domingo, 23 de fevereiro de 2014

CARDEAIS NOVOS OU NOVOS CARDEAIS?

O Consistório público para a criação de 18 novos cardeais, que hoje decorreu no Vaticano, elevou o número dos membros do Colégio Cardinalício para 217, vindos de 68 países (53 com cardeais eleitores).
Portugal está representado por D. José Saraiva Martins, prefeito emérito da Congregação para as Causas dos Santos (com mais de 80 anos), D. Manuel Monteiro de Castro, penitenciário-mor emérito, e D. José Policarpo, patriarca emérito de Lisboa.
D. Loris Capovilla, de 98 anos, esteve ausente da celebração na Basílica de São Pedro, por motivos de saúde, e irá receber o barrete e o anel pelas mãos de um enviado especial, como anunciou o Papa, numa cerimónia que decorrerá a 1 de março em Sotto il Monte (Itália), terra natal do Beato João XXIII, do qual era secretário.
A Europa tem metade (61 cardeais) do número total de eleitores, seguindo-se a América (34, 15 do Norte e 19 latino-americanos), África e Ásia (13 cada) e Oceânia (1).
Os países mais representados neste grupo são a Itália (29 cardeais eleitores); Estados Unidos da América (11); Alemanha, Brasil, Espanha e Índia (5 cada).
A maioria europeia vai diminuir nos próximos meses, dado que 10 cardeais que vão completar 80 anos até final de 2014: sete são oriundos do Velho Continente (quatro italianos), um do Brasil, um do Vietname e outro da Indonésia.
O consistório deste sábado promoveu a criação de 16 cardeais eleitores, com uma média de 67 anos de idade, e três cardeais com mais de 80 anos.
Entre os novos cardeais passam a estar metade dos membros do Colégio Cardinalício com menos de 60 anos: D. Pietro Parolin (59), secretário de Estado do Vaticano; D. Gérald Cyprien Lacroix (56), arcebispo do Quebeque (Canadá); D. Chibly Langlois (55), bispo de Les Cayes (Haiti).
Os 16 novos eleitores são oriundos da Europa (6), América (6), África (2) e Ásia (2).
Segundo o Código de Direito Canónico, os cardeais "constituem um colégio peculiar, ao qual compete providenciar à eleição do Romano Pontífice [Papa]", embora as funções dos membros do colégio cardinalício vão para além desta eleição.
Qualquer cardeal é, acima de tudo, um conselheiro específico que pode ser consultado em determinados assuntos quando o Papa o desejar, pessoal ou colegialmente.
Os requisitos para ser criado cardeal são, basicamente, os mesmos que estabeleceu o Concílio de Trento na sua sessão XXIV de 11 de novembro de 1563: homens que receberam a ordenação sacerdotal e se distinguem pela sua doutrina, piedade e prudência no desempenho dos seus deveres.
Paulo VI (1897-1978) fixou em 120 o número de cardeais eleitores do Papa e estabeleceu como idade limite para a possibilidade de votar os 80 anos, disposições que foram confirmadas por João Paulo II (1920-2005) e Bento XVI que, pontualmente, excederam o número estabelecido, derrogando a norma.
OC

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