segunda-feira, 28 de maio de 2012

AGUENTA MARUJO


Caros camaradas

Passados meses (quase um ano) sobre a tomada de posse do actual Governo, devidamente alertado pela AOFA para a situação do Fundo de Pensões dos Militares (FPM) através de um Memorando remetido a todos os Partidos concorrentes às eleições antes destas terem lugar, Memorando reenviado para os Partidos que fazem parte da coligação que nos governa depois destas eleições e para Sua Exa. o actual MDN, várias audiências decorridas em que a questão foi sempre levantada (quer com Sua Exa. o MDN quer com todos os Grupos Parlamentares, incluindo os da coligação), depois de ofícios sobre a matéria, depois, também, de Sua Exa. o Secretário de Estado da Defesa Nacional (SEDN) ter reconhecido, no final do ano de 2011, que só havia verbas para dois meses, milhares de militares que contribuíram com os seus descontos para esse direito, legalmente protegido, não receberam o complemento de pensão de reforma de Maio.
A indignação da AOFA ficou patente no comunicado que emitiu, dando sequência, como prometido, ao que saiu a público em 22 de Maio passado.
Em anexo podem aceder ao comunicado no qual, face à inaceitável suspensão do pagamento dos complementos de pensão de reforma, a AOFA se dirige publicamente aos Exmos. Senhores Governantes, por ausência, da parte destes, do cumprimento da Lei Orgânica nº 3/2001, de 29 de Agosto.
Para além, de evidenciar outro incumprimento da lei, neste caso, o que se refere ao diploma que criou o Fundo de Pensões, num Governo em que era Primeiro-Ministro o Professor Doutor Aníbal Cavaco Silva e MDN o Doutor Fernando Nogueira, e as consequências desse acto sobre as condições de vida e o moral de um universo que deu o seu melhor na Guerra, numa manifestação de desconsideração e desrespeito que faz, também, temer pelo que acontecerá no futuro aos combatentes de hoje, a AOFA recorda – e apenas no que se verificou após 2005! – a sistemática degradação dos direitos que devem servir de contrapartida ao leque vastíssimo de restrições e deveres a que se encontram sujeitos os militares, uns e outros constantes da Lei nº 11/89, de 1 de Junho, “Bases gerais do estatuto da condição militar”.
Não podendo esquecer as situações por que nos fazem passar, mas não permitindo que isso diminua a devida cordialidade aos que nos vêm acompanhando,
O Responsável pelas Relações Públicas
Tasso de Figueiredo
COR TPAA

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