quinta-feira, 28 de junho de 2012

AGUENTA MARUJO

O IPTM (Instituto Portuário dos Transportes Marítimos) resolveu que a validade constante nas cartas de navegadores não interessa, e estas terão obrigatóriamente de ser revalidadas aquando os seus possuidores atingirem os 50,60 e a partir daqui de 5 em 5 anos.

Mais uma proibição





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