quarta-feira, 30 de março de 2011

O QUE VEM AÍ


Pensões/Reformas


Notar que a reforma do sistema de pensões já tinha sido discutida muito antes da entrada do FMI, mas nunca tinha sido implementada. A Grécia tem uma percentagem desproporcionada de população idosa, cerca de 2.6 milhões e uma população activa na ordem dos 4.4 milhões, isto para uma população total de 11.2 milhões. Isto obriga o estado a contrair empréstimos para puder efectuar os pagamentos mensais. 
A 8 de Julho aprovou um conjunto de princípios depois de terem sido efectuadas mais de 50 emendas à lei. As medidas mais importantes foram:
 

  • Cortar os subsídios de férias e natal para todos os pensionistas que recebam mais de 2 500€/mês brutos. Aqueles que ganhem menos de 2500€ vão receber 200€ pela Páscoa, 200€ pelo Verão e 400€ no Natal;  
  • Cortar os subsídios de férias e natal para todos os pensionistas com menos de 60 anos, excepto para aqueles que tenham o número mínimo de anos de contribuição, tenham menos dependentes ou estudantes com menos de 24 anos a viver na mesma casa;  
  • Todas as pensões congeladas até 2013;  
  • Calculo das pensões tendo em conta toda a carreira contributiva. Vai estar em vigor um sistema de transição até 2015;  
  • Passagem da idade de reforma no sector público e privado para os 65 anos;  
  • Ajustes da idade de reforma tendo em conta a esperança média de vida a partir de 2020;  
  • As pessoas podem-se reformar a partir dos 60 anos com penalizações de 6% por cada anos, ou aos 65 anos com pensão completa depois de 40 anos de serviço. A partir de 2015 ninguém abaixo dos 60 se poderá reformar;  
  • Os trabalhadores que tenham trabalhos de desgaste rápido podem reformar-se a partir dos 58 anos (antes era 55) a partir de 2011;  
  • Desconto para um fundo de solidariedade social (LAFKA), a ser feito pelos pensionistas que ganhem mais de 1400€, a partir de 1 de Agosto de 2010:
    • 1401 a 1700: 3%;
    • 1701 a 2300: 5%;
    • 2301 a 2900: 7%;
    • 2901 a 3200: 8%;
    • 3201 a 3500: 9%;
    • Mais de 3500: 10%.

·  Aumento da idade de reforma para mães trabalhadoras:
  • No sector privado: para 55 (era 50) em 2011, 60 em 2012 e 65 em 2013;
  • No sector público: para 53 em 2011, 56 em 2012, 59 em 2013, 62 em 2014 e 65 em 2015;
  • Com três filhos: 50 em 2011, 55 em 2012 e 60 em 2013.

·  Retirada da pensão aos ex-empregados públicos que sejam apanhados a trabalhar e tenham menos de 55 anos; Corte em 70% se tiverem mais de 55 anos e se a pensão for mais de 850€/mês. A partir de 2011; 
·  Limitar a transferência de pensão de pais para filhos segundo critérios de idade e rendimento, o que inclui o pagamento de 26 000 a filhas divorciadas ou solteiras de empregados bancários e empregados públicos. Se os filhos podem receber duas destas transferências, apenas receberão uma delas, a maior, a partir de 2011; 
·  A pensão completa pode ser transferida para viúvas(os) se a data da morte ocorreu após cinco anos de casamento e o cônjuge vivo tem mais de 50 anos e se certos parâmetros de rendimentos são cumpridos. No entanto, durante os primeiros três anos após a morte os pagamentos serão retidos; 
·  Estabelecimento de uma pensão mínima garantida de 360€; 
·  As pensões não devem exceder 65% do rendimento auferido enquanto se trabalhava (anteriormente este número podia chegar aos 96% baseado nos últimos anos de trabalho e nos mais bem pagos); 
·  Os que não pagaram segurança social podem receber a pensão mínima desde que tenham mais de 65 anos, não tenham rendimentos e que vivam há mais de 15 anos na Grécia; 
·  Fusão dos 13 fundos de pensão Gregos até 2018. Os fundos dos trabalhadores por conta de outrem, agricultores, empresários em nome individual e trabalhadores do sector público, serão integrados na segurança social até 2013; 
·  Reduzir o número de fundos que servem os advogados, engenheiros, jornalistas e médicos; 
·  Reforma completa das condições de reforma dos militares e forças de segurança o que inclui aumentar a idade de reforma e a remoção de bónus especiais;


 

Impostos

  • IVA: todas as taxas de IVA foram aumentadas 10%: 5 para 5.5%, 10% para 11% e 21 pra 23%;  
  • Imposto sobre tabaco, bebidas alcoólicas e combustíveis: imposto adicional de 10%;  
  • Imposto em automóveis de luxo (novos e usados): 10 a 40% baseado no valor em novo e no valor de mercado;  
  • Publicidade na TV: toda a publicidade na TV está sujeita a um imposto de 20% a partir de 2013;  
  • Imposto especial de 1% para aqueles que tenham um rendimento líquido de 100 000€ ou mais.





Sem comentários: