O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC) condenou a Caixa Geral de Aposentações a interromper os cortes de pensões a juízes jubilados e a devolver, acrescidos de juros, os montantes retidos desde janeiro de 2011.
A ação foi interposta em 2011 no TAFC por uma dezena e meia de juízes jubilados, onze deles conselheiros (Supremo Tribunal de Justiça) e os restantes desembargadores (Tribunal da Relação).
Na sentença, que agora subiu para recurso e a que agência Lusa teve acesso, o juiz José Ferreira Gapo dá provimento à pretensão dos autores, à luz das disposições da Lei de Orçamento de Estado (OE) para 2011, que introduz os referidos cortes remuneratórios.
O juiz rejeita uma outra pretensão dos autores da ação, para reconhecimento de um vício de inconstitucionalidade na imposição de uma "contribuição extraordinária de solidariedade" de 10 por cento para quem aufira reformas em valor mensal superior a 5.000 euros.
Pela interpretação do articulado da Lei de OE para 2011 e tendo em conta as alterações que esta introduz ao Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), a sentença conclui que não existe uma indexação das pensões aos salários dos profissionais no ativo para efeitos de redução.
José Ferreira Gapo alega que, se se pretendesse estender a redução remuneratória às pensões de jubilação, o legislador teria tido a preocupação de introduzir uma disposição estatutária que o permitisse, como o fez num novo artigo do EMJ relativamente às remunerações e subsídios dos magistrados no ativo.
Nota:Estes safam-se sempre
1 comentário:
acho graça à etiqueta
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