O ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares admitiu à TVI que foi «um lapso» ter declarado à Assembleia da República, por duas vezes, que frequentava o 2º ano do curso de Direito.
«Reconheço ter-se tratado de um lapso, de tal forma que o corrigi há 21 anos», respondeu Miguel Relvas, em resposta por e-mail.
Conforme consta do registo biográfico dos deputados, consultado pelo tvi24.pt, tanto em 1985 como em 1987, nas IV e V legislaturas, Relvas informou a Assembleia da República que frequentava o 2º ano de Direito.
De acordo com as explicações dadas pelo seu adjunto, António Valle, nesta altura o governante tinha completado apenas a cadeira de Ciência Política e Direito Constitucional, na qual obteve 10 valores.
O «lapso» que o ministro agora reconhece foi corrigido em 1991, quando foi eleito deputado para a VI legislatura e declarou a frequência dos cursos de Direito e História. Em setembro de 1985, Miguel Relvas tinha pedido a transferência para o curso de História, dentro da Universidade Livre (que daria origem à Universidade Lusíada). No entanto, essa informação não consta do registo biográfico de 1987.
Ainda de acordo com as informações veiculadas por António Valle, no ano letivo de 1995/1996, o ministro reingressou na Lusíada, desta vez no curso de Relações Internacionais. Tanto em História como neste último curso, não completou nenhuma disciplina.
Na VII legislatura, entre 1995 e 1999, lê-se que Relvas estudava Direito e Relações Internacionais. Já na VIII e na IX, entre 1999 e 2005, declarou a frequência universitária unicamente do curso de Direito. Quando foi eleito para a X legislatura, declarou apenas a frequência num «curso superior». Só quando regressou ao Parlamento por um dia, antes de assumir a pasta dos Assuntos Parlamentares, em 2011, Miguel Relvas descreveu a licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais pela Universidade Lusófona de Lisboa, curso que completou entre setembro de 2006 e dezembro de 2007, com uma classificação final de 11 valores.
A Universidade Lusófona não respondeu às perguntas colocadas pela TVI, sobre a equivalência dada em nome do «currículo profissional» de Relvas, que já tinha sido várias vezes deputado e secretário de Estado do XV Governo Constitucional, nem acedeu ao pedido de quantos casos do género foram aceites.
Segundo o Decreto-Lei 74, de março de 2006, as universidades e os politécnicos podem reconhecer, «através da atribuição de créditos, a experiência profissional» de ex-alunos do ensino superior que desejem regressar aos estudos. No entanto, segundo o presidente da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, João Redondo, casos como o de Miguel Relvas não são comuns.
Os registos biográficos do Parlamento contêm os dados que todos os deputados declaram quando são eleitos. A Assembleia da República não confirma a veracidade das informações que «não influenciam o mandato» dos deputados, conforme explicou fonte parlamentar.
2 comentários:
O Presidente da Associação de Ensino Superior Privado diz que o processo da licenciatura do ministro Miguel Relvas tem que ser esclarecido. João Redondo teme que casos como este possam manchar a reputação das instituições de ensino.
Pelas regras do Relvas o "nosso" saudoso Faustino, com a sua experiência profissional, seria, pelo menos, Cap Ten
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