quinta-feira, 11 de setembro de 2014

POIS

Normal é o único qualificativo que não se pode aplicar à forma como decorreu o processo através do qual a Câmara de Lisboa concessionou o direito de construir o restaurante de luxo inaugurado em 2004 no Jardim do Alto do Parque Eduardo VII. Se o programa da hasta pública lançada em 1999 pelo executivo de João Soares tivesse sido respeitado, a empresa vencedora nem sequer teria sido admitida a concurso. Mas mesmo que preenchesse os requisitos para concorrer e tudo tivesse sido normal no procedimento, a sua proposta não teria ganho.
A sociedade a quem foi atribuída a concessão, a Estalagem de Monsaraz Ldª (EM Ldª) — depois adquirida pelos proprietários do Eleven — nunca tinha tido qualquer actividade, pelo que não podia satisfazer parte das condições exigidas para participar na hasta pública. Além disso, o simples facto de não ter experiência no sector da restauração, apesar de ter declarado o contrário, e praticamente não ter apresentado garantias, devia tê-la empurrado para segundo ou terceiro lugar.
Os documentos oficiais que terá apresentado para concorrer, mas cuja obtenção não poderia conseguir em circunstâncias normais por nunca ter tido actividade, desapareceram dos processos camarários.
João Alberto Correia, o arquitecto que três dias antes da realização da hasta pública de 1999 fora nomeado gerente da EM Ldª, firma pertencente a dois dos seus irmãos, era filho de João Rosado Correia, antigo ministro socialista e ex-Grão-mestre do Grande Oriente Lusitano, falecido em 2002.
O arquitecto, também ele destacado maçon, ocupou até Fevereiro deste ano o lugar de director-geral de Infra-estruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna, nomeado pelo anterior governo, e encontra-se preso desde o início de Maio, por suspeitas de corrupção relacionadas com o cargo de que se demitiu há quatro meses.
O programa do concurso
O programa da hasta pública lançada para escolher o concessionário do “direito de ocupação, concepção, construção e exploração do restaurante do Jardim do Alto do Parque Eduardo VII” foi publicado no Boletim Municipal em Junho de 1999. Para lá de elencar os documentos que tinham de ser apresentados com a proposta de renda mensal a pagar pela concessão, e sem os quais a proposta seria considerada nula, o programa fixava os critérios a ter em conta na selecção do concessionário.
O escolhido teria o direito de ali construir e explorar um restaurante durante 20 anos, prorrogáveis por períodos de dez, findos os quais o edifício teria de ser entregue ao município.
Entre os documentos obrigatórios, além do anteprojecto do restaurante, encontrava-se a “prova de que [o concorrente] não se encontra em dívida à Fazenda Nacional por contribuições e impostos liquidados nos últimos três anos” e, no caso de se tratar de uma empresa, “documento comprovativo da entrega da Declaração de rendimentos”, nos termos do código do IRC, bem como a prova de ter as contribuições para a segurança Social regularizadas.
Quanto às regras da adjudicação, o programa estipulava que ela seria feita à “proposta mais vantajosa”. E esta seria escolhida em função de cinco critérios ordenados de forma decrescente de importância: integração do projecto no parque; garantias oferecidas pelos concorrentes em relação à boa execução e qualidade técnica do projecto; experiência na exploração de “equipamentos congéneres”; prazo de execução; e preço proposto. No que respeita à experiência em “estabelecimentos congéneres”, o documento nada mais dizia, não explicitando o género de restaurante a construir.
A 2 de Setembro de 1999, véspera da hasta pública, João Correia fez chegar à câmara a sua proposta de renda de cerca de 300 euros mensais (60 mil escudos, que era o valor da base de licitação), acompanhada de vários documentos. A proposta era apresentada por aquele arquitecto, na qualidade de gerente da EM Ldª. Os donos desta sociedade eram dois dos seus irmãos, os quais o tinham nomeado gerente no dia 30 de Agosto.
A proposta e alguns outros documentos eram apresentados em papel timbrado da Estalagem de Monsaraz, uma pequena unidade hoteleira existente naquela vila alentejana, que nunca fora detida ou explorada pela firma homónima, embora o dono do edifício fosse João Correia.
Documentos desaparecidos
A prova da entrega da declaração de IRC não foi apresentada, conforme se depreende do índice dos documentos entregues, anexo a um dos processos camarários consultados pelo PÚBLICO. Porém, de acordo com esse índice, João Correia apresentou o comprovativo da inexistência de dívidas ao fisco e à Segurança Social, facto que, pelo menos no respeitante às Finanças, a ter acontecido, também seria tudo menos normal.

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