segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

A REPUBLICA NO SEU MELHOR


DEFESA DA REPÚBLICA
 UM PROJECTO DE LEI
 «Damos em seguida, «in extenso», o projecto de lei apresentado na sessão de ontem pelo Sr. senador Machado Santos e que foi mandado enviar para a comissão de legislação civil apreciar: Considerando que a defesa da República exige que se tomem medidas enérgicas contra aqueles que não hesitaram em lançar o seu país na guerra civil para restaurar um regime político alicerçado na traição, no perjúrio e na violência contra a vida e bens dos seus concidadãos.
Tenho a honra de propor o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Consideram-se findos os mandatos dos senadores e deputados que pertençam a partidos políticos adversos à forma republicana de governo, quando esses partidos saiam da legalidade para a luta à mão armada contra a República.
Art. 2.º Os órgãos na imprensa dos partidos políticos adversos à forma republicana de governo, quando esses partidos saiam da legalidade para a luta à mão armada contra a República, não mais se poderão publicar, sendo defeso aos seus proprietários, directores e redactores principais figurarem de novo como mentores ou orientadores da opinião por meio da imprensa periódica.
Art. 3.º Os oficiais generais, subalternos e inferiores da Armada e do Exército, que se tenham manifestado ou venham a manifestar publicamente adversos à forma republicana de governo, serão imediatamente separados do serviço, independentemente de quaisquer outras penalidades que lhes possam caber pela pratica de actos contrários ao dever militar.
Art. 4.º Os oficiais generais, subalternos e inferiores da Armada e do Exército que se tenham mantido ou venham a manter neutrais nas lutas contra os adversários da forma republicana de governo, que juraram defender, serão imediatamente considerados separados do serviço, não lhes devendo obediência os seus inferiores hierárquicos.
Art. 5.º Os oficiais generais, subalternos e inferiores que tenham pegado em armas contra a República ou que venham a atentar contra a forma republicana de governo, serão imediatamente considerados demitidos, independentemente de quaisquer outras penalidades que lhes possam caber pelas leis e regulamentos em vigor.
Art. 6.º Os sacerdotes das várias confissões religiosas que tenham feito ou venham a fazer preces pelo triunfo dos adversários da forma republicana de governo, quando estes saiam da legalidade para a luta à mão armada, ou que tenham praticado ou venham a praticar actos que sejam de incitamento à rebelião contra a República, ou prolongamento da guerra civil, não mais poderão residir nem exercer o sacerdócio na área onde tinham o seu domínio espiritual, independentemente de quaisquer outras penalidades que lhes caibam pelas leis em vigor.
Art. 7.º As bandeiras e estandartes azuis e brancos, símbolos do regime político abolido pelo movimento nacional de 5 de Outubro de 1910, que não possuam nenhuma inscrição de honra comemorativa de actos de valor militar praticados pelas unidades a que pertenciam, serão imediatamente entregues no Arsenal do Exercito e destruídos.
Art. 8.º Os indivíduos que tenham agravado o crime dá substituição da bandeira com ultrajes repugnantes ao símbolo augusto da Pátria e da Republica, à sombra do qual tantos milhares de heróis combateram e morreram em defesa do património nacional, ou aqueles que venham de futuro a rojá-lo pela lama, pisá-lo, despedaçá-lo, serão considerados réus do crime de alta traição e como tal punidos com o n.º 1 da escala penal.
Art. 9.º Esta lei entra imediatamente em vigor e revoga a legislação em contrario.»
 

1 comentário:

Manel disse...

Constituição que temos agora(ainda):

art 1º- Portugal é uma Republica.!!!!!

art"/= etal(?): As Forças Armadas defendem a Republica !!!!!

Então e a Nação? a Pátria? o País soberano?