segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

A POLÉMICA


Para além de outras funções previstas na Lei ou no Contrato de Sociedade, compete ao Conselho Geral e de Supervisão:

> Acompanhar em permanência a actividade da administração da EDP e das sociedades dominadas e prestar a respeito dela aconselhamento e assistência ao Conselho de Administração Executivo, designadamente no que concerne à estratégia, consecução de objectivos e cumprimento de normas legais aplicáveis;

> Emitir parecer sobre o relatório de gestão e contas do exercício;

> Proceder ao acompanhamento permanente da actividade do Revisor Oficial de Contas e do auditor externo da EDP e pronunciar-se, no que ao primeiro respeita, sobre a respectiva eleição ou designação, sobre a sua exoneração e sobre as suas condições de independência e outras relações com a EDP;

> Acompanhar de forma permanente e avaliar os procedimentos internos relativos a matérias contabilísticas e auditoria, bem como a eficácia do sistema de gestão de risco, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, incluindo a recepção e tratamento de queixas e dúvidas relacionadas, oriundas ou não de colaboradores;

> Propor à Assembleia Geral a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração Executivo;

> Acompanhar a definição de critérios e competências necessárias nas estruturas e órgãos internos da EDP ou do grupo ou convenientes a observar e suas repercussões na respectiva composição, bem como a elaboração de planos de sucessão;

> Providenciar, nos termos da Lei, a substituição de membros do Conselho de Administração Executivo em caso de falta definitiva ou impedimento temporário;

> Emitir, por sua iniciativa ou quando lhe seja solicitado pelo Presidente do Conselho de Administração Executivo, parecer sobre o voto anual de confiança em administradores a que se refere o artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais;

> Acompanhar e apreciar questões relativas a governo societário, sustentabilidade, códigos internos de ética e conduta e respectivo cumprimento e sistemas de avaliação e resolução de conflitos de interesses, incluindo no que respeita a relações da EDP com accionistas e emitir pareceres sobre estas matérias;

> Obter os meios, financeiros ou de outra natureza, que razoavelmente entender necessários à sua actividade e solicitar ao Conselho de Administração Executivo a adopção das medidas ou correcções que entenda pertinentes, podendo proceder a contratação dos meios necessários ao seu próprio aconselhamento independente, se necessário;

> Receber do Conselho de Administração Executivo informação periódica sobre relações comerciais significativas da EDP ou sociedades dominadas com accionistas com participação qualificada e pessoas com eles relacionadas;

> Nomear a Comissão de Vencimentos e a Comissão de Auditoria;

> Representar a EDP nas relações com os administradores

> Fiscalizar as actividades do Conselho de Administração Executivo

> Vigiar pela observância da Lei e do Contrato de Sociedade

> Seleccionar e substituir o auditor externo da EDP, dando ao Conselho de Administração Executivo indicações para este proceder à sua contratação e exoneração

> Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela EDP a qualquer título

> Fiscalizar o processo de preparação e divulgação de informação financeira

> Convocar a Assembleia Geral quando o entenda conveniente

1 comentário:

J.N.Barbosa disse...

A função mais importante deste orgão é, sem dúvida, nomear a Comissão de Vencimentos.