terça-feira, 29 de abril de 2014

ESTES SENHORES QUEREM SABER....




Exmo. Senhor
Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Apoio  Social das Forças Armadas, I.P. (IASFA, I.P.)

JOSÉ MANUEL CASTANHO PAES, Almirante da Marinha Portuguesa, na situação de reforma, NIF 130697907 

ANTÓNIO JOSÉ DE MATOS NUNES DA SILVA, Contra-Almirante da Marinha Portuguesa, na situação de reforma, NIF 115847359

JOSÉ LUÍS GONÇALVES CARDOSO, Contra-Almirante, Engenheiro Hidrógrafo (Oceanografia), da Marinha Portuguesa , na situação de reforma, NIF 138188009

PEDRO LUIS DA  COSTA GOMES  LOPES, Capitão de Mar-e-Guerra   da Marinha Portuguesa, na situação de reforma, NIF  110870905

HENRIQUE  ARANTES LOPES DE MENDONÇA, Capitão de Mar-e-Guerra da Marinha Portuguesa, na situação  de reforma, NIF 114206414

JOSÉ ANTÓNIO MOTA TEIXEIRA DE AGUILAR, Capitão de Mar-e-Guerra da Marinha Portuguesa, na situação de reforma, NIF 111127726

JORGE MANUEL DE SOUSA LOURENÇO GONÇALVES, Capitão de Mar-e-Guerra, da Marinha Portuguesa, na situação de reforma, advogado, NIF 115947701

ANTÓNIO FERNANDO VASCONCELOS DA CUNHA, Capitão de Mar-e-Guerra, engenheiro construtor naval da Marinha Portuguesa, na situação de reforma, NIF 166474126

e

MANUEL MARIA DE MENEZES PINTO MACHADO, Capitão-Tenente da Marinha Portuguesa, na situação de Reforma, NIF 111223415

Todos subscritores e beneficiários da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM) porque, nessa qualidade, têm interesse legítimo no conhecimento dos elementos a seguir requeridos, vêm, nos termos do disposto nos artºs. 61º a 65º do C.P.A. e para os efeitos julgados convenientes, designadamente os administrativos, requerer que sejam informados do seguinte:
1.      Os montantes pagos pela ADM com a assistência médica e medicamentosa nos três últimos anos de:
a) Os deficientes das Forças Armadas, abrangidos pelo Decreto-Lei n° 43/76, de 20 de Janeiro;
b) Os beneficiários de pensão de invalidez e os antigos militares não pertencentes aos quadros permanentes que tenham ficado diminuídos por motivo de acidente ocorrido em serviço ou doença adquirida ou agravada em serviço, ou por motivo do mesmo;
c) Os grandes deficientes do serviço efectivo normal a que se refere o Decreto-Lei n° 250/99 de 07 de Julho;
d) Os militares e ex-militares incapacitados, de forma permanente, por acidente de trabalho ou doença profissional ocorridos ou derivados da prestação do serviço militar.
2. O quantitativo dos reembolsos destes montantes provenientes do Orçamento do Estado.
3. O índice de envelhecimento do universo dos beneficiários da ADM.
4. Os montantes pagos pela ADM, nos três últimos anos, aos Hospitais Militares (agora HFAR) pela assistência na saúde aos seus beneficiários, discriminados por militares na efectividade de serviço e outros beneficiários.
5. Os montantes pagos pela ADM ao Serviço Nacional de Saúde, nos três últimos anos, discriminados por assistência médica, medicamentosa e exames.

Os requerentes indicam, como endereço postal colectivo para resposta a este requerimento, a Rua Paiva de Andrada, n° 6 - 2º - D°, 1300-210 Lisboa.


OS REQUERENTES  

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