quarta-feira, 14 de setembro de 2011

VADE RETRO


Em caso de colapso das instituições financeiras o dinheiro dos clientes depositado no banco está garantido pelo Fundo de Garantia de Depósitos. O Dinheiro Vivo dá-lhe algumas respostas sobre quais as garantias e montantes envolvidos.
1. O dinheiro que tem depositado no banco está protegido?  
Apesar da crise ter feito muitas vítimas no sector financeiro internacional, em Portugal nenhum banco entrou em falência. Ainda assim, caso uma situação de colapso acontecesse existe um Fundo de Garantia de Depósitos que garante o reembolso da totalidade do valor dos saldos em dinheiro de cada cliente até 100 mil euros.   
2. Todos os bancos estão abrangidos pelo fundo de garantia de depósitos?  
Sim. Todas as instituições financeiras cuja actividade inclua a recepção de depósitos têm de participar obrigatoriamente no Fundo de Garantia de Depósitos, com excepção das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo e da Caixa Central, que fazem parte do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo, as quais são abrangidas pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo que tem também como montante máximo de garantia de 100 mil euros, por depositante e por instituição.  
3. O montante assegurado pelo fundo é por pessoa ou por banco?  
Os 100 mil euros garantidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos referem-se a saldos por conta e por banco. Quer isto dizer, que se tiver, por exemplo 150 mil euros na mesma instituição apenas terá direito ao reembolso de 100 mil euros. Já se tiver os 150 mil euros divididos em contas de dois bancos diferentes (75 mil euros em cada um) conseguirá receber a totalidade do montante.  
4. Se tiver 200.000 euros na conta e se existirem dois titulares ambos têm direito a receber 100.000 euros cada?  
Não. Como os 100 mil euros de reembolso são garantidos por conta o numero de titulares não tem qualquer influencia. O Banco de Portugal, no portal do Cliente Bancário explica que “na ausência de disposição em contrário, presume-se que pertencem em partes iguais aos respectivos titulares”.  
5. Os 100 mil euros incluem apenas os depósitos à ordem ou também a prazo?  
O Banco de Portugal esclarece que para efeitos da garantia dada pelo Fundo de Garantia de Depósitos, qualquer tipo de depósito é coberto, desde que, nas condições legais e contratuais aplicáveis. 

.......e assim por diante

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