Bom dia Srº DRº José Aguiar Branco.
Na sequência de contactos já efectuados anteriormente e com a disponibilidade demonstrada,... venho informá-lo para um problema inegável da aplicação da legislação de um Estado de Direito.
O assunto é a ENFERMAGEM MILITAR e a discriminação da atribuição do estatuto de OFICIAL aos referidos Licenciados.
Sendo a ENFERMAGEM uma profissão autónomas, conforme os estatutos, a manutenção dos enfermeiros militares no posto de sargentos impossibilita o acesso destes profissionais à coordenação, avaliação, chefia e planeamento do respectivo sector profissional, gestão e de assessoria técnica, nas condições legalmente definidas.
Gostaria do seu parecer nesta matéria.
Com os melhores cumprimentos,
Fernanda Gessos
16.12.2012
Na sequência de contactos já efectuados anteriormente e com a disponibilidade demonstrada,... venho informá-lo para um problema inegável da aplicação da legislação de um Estado de Direito.
O assunto é a ENFERMAGEM MILITAR e a discriminação da atribuição do estatuto de OFICIAL aos referidos Licenciados.
Sendo a ENFERMAGEM uma profissão autónomas, conforme os estatutos, a manutenção dos enfermeiros militares no posto de sargentos impossibilita o acesso destes profissionais à coordenação, avaliação, chefia e planeamento do respectivo sector profissional, gestão e de assessoria técnica, nas condições legalmente definidas.
Gostaria do seu parecer nesta matéria.
Com os melhores cumprimentos,
Fernanda Gessos
16.12.2012
Nota:Tirado da pagina do dito cujo, que respondeu assim:
Obrigado Fernanda pelo mensagem e pela questão colocada que irá merecer a minha atenção. Melhores Cumprimentos JPAB
Nota:Falta o hifen
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