quarta-feira, 12 de novembro de 2008

O DIPLOMATA QUE NOS ANDA A LIXAR

O "português do decreto é de primeira" .!!!!

As razões são "de arrazar" !!!!


MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Decreto-Lei n.º 219/2008
de 12 de Novembro
O Programa do Governo consagra, no capítulo V, parte II,
«Defesa Nacional», n.º 5, o objectivo de proceder à «requalificação
das infra -estruturas, de modo a assegurar o
cumprimento das missões das Forças Armadas, nomeadamente
a sua presença em missões militares conjuntas no
quadro da OTAN e da União Europeia», prevendo, para o
efeito, a «aprovação de uma Lei de Programação de Infra-
-Estruturas Militares».
Tal desiderato foi concretizado com a aprovação da
Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de Setembro, sendo agora
necessário, pelo presente decreto -lei, definir o universo
de imóveis que são disponibilizados para rentabilização,
nos termos previstos na Lei de Programação das Infra-
-Estruturas Militares.
O mencionado universo foi definido em articulação estreita
com os órgãos próprios das Forças Armadas, tendo presente
a necessária adequação do parque imobiliário e de infra-
-estruturas militares às transformações ditadas, entre outros,
pela profissionalização e pela adopção de um novo modelo
de organização da estrutura superior das Forças Armadas.
Num contexto de adaptação das Forças Armadas aos
novos tempos e aos novos desafios, não pôde, ainda, deixar
de ser tido em conta que a aquisição de novos equipamentos,
mais apropriados a uma lógica de projecção de forças,
determina também a adequação das infra -estruturas que
os devem suportar.
Em suma, e em articulação com os investimento previstos
na Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de Setembro, a rentabilização
dos imóveis ora identificados permite encetar um
processo que conforme as infra -estruturas militares ao novo
paradigma das Forças Armadas, às necessidades do sistema
de forças e do dispositivo aprovados e às prioridades de
investimento da Lei de Programação Militar (LPM).
É, deste modo, assegurado que o investimento em infra-
-estruturas militares no âmbito da Lei de Programação
das Infra -Estruturas Militares será financiado através da
rentabilização do património actualmente afecto à Defesa
Nacional, bem como, garantido o cumprimento das obrigações
assumidas pelo Estado relativas a fundos, nomeadamente
a capitalização do fundo de pensões dos militares
das Forças Armadas.
Foram ouvidos, a título facultativo, os órgãos próprios
das Forças Armadas
.
Assim:
No desenvolvimento do regime estabelecido pelo n.º 2
do artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de Setembro,
e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da
Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Os imóveis abrangidos pelo disposto na Lei Orgânica
n.º 3/2008, de 8 de Setembro, são os constantes do anexo
do presente decreto -lei, do qual faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de
Setembro de 2008. — José Sócrates Carvalho Pinto de
Sousa — Carlos Manuel Costa Pina — João António da
Costa Mira Gomes.
Promulgado em 29 de Outubro de 2008.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 31 de Outubro de 2008.
O Primeiro -

1 comentário:

carlos disse...

Para quem andou no Colégio Militar isto mercia umramalho, mas reforçado ou seja com os cotovelos.
Não pode ser considerado reacção violenta-
carlos pm