OMUNICADO DAS ASSOCIAÇÕES DE EMPREGADORES
GREVES NO SECTOR MARÍTIMO-PORTUÁRIO
Como é do conhecimento geral, encontra-se em discussão pública a Proposta de Lei n.º 99/XII, relativa ao regime jurídico do trabalho portuário, que está na base das sucessivas greves que o Sindicato dos Estivadores, Trabalhadores do Tráfego e Conferentes Marítimos do Centro e Sul de Portugal e o Sindicato dos Trabalhadores do Porto de Aveiro têm vindo a decretar para os portos de Lisboa, Figueira da Foz, Aveiro e Setúbal.
Estas greves que duram há cerca de 3 meses e que têm acarretado enormes prejuízos, de largos milhões de euros, não só para as empresas de estiva dos portos envolvidos (que estão a trabalhar a menos de 50% nos dias de greve e não trabalham nos dias de plenário, sem esquecer o impacto da taxa de absentismo dos trabalhadores que ronda os 30%) mas também para todos os restantes operadores económicos cujas actividades estão directamente relacionadas com os portos em questão (armadores, transitários, agentes de navegação e carregadores).
Pese embora o esforço unilateral aportado pelas associações das empresas de estiva de Lisboa, Figueira da Foz e Setúbal, que com o intuito de conseguir a solução do problema das greves - a decorrer e anunciadas - têm apresentado algumas propostas ao Sindicato, foi impossível alterar as decisões dos dirigentes sindicais interlocutores em todo este processo.
De facto, e tendo presente a imperatividade das alterações ao regime jurídico do trabalho portuário que se avizinham, as referidas associações apresentaram proposta que se traduziam no seguinte:
A. Manutenção do quadro de trabalhadores portuários;
B. Ocupação efectiva do actual quadro de trabalhadores portuários;
C. Definição de limites anuais de trabalho suplementar, uma vez que o Sindicato não se revê no limite imposto pela nova lei;
D. Compromisso de apresentação de uma proposta de CCT até final de Março, que deveria ser discutido de forma a estar concluído antes de 30 de Junho de 2013.
Ora, como é fácil constatar, com as propostas apresentadas pelas associações de empregadores, os actuais trabalhadores de cada porto em nada sairiam prejudicados, uma vez que não viriam os seus postos de trabalho reduzidos e a todos seria garantida a ocupação efectiva.
Mais, as associações de empresas de estiva defendem que, ao contrário do que é apregoado pelo Sindicato, ao invés de despedirem trabalhadores as empresas iriam necessitar de contratar novos trabalhadores, o que, considerando a taxa de desemprego a nível nacional, sempre seria uma medida a saudar.
Pese embora todos os esforçosdesenvolvidos pelas Associações de empresas de estiva, o Sindicato foi inflexível “rejeitando rotundamente o diploma em formação” exigindo dos operadores e do Governo que travem a aprovação da nova proposta de lei.
Face ao exposto e considerando o pré-aviso de novas greves para o período de 15 a 28 de Novembro, as Associações continuam a considerar incompreensível a corrente estratégia do Sindicato e por esse motivoentendem impor-se, desde já, a redefinição dos serviços mínimos propostos, os quais, tal como estão definidos, começam a prejudicar gravemente as populações das regiões autónomas.
Lisboa, 09 de Novembro de 2012
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