me dá o Instituto de Acção Social das
Forças Armadas?
António José de Matos Nunes da
Silva
C/Alm. Ref."
Nota. Neste caso, e com o devido respeito, será "Aguente Senhor Almirante"
segunda-feira, 23 de setembro de 2013
UM DESABAFO
O General Director do IASFA, disse-me que "Eles" querem acabar com ele. Vai
passar já para mãos civis, vender sede, passar COSFA para BES Saúde, vender
todas as casas dos antigos Serviços Sociais (que por acaso estão a rendas
esquisitas (700€ em Lisboa, degradadas).
A Cooperativa Militar, com todo o património, que era dos sócios, assim
como o Cofre de Previdência das FA, foi nos furtado (e para o qual ainda
desconto) . A raínha D.Maria legou à Armada o Hospital (caso semelhante ao da
messe de Cascais).
Actuais almirantes dizem-me que vamos sair da doca de Marinha, do IH, do
Ministério e até do Alfeite.
Tal como o Exército, recebemos e mantivemos jóias de arquitectura à conta
do nosso orçamento que, se descontado tudo isto e muito mais , fica muito abaixo
dos 1,5% propalados.
Por outro lado, mantemo-nos autistas em tostões e não nos reformamos.
Fragatas holandesas sem patrulhas, 1000 e tal fuzileiros para gerar quando
muito uma companhia operacional. As 200 viaturas pessoais cá andam. A bolsa
excedentária de 200 sargentos e 300 cabos mantem-se...
Os terrenos libertados das 5 Radionavais, expecialmente o ouro de Algés,
Apúlia, Sagres, Monsanto, Sagres , etc, não é rentabilizado. Vila Franca foi o
que foi. Como o Bom Sucesso. A megalomania de Alcântara idem. 60 bandistas da
Armada. 12 ranchos e seu pessoal...
O Exército não acorda e é muito pior. Desde os pseudo 8000 soldados, até às
faz-de-conta extintas regiões militares, passando pelas dezenas de
generais...
Não se vê a Holanda, o UK, a Alemanha, Israel.
Desculpem o desabafo que sei que vai emerdar vários camaradas.
Moraes Soares
Nota:Este desabafo do Senhor Almirante foi apanhado nos meandros cibernéticos e é publicado com sua explicita autorização
quarta-feira, 22 de maio de 2013
NOVO (?) IASFA
O Decreto-Lei n.º 193/2012 , de 23 de agosto definiu a missão, as atribuições e os órgãos do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., importando agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004 , de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P., abreviadamente designado por IASFA, I.P..
Artigo 2.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º 1271/2009 , de 19 de outubro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 7 de maio de 2013.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
ESTATUTOS DO INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I. P.
Artigo 1.º
Estrutura orgânica
1 - A organização interna do IASFA, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
a) Direção de Serviços de Ação Social Complementar;
b) Direção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas;
c) Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo;
d) Gabinete de Planeamento, Gestão Financeira e Orçamento;
e) Gabinete de Recursos Humanos;
f) Gabinete de Recursos Materiais;
g) Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações;
h) Equipamentos sociais.
2 - Por deliberação do conselho diretivo podem ainda ser criadas, modificadas ou extintas até seis unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisões, integradas, ou não, nas direções de serviço referidas no número anterior, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
3 - A organização e o funcionamento das unidades previstas nos presentes estatutos, assim como a definição de competências das unidades orgânicas flexíveis constam de regulamento interno aprovado pelo conselho diretivo do IASFA, I.P..
Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios
1 - As direções de serviço são dirigidas por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2 - Os gabinetes, os equipamentos sociais do Alfeite, Lisboa, Oeiras, Porto e Runa, e as divisões previstas no n.º 2 do artigo anterior são dirigidos, respetivamente, por, chefes de gabinete, diretores de centro e chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Ação Social Complementar
Compete à Direção de Serviços de Ação Social Complementar, abreviadamente designada por DSASC:
a) Efetuar o registo e controlo dos beneficiários;
b) Realizar estudos visando o conhecimento da família militar e dos seus problemas específicos, tendo como finalidade a adequação das modalidades de ação social complementar à evolução socioeconómica dos beneficiários;
c) Estudar e analisar os casos concretos, propondo a tomada de medidas especiais para fazer face a situações socialmente mais gravosas ou urgentes;
d) Promover a celebração de acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que possam garantir aos beneficiários a complementaridade de apoio social prestado pelo IASFA, I.P.;
e) Elaborar os normativos reguladores das condições de acesso às diversas prestações sociais complementares e analisar, informar e submeter a despacho do conselho diretivo os processos de habilitação às mesmas;
f) Elaborar os normativos reguladores das condições de acesso aos diversos equipamentos sociais;
g) Coordenar o funcionamento dos gabinetes de atendimento nas suas tarefas de receber e analisar os pedidos, encaminhando os assuntos para os serviços competentes.
h) Elaborar os normativos reguladores das condições de acesso dos beneficiários aos apoios financeiros;
i) Analisar, informar e submeter a despacho do conselho diretivo os processos de habilitação aos empréstimos normais;
j) Colaborar com o GPGFO no controlo do pagamento dos juros e amortizações referentes aos empréstimos concedidos;
k) Analisar e propor os procedimentos referentes ao funcionamento dos postos clínicos, nomeadamente no que respeita às suas instalações e fixação dos preços a praticar, bem como efetuar a recolha e tratamento de dados estatísticos relativos à sua atividade;
l) Continuar a execução, até à sua extinção, do processamento dos empréstimos hipotecários transferidos do extinto Cofre de Previdência das Forças Armadas (CPFA);
m) Processar os subsídios pecuniários previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42 945, de 26 de abril de 1960 (Estatuto do CPFA), e transmitir ao GPGFO instruções para a sua liquidação;
n) Organizar e manter atualizados os registos e ficheiros dos subscritores do extinto CPFA.
o) Organizar e dirigir a realização de atividades ocupacionais e de animação sociocultural;
p) Estudar e propor, em coordenação com os serviços competentes, programas de investimentos em equipamentos sociais;
q) Assegurar a gestão do parque habitacional;
r) Elaborar os normativos reguladores das condições de acesso aos diversos equipamentos.
s) Identificar as necessidades, elaborar o plano e respetivo programa da construção e conservação das infraestruturas para aprovação superior;
t) Promover, preparar e efetuar a construção de infraestruturas novas ou a remodelação das já existentes, bem como a sua conservação;
u) Gerir tecnicamente, incluindo programas de conservação e de manutenção, as infraestruturas e equipamentos nelas incorporados;
v) Elaborar regulamentação técnica em todas as áreas da sua competência;
w) Inspecionar a qualidade das infraestruturas e equipamentos a elas associados;
x) Manter atualizado o cadastro dos bens inventariáveis, que constituem o património do IASFA, I.P.;
y) Promover o acompanhamento das matérias relativas à propriedade dos prédios do IASFA, I.P. ou a ele afetos;
z) Promover a aceitação de todas as infraestruturas após a sua conclusão bem como a entrega aos órgãos do IASFA, I.P. que as vão utilizar;
aa) Promover o aumento e o abate à carga dos equipamentos considerados como fazendo parte integrante das infraestruturas e respetivos sobressalentes.
bb) Elaborar o respectivo relatório de atividades.
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares
Compete à Direção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, abreviadamente designada por DSADM:
a) Preparar, tratar e processar a faturação relativa à prestação de cuidados de saúde no âmbito do regime convencionado e farmácias;
b) Remeter as notas de liquidação correspondentes à faturação processada para o GPGFO, para pagamento;
c) Processar os documentos de despesa relativos às comparticipações diretas;
d) Submeter a despacho as propostas que careçam de autorização para tratamento no território nacional ou estrangeiro;
e) Propor o adiantamento das verbas necessárias às deslocações dos beneficiários para prestação de cuidados de saúde no estrangeiro.
f) Emitir o respetivo cartão de identificação em conformidade com a inscrição efetuada pelos ramos das Forças Armadas;
g) Promover a atualização do ficheiro de beneficiários em coordenação com os ramos das Forças Armadas;
h) Proceder à requisição dos cartões europeus de seguro de doença (CESD);
i) Avaliar as reclamações dos beneficiários referentes às entidades prestadoras de cuidados de saúde;
j) Emitir declarações individuais de despesas submetidas à assistência na doença aos militares das Forças Armadas (ADM) não comparticipadas, para efeitos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
k) Organizar, instruir e submeter à aprovação do conselho diretivo os processos referentes à celebração de acordos com entidades prestadoras de cuidados de saúde que reúnam as condições legalmente estabelecidas;
l) Garantir o cumprimento dos acordos celebrados;
m) Promover o controlo de gestão dos recursos financeiros atribuídos à ADM através de recolha de dados estatísticos adequados;
n) Submeter à consideração superior as medidas necessárias e possíveis alterações do sistema de assistência;
o) Proceder à elaboração de propostas orçamentais a apresentar ao conselho diretivo de modo a permitir a execução das modalidades de assistência;
p) Elaborar o relatório de atividades da ADM.
Artigo 5.º
Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo
Compete ao Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo, abreviadamente designado por GACD:
a) Secretariar as reuniões do Conselho Diretivo;
b) Secretariar as reuniões do Conselho Consultivo;
c) Gerir a agenda e a correspondência especificamente dirigida ao Conselho Diretivo.
d) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica;
e) Participar na análise e preparação de projetos de diplomas legais e regulamentares;
f) Elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos e despachos;
g) Prestar apoio jurídico aos serviços do IASFA, I.P.;
h) Instruir processos, nomeadamente de averiguações, de inquérito ou disciplinares;
i) Assegurar a atividade de contencioso do IASFA, I.P., nomeadamente no que diz respeito à ligação aos mandatários judiciais e ao acompanhamento da respetiva atividade;
j) Apoiar o conselho diretivo no exercício das suas competências de controlo e avaliação.
k) Programar ações que visem o melhor conhecimento da ação do IASFA, I.P., aos seus beneficiários e à sociedade em geral;
l) Assegurar uma adequada comunicação interna entre os órgãos, os serviços e os equipamentos sociais do IASFA, I.P.;
m) Estabelecer relações com os órgãos equivalentes do Ministério da Defesa Nacional e dos ramos das Forças Armadas e com os órgãos de comunicação social;
n) Garantir a atualização dos conteúdos do portal do IASFA, I.P., e promover a publicação do boletim informativo;
o) Assegurar as atividades de protocolo;
p) Organizar e gerir os arquivos documentais do IASFA, I. P.;
q) Assegurar a receção, registo, distribuição e expedição de toda a correspondência, bem como o registo da informação interna.
r) Assegurar o secretariado dos membros do conselho diretivo.
Artigo 6.º
Gabinete de Planeamento, Gestão Financeira e Orçamento
Compete ao Gabinete de Planeamento, Gestão Financeira e Orçamento, abreviadamente designado por GPGFO:
a) Elaborar o plano e o relatório anual de atividades;
b) Criar instrumentos de apoio à gestão e de suporte à decisão e ao planeamento;
c) Proceder à recolha, tratamento e divulgação da informação de gestão e de atividade;
d) Analisar os dados estatísticos relativos à atividade dos serviços do IASFA, I. P. e propor as necessárias medidas corretivas;
e) Elaborar estudos, análises económico-financeiras e projetos de planeamento estratégico e operacional, bem como acompanhar a sua implementação;
f) Garantir ferramentas de apoio à decisão no âmbito da gestão de recursos;
g) Emitir pareceres e garantir a assessoria técnica especializada nas áreas de planeamento e informação para a gestão.
h) Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais;
i) Proceder à elaboração do orçamento privativo do Instituto;
j) Gerir os orçamentos aprovados, praticando e promovendo todos os atos necessários para o efeito, mantendo permanentemente disponível e atualizada a informação de gestão relativa aos diferentes níveis de execução;
k) Processar as receitas e despesas do Instituto;
l) Coordenar e supervisionar a execução orçamental dos centros de apoio social (CAS);
m) Acompanhar a evolução da situação orçamental, propondo superiormente os reajustamentos necessários;
n) Executar as operações de tesouraria;
o) Organizar a conta de gerência anual.
Artigo 7.º
Gabinete de Recursos Humanos
Compete ao Gabinete de Recursos Humanos, abreviadamente designado por GRH:
a) Assegurar a execução da política de gestão de recursos humanos;
b) Promover a gestão dos recursos humanos, designadamente no que respeita a recrutamento, afetação, formação, avaliação, registo e controlo, mantendo para o efeito a ligação com os restantes serviços do IASFA, I.P., e, no que respeita aos militares, com os órgãos competentes dos ramos das Forças Armadas;
c) Organizar e manter atualizado o ficheiro e o mapa de pessoal;
d) Processar os vencimentos e outras prestações pecuniárias;
e) Elaborar o balanço social do IASFA, I.P..
Artigo 8.º
Gabinete de Recursos Materiais
Compete ao Gabinete de Recursos Materiais, abreviadamente designado por GRM:
a) Executar os procedimentos administrativo-logísticos conducentes à aquisição de bens e serviços, incluindo os respeitantes a obras e empreitadas;
b) Proceder à aquisição, armazenagem e distribuição dos bens consumíveis;
c) Manter atualizado o cadastro dos bens inventariáveis, que constituem o património do IASFA, I.P.,.
Artigo 9.º
Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações
Compete ao Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações, abreviadamente designado por GSIC:
a) Conceber, implementar e administrar os sistemas de informação e comunicações, bem como as correspondentes infraestruturas;
b) Analisar as necessidades informacionais de forma a implementar soluções integradas;
c) Estabelecer planos, normas e procedimentos visando a correta utilização de equipamentos e sistemas de informação;
d) Promover a compatibilização, normalização, identificação e registo de todos os materiais e serviços no âmbito dos sistemas de informação e comunicações no IASFA, I.P.
Artigo 10.º
Equipamentos sociais
1 - Os equipamentos sociais do IASFA, I. P., classificam-se em dois níveis, I e II.
2 - São equipamentos sociais de nível I os Centros de Apoio Social (CAS) de Alfeite, Lisboa, Oeiras, Porto e Runa.
3 - São equipamentos sociais de nível II os Centros de Apoio Social (CAS) de Braga, Coimbra, Évora, Funchal, Ponta Delgada, Tomar e Viseu, assim como o Centro de Repouso de Porto Santo (CEREPOSA), chefiados por militares de reconhecido mérito, designados por deliberação do conselho diretivo, não implicando a criação de cargo dirigente ou a atribuição de remuneração adicional.
4 - Os equipamentos sociais contemplam, entre outras, instalações destinadas a servir como centros de dia, de acolhimento, de recuperação e de residência temporária, bem como postos clínicos, creches, jardins-de-infância e residências para estudantes.
5 - A coordenação das atividades desenvolvidas pelos diversos equipamentos sociais é exercida de acordo com as diretrizes e instruções fixadas pelo conselho diretivo do IASFA, I. P.
6 - O IASFA, I.P., pode ceder a exploração, total ou parcial, de serviços dos equipamentos sociais, a entidades públicas ou privadas, nos termos das correspondentes disposições legais, nomeadamente da Lei Quadro dos Institutos Públicos e do Código dos Contratos Públicos.
7 - O IASFA, I.P., pode recorrer a equipamentos sociais de outras entidades quando não disponha de equipamentos próprios adequados, tenha excedido a capacidade destes ou esta medida se revele económica ou socialmente mais conveniente.
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