domingo, 18 de novembro de 2012

AGUENTA MARUJO


Exmos. Senhores Oficiais
Caros camaradas
 Para os que utilizam os respectivos serviços a situação do IASFA é preocupante, sendo públicas dificuldades que enfrenta (porque dadas a conhecer, algumas, localmente, aos beneficiários), nomeadamente as que têm a ver com a contratação de pessoas singulares ou empresas prestadoras de serviços (o que não invalida a existência de outras), que vão das necessidades em médicos às respeitantes aos auxiliares (que asseguram funções diversas), passando pelos enfermeiros, obviamente que por falta de verbas para esse efeito.
Infelizmente, o MDN não se tem disposto a proporcionar à AOFA a informação completa do que se passa e vem cultivando, nesta como noutras matérias, uma política de completa opacidade em relação à situação.
Por essa razão e não porque nos mova qualquer má vontade em relação aos que o dirigem, a AOFA não esteve presente na tomada de posse do actual Conselho Directivo do IASFA (CD/IASFA), tendo enviado um mail explicativo da sua posição ao Gabinete de Sua Exa. o MDN, que, dada a sua relevância, nos permitimos relembrar:
“Exmo. Senhor General Arnaut Moreira
Digníssimo Chefe do Gabinete de Sua Exa. o Ministro da Defesa Nacional
Agradecendo a amabilidade de ter dado conhecimento à AOFA, por meu intermédio, da tomada de posse do Conselho Directivo do IASFA no próximo dia 1 de Outubro, venho informar V. Exa. que não nos faremos representar, devido às razões que, sinteticamente, passo a explicitar:
A Lei Orgânica (LO) nº 3/2001, de 29 de Agosto, é muito clara no que diz respeito aos direitos das Associações Profissionais de Militares (APM), associando-os inequivocamente às correspondentes matérias do foro socioprofissional;
Sucede que, entre essas matérias, encontra-se, precisamente, a obrigatoriedade de audição sobre questões do estatuto social dos respectivos associados, antecedido, até, pela integração em grupos de trabalho na área dessas mesmas competências (alíneas a) e b) do artigo 2º da LO 3/2001);
Ora, a AOFA foi confrontada com a publicação do Decreto-Lei (DL) nº 193/2012, de 23 de Agosto, que trata do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, contendo matéria de relevante interesse para os militares, sem que fossem cumpridos os princípios estabelecidos na LO 3/2001, com a agravante de, dois dias antes, precisamente a 21 de Agosto, o Director-Geral do Pessoal e Recrutamento Militar do MDN (DGPRM/MDN), em reunião para que convocou a AOFA, supostamente para ser respeitado o direito de audição, não ter referido sequer a existência de um qualquer projecto, definitivo como se viu, relativo ao assunto, e ter remetido para uma próxima reunião respostas a questões concretas colocadas pela associação sobre o IASFA e a ADM;
Só isso seria suficiente para justificar a nossa ausência, uma vez que compete ao Governo cumprir a Lei, o que não foi feito;
Entretanto, e apenas para enunciar alguns dos aspectos que nos merecem oposição, o novo DL abre um perigoso caminho em termos da gestão do IASFA, face à formulação utilizada para a composição do Conselho Directivo (CD);
Na realidade, como se não bastasse serem os beneficiários do IASFA afastados da designação de membros para o CD, contrariamente ao que sucede na generalidade dos Serviços Sociais de outras Instituições (através de eleições), até deixou de ser obrigatório, por lei, que os mesmos sejam nomeados de entre militares, no caso oficiais generais (artigo 7º);
Por outro lado, o novo DL mantém a possibilidade de serem cobradas quotas aos beneficiários (artigo 13º), o que contraria um compromisso assumido com a AOFA e restantes APM, em 2005, pelo então MDN, Dr. Luís Amado, quando os militares passaram a descontar para a ADM: a de que o MDN asseguraria, através do respectivo orçamento, a entrega ao IASFA do montante equivalente às quotas dos beneficiários, ficando estes apenas obrigados ao desconto para a ADM;
Depois, sendo embora esta uma questão que vem do passado, quando da transformação dos SSFA em instituto público com o DL 284/95, cumpre recordar que o IASFA possui um muito valioso património, grande parte dele erigido à custa do esforço directo (quotas) ou indirecto (parcela dos combustíveis então vendidos pelos Ramos aos que neles serviam) dos militares e que a sistemática degradação dos correspondentes direitos (estabelecidos, aliás, na Lei nº 11/89, de 1 de Junho), bem como as modificações operadas desde há mais de duas décadas, minaram, goste-se ou não se goste disso, a confiança em muitas das decisões que são tomadas;
Não posso, também, deixar de trazer ao conhecimento de V. Exa. que varre a Internet uma onda de indignação, associada a uma grande preocupação, sobre as dificuldades sentidas pelo IASFA, englobando-se, aqui, igualmente, a enorme incerteza que reina sobre o futuro da ADM, que aponta inexoravelmente o dedo aos que nos governam ou governaram.
Esperando, que esta nossa resposta seja entendida apenas como a exposição leal e frontal, forma de comunicar apanágio dos militares, de algumas das muitas razões que nos levam a não estar presentes na tomada de posse do Conselho Directivo do IASFA,
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente da AOFA

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