segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

MISÉRIA

Era uma vez uma lei, a 25/2000 de 23 de Agosto, que foi aprovada no Parlamento , por unanimidade.
O então Ministro da Defesa Nacional, Dr.Júlio Castro Caldas, entendeu ginjar-se na lei e não a cumpriu.
A Comissão parlamentar de defesa nacional não se deu ao trabalho de fiscalizar as atitudes do Governo, como lhe compete, e também se marimbou.
Aliás para os militares toda a gente se está nas malvas.
Vai daí houve quem se não ficasse e foi para tribunal, que também se está um pouco borrifando para o assunto.
Mas eis a situação actual, anos e anos volvidos:
1-Acção administrativa declarativa ordinária, que corr seus termos junto da 4ª unidade orgânica do Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa, sob o nº 2311/08.88BELSB.
Ainda não foi proferida qualquer decisão pelo Juiz.Após a apresentação da Petição Inicial pelos Militares, o Réu(MDN) contestou a acção.Na sequência das contestações foi apresentada resposta em nome destes.
2-Acção administrativa declarativa ordinária que corre seus termos junto da 1ª unidade orgânica do mesmo tribunal sob nº 1752/08.5BELSB
Após a apresentação da petição inicial pelos militares o Réu (ou os Réus, pois podem ser os Ramos)contestou, tendo sido apresentado em nome dos Militares resposta. Em 17.11.2010 o tribunal proferiu sentença, absolvendo os Réus.
Foi entreposto recurso para o Tribunal central Administrativo do Sul(TCAS) invocando o mais recente(e mais favorável) Acórdão sobre esta matéria,o TCAS de 23.09.2010.
O recurso ainda não foi apreciado
3-Tudo igual , mas correndo na 3ª unidade orgânica, sob nº 2637/07.8BELSB
A Juiza fez uma audiência preliminar(21.01.2010), tentando o acordo , que foi recusado pelo MDN.A Juiza proferiu então despacho para os Militares dizerem quanto era (em €€€€) que deveriam receber a título de complemento de pensão de reforma.Em 23.02.2010 foi entregue.
Desde aí pevas.

E é assim a vida. Como se vê o MDN sempre contra os Militares, e a justiça a ver se prescreve!!!!!

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