O Tribunal Constitucional (TC) indeferiu o recurso interposto pelo presidente da Câmara de Faro, Macário Correia (PSD), confirmando a perda de mandato do autarca, segundo um acórdão hoje publicado no sítio de internet daquele tribunal.
No acórdão, datado de 10 de Janeiro, lê-se que o tribunal decidiu "confirmar a decisão sumária reclamada, proferida no dia 18 de Outubro de 2012, e, em consequência, indeferir a reclamação apresentada".
Macário Correia foi condenado, em Junho de 2012, pelo Supremo Tribunal Administrativo, a perda de mandato por violação dos regulamentos de urbanismo e ordenamento do território quando era presidente da Câmara de Tavira.
A Lusa tentou já obter uma reacção do autarca, que disse que não vai comentar a decisão do tribunal.
Nota: A CACINE lamenta este facto, apesar das ocorrências existentes entre o Autarca em questão e o Sr. Almirante Botelho Leal , nas quais sabemos exactamente de que lado nos enquadramos.
4 comentários:
Por esses MESMOS MOTIVOS, é que o meu PROCESSO NO TAF DE LEIRIA contra a Câmara está pendente de despacho saneador desde 2008!!!! - Perda de mandato devido a violação das regras de ordenamento do território REN – Reserva Ecológica Nacional https://www.facebook.com/photo.php?fbid=3127651085306&set=a.3058364913195.109928.1685562601&type=1&theater
Poderia a "Cacine" explicitar melhor o que lamenta :
A decisão do tribunal, a falta de declarações do autarca, ou a saida pela esquerda baixa do sr. Macário Correia ??
Agradecido
Tem razão, Sr. Comandante.
A razão é que na guarnição da CACINE há um elemento que conhece o Eng. Macário Correia e , segundo afirma, guarda dele impressão de um Homem de bons princípios e de político e trabalhador sério.
Assim o "lamento" é em relação à forma como a pessoa em causa sai do seu cargo, sem se perceber bem se o acto, pelos vistos ilícito, que cometeu, viola os Valores da ética e da honestidade.
É muito curioso, e significativo, ver como a generalidade das notícias sobre a decisão do Tribunal Constitucional no caso Macário Correia têm tão escassa, ou nenhuma, adesão à realidade. Não faria mal a ninguém, antes de noticiar o assunto, ler a decisão em causa. Evitavam-se algumas asneiras e muitos disparates que têm sido ditos tanto pelas redes sociais como em muitos órgãos de comunicação social. Para que conste - o Tribunal Constitucional não se pronunciou nem confirmou os factos pelos quais Macário tinha sido condenado pelo STA. Apenas indeferiu o recurso porque a questão da constitucionalidade não foi levantada, como deveria ter sido, no momento adequado, durante a tramitação do processo na justiça administrativa. Esta é a realidade dos factos e o absoluto contrário de muito que tem sido dito e escrito por aí.
João Pedro Dias
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