quarta-feira, 26 de setembro de 2012

COMUNICA-SE QUE.....


ASSOCIAÇÃO DE FUZILEIROS
Fundada em 29 de Março de 1977


COMUNICADO


A Associação de Fuzileiros (AFZ) que também utiliza a denominação de Associação Nacional de Fuzileiros, tendo conhecimento de cartazes que circulam na Internet - presumindo-se que apócrifos - apelando para a participação de FUZILEIROS em manifestações de rua, utilizando simbologia que se pode confundir com a que esta Associação legalmente ostenta, esclarece que se trata de aproveitamento injustificado e totalmente ilegítimo do prestígio desta Associação Nacional e das suas Delegações.

A Associação de Fuzileiros persegue fins estatutários objectivamente claros que nada têm a ver, directa ou indirectamente, com quaisquer intervenções ou interesses de natureza religiosa, político-partidária, e muito menos sindical, pelo que, para que não restem dúvidas, transcrevem-se os artigos 2.º e 3.º do nosso Estatuto:

«ARTIGO SEGUNDO
Fins Estatutários

A Associação tem por objectivos essenciais:
1. - Salvaguardar, conservar e desenvolver os valores que sempre presidiram ao espírito de serviço, de camaradagem, de lealdade, de coragem, de sacrifício e de solidariedade dos Fuzileiros da Marinha de Guerra Portuguesa;
2. - Promover a elevação das qualidades cívicas e culturais dos seus membros;
3. - Defender os direitos dos associados, seus cônjuges, ascendentes e descendentes – incluindo, no que respeita às responsabilidades de Portugal perante as consequências dos estados de guerra em que este se haja envolvido ou venha a envolver ou, ainda, no que concerne às missões de apoio à paz ou de interposição a que venha a ser chamado, no país ou no estrangeiro – procurando que se ajustem à adequada integração social do associado ou à justa compensação dos seus ascendentes ou descendentes e, designadamente:
a) - Procurar apoiar os sócios na obtenção de emprego, quando tal se reconheça indispensável à respectiva integração na sociedade civil;
b) - Procurar apoiar os sócios e seus familiares directos, que se encontrem em dificuldades sociais, económicas ou de saúde;
c) - Promover, quanto possível, a obtenção rápida das pensões de sobrevivência em relação a viúvas, pais ou filhos de sócios falecidos incluindo, também, os familiares directos dos que faleceram antes da fundação da AFZ;
4. - Promover e desenvolver laços de amizade e camaradagem, não só entre os associados, como com todos aqueles que tenham colaborado com os Fuzileiros ou com a Marinha de Guerra Portuguesa, bem como desenvolver relações de colaboração e entreajuda com outras Associações Nacionais ou Internacionais;

5. - Desenvolver intervenção cultural e científica, em especial, no campo da História, da Náutica, Ciências Militares, Geografia, Matemática, Música e Artes Plásticas;
6. - Promover actividades sociais, culturais e desportivas, estas em especial relacionadas com o Mar e orientadas, preferencialmente, para os descendentes dos associados.

ARTIGO TERCEIRO
Restrição

É expressamente vedado aos sócios utilizar a Associação, directa ou indirectamente, como veículo de discussões, intervenções ou interesses de natureza religiosa, político-partidária, de promoção pessoal ou material».



A AFZ não se vincula a qualquer tipo de manifestação de rua, considerando absolutamente abusivos todos e quaisquer apelos para tal – ou mesmo outros comunicados sejam eles quais forem - que utilizem a denominação FUZILEIROS e/ou simbologias que se possam confundir com aquelas que esta Associação estatutária e legalmente tem o direito de ostentar.   


AFZ, com sede no Barreiro, aos 25 de Setembro de 2012.


                                                                    P/. Direcção Nacional,

        O Presidente
                                                     Francisco Lhano Preto
                                                              CMG FZE (AP)





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