Armada forçada a cumprir a Lei
O ministro
Aguar-Branco vai passar a controlar diretamente a Policia Marítima, que deixa
assim a tutela da Armada
O quadro legal relativo à
Polícia Marítima (PM) vai ser clarificado, dez anos depois de criado o atual
Sistema de Autoridade Marítima (SAM), para confirmar essa força de segurança como
entidade autónoma da Marinha e na dependência directa do ministro da Defesa.
Num despacho a publicar em
breve, o ministro determina que a proposta de
adequação e conformação dessa legislação lhe seja entregue até ao final do mês,
depois de ouvidas a Marinha, a Autoridade Marítima Nacional (AMN) e o
comandante-geral da PM.
A Polícia Marítima corresponde a uma estrutura
específica, com autonomia técnico-funcional total e identificação Institucional
e legal própria, tal como expressam pretendido pelo legislador,
conclui o despacho do ministro, que assiste hoje, no Alfeite, à condecoração do
navio- escola Sagres pelo Presidente da República.
A decisão põe fim a um braço-
de-ferro que se arrasta há anos, com a Marinha perante o silêncio do Ministério
da Defesa, cujos serviços jurídicos elaboravam pareceres que omitiam a
existência do Estatuto da PM e eram contrários à legislação vigente - a advogar
que ela própria (ramo das Forças Armadas) era a AMN e tutelava a Polícia
Marítima. Isso foi visível há alguns meses, quando um novo parecer jurídico do
Ministério contrariou as próprias orientações já dadas por Aguiar Branco.
No seu despacho o ministro esclarece que o legislador entendeu autonomizar a PM,
dando-lhe uma lógica e estrutura próprias, não obstante em certos casos
determinar que, por inerência de funções, certas competências serão
desempenhadas por entidades da Marinha ou entidades integram órgãos da Marinha.
Uma dessas entidades é a
Direção-Geral da Autoridade Marítima, cujo chefe é um vice-almirante da
Marinha- mas que faz parte da AMN e não desse ramo das Forças Armadas. Segundo a lei
orgânica do Ministério, a AMN depende directamente do ministro e faz parte das
outras estruturas daquele departamento do Governo. Como a PM está no
mesmo patamar, esse diploma (apesar de recentemente aprovado) deverá ser
alterado novamente para consagrar a clarificação
agora determinada pelo
ministro.
Algo que também terá de ser
alterado é o organigrama sobre a organização da Marinha,desde logo porque, entre outros pormenores, coloca o Estado-Maior da Armada
(militar) dentro da Autoridade Marítima Nacional (não militar) e se Inclui
entre os órgãos de conselho da AMN. MCF.
in:DN
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