Caros
camaradas
Passados meses (quase um ano) sobre
a tomada de posse do actual Governo, devidamente alertado pela AOFA para a
situação do Fundo de Pensões dos Militares (FPM) através de um Memorando
remetido a todos os Partidos concorrentes às eleições antes destas terem lugar,
Memorando reenviado para os Partidos que fazem parte da coligação que nos
governa depois destas eleições e para Sua Exa. o actual MDN, várias audiências
decorridas em que a questão foi sempre levantada (quer com Sua Exa. o MDN quer
com todos os Grupos Parlamentares, incluindo os da coligação), depois de ofícios
sobre a matéria, depois, também, de Sua Exa. o Secretário de Estado da Defesa
Nacional (SEDN) ter reconhecido, no final do ano de 2011, que só havia verbas
para dois meses, milhares de militares que contribuíram com os seus descontos
para esse direito, legalmente protegido, não receberam o complemento de pensão
de reforma de Maio.
A indignação da AOFA ficou patente
no comunicado que emitiu, dando sequência, como prometido, ao que saiu a público
em 22 de Maio passado.
Em anexo podem aceder ao comunicado
no qual, face à inaceitável suspensão do pagamento dos complementos de pensão de
reforma, a AOFA se dirige publicamente aos Exmos. Senhores Governantes, por
ausência, da parte destes, do cumprimento da Lei Orgânica nº 3/2001, de 29 de
Agosto.
Para além, de evidenciar outro
incumprimento da lei, neste caso, o que se refere ao diploma que criou o Fundo
de Pensões, num Governo em que era
Primeiro-Ministro o Professor Doutor Aníbal Cavaco Silva e MDN
o Doutor Fernando Nogueira, e as consequências desse acto sobre as condições de
vida e o moral de um universo que deu o seu melhor na Guerra, numa manifestação
de desconsideração e desrespeito que faz, também, temer pelo que acontecerá no
futuro aos combatentes de hoje, a AOFA recorda – e apenas no que se verificou
após 2005! – a sistemática degradação dos direitos que devem servir de
contrapartida ao leque vastíssimo de restrições e deveres a que se encontram
sujeitos os militares, uns e outros constantes da Lei nº 11/89, de 1 de Junho,
“Bases gerais do estatuto da condição militar”.
Não podendo esquecer as situações
por que nos fazem passar, mas não permitindo que isso diminua a devida
cordialidade aos que nos vêm acompanhando,
O Responsável pelas Relações
Públicas
Tasso de
Figueiredo
COR TPAA
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