sábado, 25 de outubro de 2014

BOM, POIS

Quem tem direito à reforma?

A idade de acesso à pensão de velhice é publicada anualmente e é válida para o ano civil seguinte.
Têm direito à reforma os profissionais que, à data do requerimento, tenham completado a idade normal de acesso à pensão( 66 anos em 2014 ou 2015).
Também têm direito à pensão de velhice os trabalhadores com idade inferior a 66 anos que estejam em situação de desemprego involuntário de longa duração ou tenham exercido uma das seguintes profissões:


  • bordadeira da Madeira;
  • controlador de tráfego aéreo;
  • profissional de bailado clássico ou contemporâneo;
  • trabalhador abrangido por acordos internacionais nos Açores;
  • trabalhador na Empresa Nacional de Urânio;
  • pescador que esteja devidamente inscrito como trabalhador da Pesca;
  • trabalhador marítimo inscrito na marinha de comércio de longo curso, cabotagem e costeira e das pescas;
  • trabalhador do interior ou da lavra subterrânea das minas;
  • trabalhador do sector portuário.

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