terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

UMA OPINIÃO


Estimados Amigos,

Como os jornais não publicam as cartas que lhes remeto e preciso de desabafar, recorro aos meus correspondentes "Internéticos", todos os amigos que constam da minha lista de endereços.  Ainda que alguns não liguem ao que escrevo.

Não sei a que se refere o Senhor Primeiro-Ministro quando afirma ser a penalização fiscal dos pensionistas resultante de todos aqueles que, em Portugal, "descontaram para ter reformas, mas não para terem estas reformas".

Pela fala do Senhor Primeiro-Ministro fica-se a saber da existência de pensões de aposentadoria que estão acima daquilo que resultaria da correta aplicação do Cálculo Actuarial aos descontos que fizeram.

Sendo assim - e não há razões para admitir que o Senhor Primeiro-Ministro não sabe o que diz - estamos perante situações de corrupção. Porque o Centro Nacional de Pensões e a Caixa Geral de Aposentações só podem atribuir pensões que resultem da estrita aplicação daqueles princípios actuariais aos descontos feitos por cada cidadão, em conformidade com as normas legais.

Portanto, o Estado tem condições de identificar cada uma dessas situações e de sancioná-las, em conformidade com a legislação de um Estado de Direito, como tem de sancionar os agentes prevaricadores, que atribuíram pensões excessivas.

Mas, é completamente diferente a situação face aos cidadãos que celebraram contratos com o Estado. Esse contrato consistia em que, ano após ano, e por catorze vezes em cada ano, o cidadão entregava ao Estado uma quota das suas poupanças, para que o mesmo Estado, ao fim dos quarenta anos de desconto lhe devolvesse essa massa de poupança em parcelas mensais, havendo dois meses em que era a dobrar, como acontecera com os descontos.

E tem de ser assim durante o tempo em que o cidadão estiver vivo e, em parte mais reduzida, mas tirada, ainda, da mesma massa de poupança individual, enquanto houver cônjuge sobrevivo.

E esta pensão tem o valor que o Estado, em determinado momento, comunicou ao cidadão que passava a receber. Não tem o valor que o cidadão tivesse querido atribuir-lhe.

Portanto, o Estado Português, pessoa de bem, que sempre foi tido como modelo de virtudes, exemplar no comportamento, tem de continuar a honrar esse estatuto.

Para agradar a quem quer que seja que lhe emprestou dinheiro para fazer despesas faraónicas, que permitiram fazer inumeráveis fortunas e deram aos políticos que assim se comportaram votos que os aconchegaram no poder, o Estado Português não pode deixar de honrar os compromissos assumidos com esses cidadãos que, na mais completa confiança, lhe confiaram as suas poupanças e orientaram a sua vida para viver com a pensão que o Estado calculou ser a devida.

As pensões que correspondem aos descontos que cada qual fez durante a vida cativa nunca poderão ser consideradas excessivas. Esses Pensionistas têm de merecer o maior respeito do Estado. Têm as pensões  que podem ter, não aquelas que resultariam do seu arbítrio.

E é este o raciocínio de pessoas honestas. Esperam que o Estado sempre lhes entregue aquilo que corresponde à pensão que em determinado momento esse mesmo Estado, sem ser coagido, lhes comunicou passariam a receber na sua nova condição de desligados do serviço activo. Ou seja, a partir do momento em que era suposto não mais poderem angariar outro meio de sustento que não fosse a devolução, em fatias mensais, do que haviam confiado ao Estado para esse efeito.

Os prevaricadores têm de ser punidos, onde quer que se situem todos quantos permitiram que, quem quer que seja, auferisse pensão desproporcionada aos descontos feitos, ou mesmo, quem sabe, sem descontos. Sem esquecer, claro está, os beneficiários da falcatrua.

Mas, é impensável num Estado de Direito que, a pretexto dessas situações de extrema irregularidade, vão ser atingidos, a eito, todos aqueles que, do que tiraram do seu bolso durante a vida ativa, recebem do Estado a pensão que esse mesmo Estado declarou ser-lhes devida.

Como é inadmissível que políticos a receberem ordenado de função, acrescido de benesses de vária ordem proporcionadas por essa mesma função, considerem que pensões obtidas regularmente, com valores mensais da ordem de 1.350 Euros proporcionam vida de luxo que tem de ser tributada, extraordinariamente.

António Alves Caetano


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