És um chulo do Estado, de modo que pega lá o meu despacho 275 de 3 de Dezembro 2012 sobre o cálculo do complemento de reforma e vai chorar prás escadas.....
Esclarecimento da AOFA:
Durante o mês de Janeiro, muitos militares que vinham auferindo o Complemento de Pensão de Reforma (CPR) pago pelo orçamento dos Ramos foram surpreendidos pela chegada de um ofício anunciando a redução ou mesmo a eliminação do que vinham recebendo, sendo invocado um despacho do MDN a que os CEM’s deram sequência.
Muitos desses
camaradas já não receberam o CPR no mês de
Janeiro.
Os atingidos pela
medida são os que ainda não tinham completado os 70 anos ou, tendo isso
acontecido, se encontravam a receber a pensão transitória de reforma pelo Ramo a
que pertencem.
Recorda-se que
há, legalmente estabelecidos, 2 complementos de pensão de reforma
(CPR):
-Um pago pelo
orçamento do Ramo, até aos 70 anos, altura em que devia ser recalculado o valor
da pensão de reforma (processo que teria em consideração a pensão propriamente
dita mais o CPR que vinha auferindo);
-O outro, a
partir dos 70 anos, pago pelo Fundo de Pensões dos Militares (FPM), quando a
pensão de reforma baixar dos 80% da remuneração de reserva do oficial em iguais
circunstâncias (posto, tempo de serviço militar, escalão/posição
remuneratória).
Com o OE/2011
verificou-se a redução remuneratória para os militares no activo e na reserva (e
também para os funcionários públicos), (por exemplo, entre 9 a 10% para os COR), redução
que se manteve em 2012 e 2013.
A referência que,
na sequência do despacho do MDN, os CEM’s aplicaram aos que recebiam o CPR até
aos 70 anos, foi alterada este ano para a remuneração de reserva reduzida (o que
não acontecia até agora).
Tudo leva a crer
que se esteja perante um despacho do MDN sem fundamento legal (ver, por exemplo,
a redacção do artigo 9º do DL 236/99, com a formulação que lhe foi dada pela Lei
nº 34/2008).
Julga-se, por
outro lado, que o MDN procurará estender (se é que não o fez já) os efeitos do
despacho aos CPR pagos pelo FPM.
Em cima desta
medida os militares vão ser confrontados com a dupla penalização que constitui a
contribuição extraordinária de solidariedade (e da taxa que a acompanha, acima
de determinados rendimentos), se esta não for chumbada pelo Tribunal
Constitucional. Dupla penalização que já vinha acontecendo com os camaradas mais
recentemente reformados e que tinham visto a respectiva pensão ser fixada com
base na remuneração reduzida que vinham auferindo (situação a que a AOFA
procurou e procura fazer frente, como pode ser verificado na memória pública que
a nossa página constitui). .......
....
2 comentários:
Falta de coragem.
O ministro japonês foi mais sincero : "morram, morram depressa todos os reformados."
E sem prejuizo de no futuro esse cálculo poder voltar ao mesmo (oxalá!), para já e para quem em 2013 fizer 70 anos de idade, adeus (em definitivo) à incorporação do complemento no recálculo da pensão pela CGA.
A sanha dos nossos governantes contra os reformados continua, agora contra este sub-conjunto de militares reformados.
Só o respeito pela "Cacine" me impedem não despejar aqui meia dúzia de adjectivos com que me apetecia mimosear essa gentinha.
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