segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

JUST TO KNOW


Nota oficiosa da Comissão Nacional de Eleições - Voto em branco

Tem circulado de forma generalizada na Internet e através de correio electrónico uma mensagem de apelo ao voto em branco. Esta mensagem induz os cidadãos em erro, na medida em que afirma que se for obtida uma percentagem maioritária de votos em branco a eleição do Presidente da República, do próximo dia 23 de Janeiro de 2011, será anulada.
Por essa razão, um número significativo de cidadãos tem vindo a solicitar à Comissão Nacional de Eleições esclarecimentos sobre a veracidade da informação divulgada.
No sentido de promover o esclarecimento objectivo dos cidadãos a este respeito, a Comissão Nacional de Eleições vem informar o seguinte:
- Os votos em branco e os votos nulos não têm influência no apuramento dos resultados;
- Será sempre eleito, à primeira ou segunda volta, o candidato que tiver mais de metade dos votos expressos, qualquer que seja o número de votos brancos ou nulos.

Ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-lei n.º 85-D/75, de 26 de Fevereiro, determina-se a divulgação da presente nota.

6 comentários:

José Cruz disse...

O que são os votos "expressos"? Englobam os nulos, os brancos e os "válidos" ou somente estes últimos?
Alguém poderá esclarecer? Muito agradecia.

José Cruz disse...

Aqui vai o esclarecimento:

O artº 10º da Lei Eleitoral do PR não deixa qualquer dúvida: voto branco não é considerado validamente expresso:
http://www.cne.pt/dl/legis_lepr2010.pdf

Artigo 10º
Critério da eleição
1 — Será eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se
considerando como tal os votos em branco.
2 — Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á a segundo sufrágio, ao
qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a sua
candidatura.

José Cruz disse...

Aqui vai o esclarecimento:

O artº 10º da Lei Eleitoral do PR não deixa qualquer dúvida: voto branco não é considerado validamente expresso:
http://www.cne.pt/dl/legis_lepr2010.pdf

Artigo 10º
Critério da eleição
1 — Será eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se
considerando como tal os votos em branco.
2 — Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á a segundo sufrágio, ao
qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a sua
candidatura.

Manel disse...

Muito obrigado pelo esclarecimento Senhor Almirante.

Não deixa de ser bizarro, esse artigo......

José Sousa e Silva disse...

Felicito o Nunes da Cruz pelo esclarecimento embora não concorde com o artigo.

amsf disse...

Já encontrei o candidato que há-de levar o meu cartão vermelho às elites portuguesas, esse candidato é o José Manuel Coelho.

Palhaço e maluco é o povo que vota sempre da mesma maneira esperando obter resultados diferentes!