ASSOCIAÇÃO
DE FUZILEIROS
Fundada em 29 de Março de
1977
COMUNICADO
A Associação de
Fuzileiros (AFZ) que também utiliza a denominação de Associação Nacional de
Fuzileiros, tendo conhecimento de cartazes que circulam na Internet -
presumindo-se que apócrifos - apelando para a participação de FUZILEIROS em
manifestações de rua, utilizando simbologia que se pode confundir com a que
esta Associação legalmente ostenta, esclarece
que se trata de aproveitamento
injustificado e totalmente ilegítimo
do prestígio desta Associação Nacional e das suas Delegações.
A
Associação de Fuzileiros persegue fins estatutários objectivamente claros que
nada têm a ver, directa ou indirectamente, com
quaisquer intervenções ou interesses de natureza religiosa, político-partidária, e muito menos sindical, pelo que, para que não
restem dúvidas, transcrevem-se os artigos 2.º e 3.º do nosso Estatuto:
«ARTIGO SEGUNDO
Fins Estatutários
A Associação tem por
objectivos essenciais:
1. - Salvaguardar, conservar
e desenvolver os valores que sempre presidiram ao espírito de serviço, de
camaradagem, de lealdade, de coragem, de sacrifício e de solidariedade dos
Fuzileiros da Marinha de Guerra Portuguesa;
2. - Promover a elevação das
qualidades cívicas e culturais dos seus membros;
3. - Defender os direitos dos
associados, seus cônjuges, ascendentes e descendentes – incluindo, no que
respeita às responsabilidades de Portugal perante as consequências dos estados
de guerra em que este se haja envolvido ou venha a envolver ou, ainda, no que
concerne às missões de apoio à paz ou de interposição a que venha a ser
chamado, no país ou no estrangeiro – procurando que se ajustem à adequada
integração social do associado ou à justa compensação dos seus ascendentes ou
descendentes e, designadamente:
a) - Procurar apoiar os sócios na
obtenção de emprego, quando tal se reconheça indispensável à respectiva
integração na sociedade civil;
b) - Procurar apoiar os sócios e seus
familiares directos, que se encontrem em dificuldades sociais, económicas ou de
saúde;
c) - Promover, quanto possível, a
obtenção rápida das pensões de sobrevivência em relação a viúvas, pais ou
filhos de sócios falecidos incluindo, também, os familiares directos dos que
faleceram antes da fundação da AFZ;
4. - Promover e desenvolver
laços de amizade e camaradagem, não só entre os associados, como com todos
aqueles que tenham colaborado com os Fuzileiros ou com a Marinha de Guerra
Portuguesa, bem como desenvolver relações de colaboração e entreajuda com
outras Associações Nacionais ou Internacionais;
5. - Desenvolver intervenção
cultural e científica, em especial, no campo da História, da Náutica, Ciências Militares, Geografia, Matemática,
Música e Artes Plásticas;
6. - Promover actividades
sociais, culturais e desportivas, estas em especial relacionadas com o Mar e
orientadas, preferencialmente, para os descendentes dos associados.
ARTIGO TERCEIRO
Restrição
É expressamente vedado aos sócios utilizar a
Associação, directa ou indirectamente, como veículo de discussões, intervenções
ou interesses de natureza religiosa, político-partidária, de promoção
pessoal ou material».
A AFZ não se vincula a
qualquer tipo de manifestação de rua, considerando absolutamente abusivos todos
e quaisquer apelos para tal – ou mesmo outros comunicados sejam eles quais
forem - que utilizem a denominação FUZILEIROS e/ou simbologias que se possam
confundir com aquelas que esta Associação estatutária e legalmente tem o
direito de ostentar.
AFZ, com sede no
Barreiro, aos 25 de Setembro de 2012.
P/. Direcção Nacional,
O Presidente
Francisco
Lhano Preto
CMG FZE (AP)
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