Exmos.
Senhores Oficiais
Caros
camaradas
Para os que utilizam os respectivos
serviços a situação do IASFA é preocupante, sendo públicas dificuldades que
enfrenta (porque dadas a conhecer, algumas, localmente, aos beneficiários),
nomeadamente as que têm a ver com a contratação de pessoas singulares ou
empresas prestadoras de serviços
(o que não invalida a existência de outras), que vão das
necessidades em médicos às respeitantes aos auxiliares (que asseguram funções
diversas), passando pelos enfermeiros, obviamente que por falta de verbas para
esse efeito.
Infelizmente, o MDN não se tem
disposto a proporcionar à AOFA a informação completa do que se passa e vem
cultivando, nesta como noutras matérias, uma política de completa opacidade em
relação à situação.
Por essa
razão e não porque nos mova qualquer má vontade em relação aos que o dirigem, a
AOFA não esteve presente na tomada de posse do actual Conselho Directivo do
IASFA (CD/IASFA), tendo enviado um mail explicativo da sua posição ao Gabinete
de Sua Exa. o MDN, que, dada a sua relevância, nos permitimos
relembrar:
“Exmo.
Senhor General Arnaut Moreira
Digníssimo
Chefe do Gabinete de Sua Exa. o Ministro da Defesa
Nacional
Agradecendo
a amabilidade de ter dado conhecimento à AOFA, por meu intermédio, da tomada de
posse do Conselho Directivo do IASFA no próximo dia 1 de Outubro, venho informar
V. Exa. que não nos faremos representar, devido às razões que, sinteticamente,
passo a explicitar:
A
Lei Orgânica (LO) nº 3/2001, de 29 de Agosto, é muito clara no que diz respeito
aos direitos das Associações Profissionais de Militares (APM), associando-os
inequivocamente às correspondentes matérias do foro
socioprofissional;
Sucede
que, entre essas matérias, encontra-se, precisamente, a obrigatoriedade de
audição sobre questões do estatuto social dos respectivos associados,
antecedido, até, pela integração em grupos de trabalho na área dessas mesmas
competências (alíneas a) e b) do artigo 2º da LO
3/2001);
Ora,
a AOFA foi confrontada com a publicação do Decreto-Lei (DL) nº 193/2012, de 23
de Agosto, que trata do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, contendo
matéria de relevante interesse para os militares, sem que fossem cumpridos os
princípios estabelecidos na LO 3/2001, com a agravante de, dois dias antes,
precisamente a 21 de Agosto, o Director-Geral do Pessoal e Recrutamento Militar
do MDN (DGPRM/MDN), em reunião para que convocou a AOFA, supostamente para ser
respeitado o direito de audição, não ter referido sequer a existência de um
qualquer projecto, definitivo como se viu, relativo ao assunto, e ter remetido
para uma próxima reunião respostas a questões concretas colocadas pela
associação sobre o IASFA e a ADM;
Só
isso seria suficiente para justificar a nossa ausência, uma vez que compete ao
Governo cumprir a Lei, o que não foi feito;
Entretanto,
e apenas para enunciar alguns dos aspectos que nos merecem oposição, o novo DL
abre um perigoso caminho em termos da gestão do IASFA, face à formulação
utilizada para a composição do Conselho Directivo (CD);
Na
realidade, como se não bastasse serem os beneficiários do IASFA afastados da
designação de membros para o CD, contrariamente ao que sucede na generalidade
dos Serviços Sociais de outras Instituições (através de eleições), até deixou de
ser obrigatório, por lei, que os mesmos sejam nomeados de entre militares, no
caso oficiais generais (artigo 7º);
Por
outro lado, o novo DL mantém a possibilidade de serem cobradas quotas aos
beneficiários (artigo 13º), o que contraria um compromisso assumido com a AOFA e
restantes APM, em 2005, pelo então MDN, Dr. Luís Amado, quando os militares
passaram a descontar para a ADM: a de que o MDN asseguraria, através do
respectivo orçamento, a entrega ao IASFA do montante equivalente às quotas dos
beneficiários, ficando estes apenas obrigados ao desconto para a
ADM;
Depois,
sendo embora esta uma questão que vem do passado, quando da transformação dos
SSFA em instituto público com o DL 284/95, cumpre recordar que o IASFA possui um
muito valioso património, grande parte dele erigido à custa do esforço directo
(quotas) ou indirecto (parcela dos combustíveis então vendidos pelos Ramos aos
que neles serviam) dos militares e que a sistemática degradação dos
correspondentes direitos (estabelecidos, aliás, na Lei nº 11/89, de 1 de Junho),
bem como as modificações operadas desde há mais de duas décadas, minaram,
goste-se ou não se goste disso, a confiança em muitas das decisões que são
tomadas;
Não
posso, também, deixar de trazer ao conhecimento de V. Exa. que varre a Internet
uma onda de indignação, associada a uma grande preocupação, sobre as
dificuldades sentidas pelo IASFA, englobando-se, aqui, igualmente, a enorme
incerteza que reina sobre o futuro da ADM, que aponta inexoravelmente o dedo aos
que nos governam ou governaram.
Esperando,
que esta nossa resposta seja entendida apenas como a exposição leal e frontal,
forma de comunicar apanágio dos militares, de algumas das muitas razões que nos
levam a não estar presentes na tomada de posse do Conselho Directivo do
IASFA,
Com
os melhores cumprimentos,
O
Presidente da AOFA
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