quarta-feira, 19 de agosto de 2009

ALGUÉM ME EXPLICA?



REGIME REMUNERATÓRIO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS
O Governo elaborou um novo diploma relativo ao Regime Remuneratório dos
Militares das Forças Armadas o qual foi aprovado, na generalidade, no Conselho de
Ministros de 05 de Agosto de 2009.
O Comando do Exército, em estreita coordenação com os outros Ramos, enviou à
tutela várias propostas e pareceres salientando que o sistema remuneratório, constitui,
como estabelece a Lei de Bases da Condição Militar, uma parcela do conjunto de
“especiais direitos, compensações e regalias” atribuídos aos militares das Forças
Armadas, como expressão pública do reconhecimento da Nação, formulada pelos seus
legítimos representantes, da importância e relevância da Instituição Militar na
organização do Estado.
O presente diploma, agora aprovado em Conselho de Ministros, constitui,
essencialmente, a regulamentação da transição de um sistema retributivo baseado em
índices para um sistema baseado em posições e níveis remuneratórios.
Este diploma harmonizou, à excepção das Praças, as remunerações base dos
militares das Forças Armadas e da GNR e procurou solucionar algumas distorções que
se verificam no actual regime remuneratório, designadamente, as que respeitam à
existência de sobreposições indiciárias dentro de algumas categorias e postos. Esta
solução traduziu-se num aumento percentual efectivo com expressão nas categorias de
Sargentos e Praças.
O diploma confirma a actualização do Suplemento da Condição Militar nos moldes
já aprovados pelo Decreto-Lei 50/2009, de 27 de Fevereiro.
Por último, actualiza a tabela das Despesas de Representação dos militares
titulares de determinados cargos ou funções, com a ampliação do universo abrangido
pelos cargos de direcção superior de 2º grau e a inclusão de cargos de direcção
intermédia de 1º grau, o que estende este abono aos Directores das Direcções, aos
Comandantes das unidades tipo Regimento, aos Chefes de Divisão do Estado-Maior
do Exército, aos Chefes de Gabinete e de Estado-Maior dos OCAD e aos 2º
Comandantes de Brigada e Zonas Militares e respectivos Chefes de Estado-Maior.
Prevê-se a entrada em vigor do diploma a partir de 01 de Janeiro de 2010.
Apresenta-se em anexo uma comparação das tabelas remuneratórias do actual
Sistema Retributivo (por índices) e do novo diploma (por níveis).
Está em vias de aprovação um conjunto de suplementos remuneratórios
específicos, conferidos em função das particulares condições de exigência
relacionadas com o concreto desempenho e exercício de cargos e funções que
impliquem penosidade, insalubridade, risco e desgaste, cuja publicação permitirá
minorar as assimetrias, relativamente à GNR, em especial nas categorias de Sargentos
e Praças.
De referir, por último, que o Comando do Exército continua a sublinhar que a
recuperação da equidade externa do sistema remuneratório dos militares das FFAA,
relativamente às profissões e categorias profissionais que no passado constituíram
referência para esse efeito, continua a ser o seu principal objectivo, no sentido de se
garantir:
􀂃 A valorização social da carreira militar;
􀂃 O desenvolvimento de carreiras estabelecido no Estatuto dos Militares das
Forças Armadas;
􀂃 A minimização das assimetrias salariais que, ao longo dos tempos, se foram
ampliando, relativamente às “Carreiras de Referência”.
Pelo que chegou à cabine TSF da Cacine os aumentos propostos são:
CEMGFA..........8.02%
V/ALM.............8.87%
C/ALM.............1.18%
Cap.m.g............1.08%
Cap.Frag..........2.41%
Cap.Ten...........0.86%
1º Ten..............4.47%
2º Ten..............4.80%
g.m...................3.12%
Asp..................12.71%
Sar.Mor........... 2.82%
Sar.Chefe........ 8.83%
Sar.Ajud.......... 10.38%
Podiam-mo explicar? , como diria Solnado?


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