terça-feira, 21 de junho de 2011

ATTENZIONE

  • Sempre que exista grande intensidade de trânsito, o condutor deve circular com velocidade especialmente moderada. Caso não o faça cometerá uma contra-ordenação grave. ( Art.ºs 25.º e 145.º )
  • A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h . (Art.º 27.º )
  • A sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade.
  • Assim:
Automóveis ligeiros, motociclos
    
 
Excesso de velocidade
Coima
Contra-Ordenação
    
Dentro
das
Localidades
Até 20 km/h60 a 300 eurosLeve
20 a 40 km/h120 a 600 eurosGrave
40 a 60 km/h300 a 1.500 eurosMuito Grave
Mais de 60 km/h500 a 2.500 eurosMuito Grave
    
Fora 
das
Localidades
Até 30 km/h60 a 300 eurosLeve
30 a 60 km/h120 a 600 eurosGrave
60 a 80 km/h300 a 1.500 eurosMuito Grave
Mais de 80 km/h500 a 2.500 eurosMuito Grave

Automóveis pesados
    
 
Excesso de velocidade
Coima
Contra-Ordenação
    
Dentro 
das
 
Localidades
Até 10 km/h60 a 300 eurosLeve
10 a 20 km/h120 a 600 eurosGrave
20 a 40 km/h300 a 1.500 eurosMuito Grave
Mais de 40 km/h500 a 2.500 eurosMuito Grave
    
Fora
das
Localidades
Até 20 km/h60 a 300 eurosLeve
20 a 40 km/h120 a 600 eurosGrave
40 a 60 km/h300 a 1.500 eurosMuito Grave
Mais de 60 km/h500 a 2.500 eurosMuito Grave


1 comentário:

Manel disse...

A Espanha voltou hoje aos 120 Kms/hora...depois de gastar uma data de massa em sinais de trânsito