domingo, 10 de maio de 2009

OPERAÇÃO PIRATAS



Os sete piratas, capturados na quinta-feira no Oceano Índico, continuam a bordo do Marques de la Enseñada, navio militar que participa na operação anti-pirataria europeia Atalante. Um dia antes, o mesmo navio já tinha capturado outros sete piratas.
O juiz espanhol Fernando Andreu ordenou sexta-feira a sua libertação «por imperativo legal», na sequência de instruções do Ministério Público de que renunciasse a decidir que fossem mantidos prisioneiros em Espanha e os entregasse à justiça queniana.
O juiz manifestou, na decisão, a sua «total discordância» com o Ministério Público.
Fontes do governo citadas pela agência espanhola EFE indicaram que há uma acção concertada dos ministérios da Defesa, Negócios Estrangeiros e Justiça para impedir que os piratas sejam libertados, tendo sido dadas instruções à Procuradoria-Geral para que interponha recurso da decisão do juiz Andreu.
Este recurso foi hoje confirmado pela ministra da Defesa, Carme Chacón, enquanto o ministro dos Negócios Estrangeiros, Miguel Moratinos, afirmou, por seu lado, estar em contacto com as autoridades do Quénia para uma «eventual entrega» dos piratas a esse país para que sejam aí julgados.
O juiz Fernando Andreu opôs-se formalmente a uma entrega dos prisioneiros às autoridades quenianas, argumentando que violaria os direitos dos piratas na medida em que já foi aberto um inquérito judicial em Espanha.
O estatuto jurídico dos piratas capturados pelos navios de guerra internacionais envolvidos no patrulhamento do Golfo de Áden é uma questão recorrentemente referida pelos diferentes países.
A 1 de Maio, a fragata portuguesa Corte-Real impediu o sequestro de um petroleiro norueguês ao largo da Somália, mas, apesar de ter abordado a embarcação dos piratas, limitou-se a identificá-los e a apreender as suas armas, por estar impedida de fazer detenções.
O comandante da fragata portuguesa, Santos Fernandes, explicou que o delito de pirataria não está tipificado na lei portuguesa, pelo que a força portuguesa só está autorizada a fazer detenções se os piratas forem portugueses, se o navio vítima de ataque tiver bandeira portuguesa ou se uma das vítimas de sequestro for portuguesa.
Em 2008, os piratas atacaram mais de 130 navios mercantes ao largo da Somália, o dobro dos ataques registados no ano anterior, segundo a Organização Marítima Internacional.
Lusa / SOL

1 comentário:

carlos disse...

Muito bem ! Os direitos dos piratas! É como cá só que foi só identificação pois não podia se Residencia.
Já estamos habituados. Alguém é atacado, roubado, sovado vai para o tribunal mas paga as custas.
Os piratas identificação e residencia.
Até á proxima onde o processo se repete.
Nós ao menos viviamos embevecidos com o Capitão Morgan, Sandokan e os piratas de Monpracen.