sábado, 26 de janeiro de 2013

AGUENTA MARUJO

Olha lá, oh tu , militar de trampa, que estás na Reforma....e já nada me podes prejudicar.

És um chulo do Estado, de modo que pega lá o meu despacho 275 de 3 de Dezembro 2012 sobre o cálculo do complemento de reforma e vai chorar prás escadas.....

Esclarecimento da AOFA:

Durante o mês de Janeiro, muitos militares que vinham auferindo o Complemento de Pensão de Reforma (CPR) pago pelo orçamento dos Ramos foram surpreendidos pela chegada de um ofício anunciando a redução ou mesmo a eliminação do que vinham recebendo, sendo invocado um despacho do MDN a que os CEM’s deram sequência.
Muitos desses camaradas já não receberam o CPR no mês de Janeiro.
Os atingidos pela medida são os que ainda não tinham completado os 70 anos ou, tendo isso acontecido, se encontravam a receber a pensão transitória de reforma pelo Ramo a que pertencem.
Recorda-se que há, legalmente estabelecidos, 2 complementos de pensão de reforma (CPR):
-Um pago pelo orçamento do Ramo, até aos 70 anos, altura em que devia ser recalculado o valor da pensão de reforma (processo que teria em consideração a pensão propriamente dita mais o CPR que vinha auferindo);
-O outro, a partir dos 70 anos, pago pelo Fundo de Pensões dos Militares (FPM), quando a pensão de reforma baixar dos 80% da remuneração de reserva do oficial em iguais circunstâncias (posto, tempo de serviço militar, escalão/posição remuneratória).
Com o OE/2011 verificou-se a redução remuneratória para os militares no activo e na reserva (e também para os funcionários públicos), (por exemplo, entre 9 a 10% para os COR), redução que se manteve em 2012 e 2013.
A referência que, na sequência do despacho do MDN, os CEM’s aplicaram aos que recebiam o CPR até aos 70 anos, foi alterada este ano para a remuneração de reserva reduzida (o que não acontecia até agora).
Tudo leva a crer que se esteja perante um despacho do MDN sem fundamento legal (ver, por exemplo, a redacção do artigo 9º do DL 236/99, com a formulação que lhe foi dada pela Lei nº 34/2008).
Julga-se, por outro lado, que o MDN procurará estender (se é que não o fez já) os efeitos do despacho aos CPR pagos pelo FPM.
Em cima desta medida os militares vão ser confrontados com a dupla penalização que constitui a contribuição extraordinária de solidariedade (e da taxa que a acompanha, acima de determinados rendimentos), se esta não for chumbada pelo Tribunal Constitucional. Dupla penalização que já vinha acontecendo com os camaradas mais recentemente reformados e que tinham visto a respectiva pensão ser fixada com base na remuneração reduzida que vinham auferindo (situação a que a AOFA procurou e procura fazer frente, como pode ser verificado na memória pública que a nossa página constitui). .......



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2 comentários:

José Sousa e Silva disse...

Falta de coragem.

O ministro japonês foi mais sincero : "morram, morram depressa todos os reformados."

José Cruz disse...

E sem prejuizo de no futuro esse cálculo poder voltar ao mesmo (oxalá!), para já e para quem em 2013 fizer 70 anos de idade, adeus (em definitivo) à incorporação do complemento no recálculo da pensão pela CGA.
A sanha dos nossos governantes contra os reformados continua, agora contra este sub-conjunto de militares reformados.
Só o respeito pela "Cacine" me impedem não despejar aqui meia dúzia de adjectivos com que me apetecia mimosear essa gentinha.