Estimados Amigos,
Como os jornais não publicam as cartas que lhes remeto e preciso de desabafar,
recorro aos meus correspondentes "Internéticos", todos os amigos que
constam da minha lista de endereços.
Ainda que alguns não liguem ao que escrevo.
Não
sei a que se refere o Senhor Primeiro-Ministro quando afirma ser a penalização
fiscal dos pensionistas resultante de todos aqueles que, em Portugal,
"descontaram para ter reformas, mas não para terem estas reformas".
Pela
fala do Senhor Primeiro-Ministro fica-se a saber da existência de pensões de
aposentadoria que estão acima daquilo que resultaria da correta aplicação do
Cálculo Actuarial aos descontos que fizeram.
Sendo assim - e não há razões para admitir que o Senhor Primeiro-Ministro não
sabe o que diz - estamos perante situações de corrupção. Porque o Centro
Nacional de Pensões e a Caixa Geral de Aposentações só podem atribuir pensões
que resultem da estrita aplicação daqueles princípios actuariais aos descontos
feitos por cada cidadão, em conformidade com as normas legais.
Portanto, o Estado tem condições de identificar cada uma dessas situações e de
sancioná-las, em conformidade com a legislação de um Estado de Direito, como
tem de sancionar os agentes prevaricadores, que atribuíram pensões excessivas.
E tem de ser assim durante o tempo em que o cidadão estiver vivo e, em parte
mais reduzida, mas tirada, ainda, da mesma massa de poupança individual,
enquanto houver cônjuge sobrevivo.
E esta pensão tem o valor que o Estado, em determinado momento, comunicou ao
cidadão que passava a receber. Não tem o valor que o cidadão tivesse querido
atribuir-lhe.
Portanto, o Estado Português, pessoa de bem, que sempre foi tido como modelo de
virtudes, exemplar no comportamento, tem de continuar a honrar esse estatuto.
Para agradar a quem quer que seja que lhe emprestou dinheiro para fazer
despesas faraónicas, que permitiram fazer inumeráveis fortunas e deram aos
políticos que assim se comportaram votos que os aconchegaram no poder, o Estado
Português não pode deixar de honrar os compromissos assumidos com esses cidadãos
que, na mais completa confiança, lhe confiaram as suas poupanças e orientaram a
sua vida para viver com a pensão que o Estado calculou ser a devida.
As pensões que correspondem aos descontos que cada qual fez durante a vida
cativa nunca poderão ser consideradas excessivas. Esses Pensionistas têm de
merecer o maior respeito do Estado. Têm as pensões que podem ter, não aquelas que resultariam do seu arbítrio.
E é este o raciocínio de pessoas honestas. Esperam que o Estado sempre lhes
entregue aquilo que corresponde à pensão que em determinado momento esse mesmo
Estado, sem ser coagido, lhes comunicou passariam a receber na sua nova
condição de desligados do serviço activo. Ou seja, a partir do momento em que
era suposto não mais poderem angariar outro meio de sustento que não fosse a
devolução, em fatias mensais, do que haviam confiado ao Estado para esse
efeito.
Os prevaricadores têm de ser punidos, onde quer que se situem todos quantos
permitiram que, quem quer que seja, auferisse pensão desproporcionada aos
descontos feitos, ou mesmo, quem sabe, sem descontos. Sem esquecer, claro está,
os beneficiários da falcatrua .
Como é inadmissível que políticos a receberem ordenado de função, acrescido de
benesses de vária ordem proporcionadas por essa mesma função, considerem que
pensões obtidas regularmente, com valores mensais da ordem de 1.350 Euros
proporcionam vida de luxo que tem de ser tributada, extraordinariamente.
António Alves Caetano
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