1 - Os membros do Conselho do Ensino Superior Militar (CESM), com excepção do seu presidente, desde que não titulares de relação jurídica de emprego público, quando convocados para reuniões ordinárias ou extraordinárias e desde que nelas participem, têm direito a senhas de presença diárias, cujo montante é fixado em (euro) 102,98.
2 - Os membros das comissões especializadas ou grupos de trabalho e o secretário, desde que não titulares de relação jurídica de emprego público, têm direito a senhas de presença diárias, cujo montante é fixado em (euro) 102,98 por cada dia que se encontrem no exercício efectivo de funções no CESM.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de Maio de 2010.
23 de Dezembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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