quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

HERALDICA


Portaria n.º 123/2010

O cumprimento das normas constantes no Regulamento de Heráldica da Armada, aprovado pela Portaria n.º 722/72, de 14 de Dezembro, tem concorrido, desde a sua publicação, para a definição e o reconhecimento da correcta utilização dos símbolos heráldicos, contribuindo para reforçar a imagem e a identidade da Marinha.

Contudo, a evolução da Marinha e a prática da aplicação das normas de heráldica demonstram que o Regulamento está desajustado, sendo aconselhada a sua revisão.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 41º do Decreto-Lei n.º 233/2009, de 15 de Setembro, e tendo em conta a necessidade de actualizar a representação simbólica dos comandos, forças, unidades e serviços que constituem a Marinha:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - É aprovado o Regulamento de Heráldica da Marinha, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2 - É revogada a Portaria n.º 722/72, de 14 de Dezembro.

1 de Fevereiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

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