sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

ANGOLA UÉ


Nos próximos dias, a procuradora italiana Livia Locci, do Tribunal de Turim, na Itália, deverá decidir sobre o mérito de uma queixa apresentada pela primogénita do Presidente angolano, Isabel dos Santos, por difamação contra três jornalistas italianos.
Na sua qualidade de cidadã, Isabel dos Santos goza e deve fazer uso, o tempo todo, do direito universal à honra e ao bom nome onde quer que esteja ou se sinta injuriada. Esse direito também cabe a todos os cidadãos angolanos que, por força das circunstâncias, são governados pelo seu pai há 32 anos.
O presente texto aborda tão somente os argumentos apresentados por Isabel dos Santos, à justiça italiana, que dizem respeito aos cidadão angolanos e podem ser lesivos para o país e para a honra dos angolanos.
Os Factos
A 15 de Julho de 2007, o jornal italiano La Stampa publicou uma investigação da jornalista Giulia Vola, com o título La Dea Nera degli Intrighe (A Deusa Negra da Intriga) em que refere Isabel dos Santos como administradora de um grande império de negócios, incluindo petróleos, diamantes e banca. Para a jornalista, o património sob gestão de Isabel dos Santos, resulta de actos de corrupção e favoritismo devidos ao facto do seu pai, José Eduardo dos Santos, ser Presidente de Angola. A jornalista, a certo ponto, alega que a queixosa é testa de ferro dos negócios do próprio Presidente, um homem conhecido pela sua falta de capacidade em distinguir entre o bem público e o interesse privado. O seu artigo também faz referência ao suposto conluio entre a classe política e militar angolana e figuras internacionais de reputação duvidosa, entre as quais o mafioso siciliano Victor Palazzolo, um prófugo da justiça italiana. Segundo o jornal, os negócios de Victor Palazzolo, que também usa o nome de Robert Von Palace-Kobaltschenko, ter-se-ão cruzado também com os de Isabel e de generais-empresários, entre outros, no sector dos diamantes.
Ofendida, a 2 de Outubro de 2007, Isabel dos Santos compareceu no consulado italiano, em Luanda, para formalmente apresentar queixa contra a jornalista Giulia Vola, o director do jornal La Stampa, Giulio Anselmi, e o director da Wall Street Italia, Luca Ciarrocca, que também publicou o artigo.
A queixosa apresenta, a seu favor, vários argumentos, alguns dos quais são ora reproduzidos pela sua importância para a opinião pública nacional:
• Sobre a denúncia de ser administradora de um império: “Eu sou a filha do Presidente José Eduardo dos Santos e não administro qualquer património e muito menos um “império” financeiro do Presidente, ‘império’ que simplesmente não existe.
• Sobre a afirmação contida no texto, segundo a qual o seu pai é um ditador: “O meu pai não é um “ditador” (…), mas como é universalmente reconhecido, por um lado, Angola é uma república parlamentar e, por outro, o meu pai José Eduardo dos Santos é o Presidente legitimamente eleito em 1979 e em 1992; em particular, é durante a presidência do meu pai que Angola se transformou numa democracia multipartidária.”
• E, finalmente afirma: “Não é verdade que a subscritora se tem ocupado do petróleo e ’com a supervisão do seu pai’ e que ‘dos cofres do estado desaparecem milhões de dólares que deveriam ter sido usados para “alimentos, medicina e infraestruturas.’: na realidade, em Angola, o comércio do petróleo tem passado por procedimentos públicos, transparentes e controlados, sem qualquer envolvimento directo do Presidente da República e muito menos da subscritora.”
As Mentiras
Sobre os argumentos apresentados em sua defesa, Isabel dos Santos envolve também a honra do país, ao afirmar que o texto “tem um conteúdo altamente difamatório e lesivo à minha honra e à minha reputação, assim como para a reputação da minha família e da instituição Angola.” Por essa razão, a sua queixa é extensiva à honra dos angolanos, que também procura defender contra falsidades.
No entanto, as afirmações de Isabel dos Santos, sob juramento da verdade, merecem algumas respostas sob pena da sociedade angolana parecer abandonada à falsidade dos seus dirigentes e dos seus filhos.
1) Taxativamente a queixosa afirma ser apenas “a filha do Presidente” e de não exercer administração de qualquer património.
a) Na reunião da Assembleia-Geral da UNITEL, a 4 de Fevereiro de 2006, Isabel dos Santos foi reconduzida ao cargo de administradora da principal operadora de telefonia celular. A UNITEL é uma empresa privada de capitais mistos, com a participação do Estado, que detêm 25 porcento das quotas através da Sonangol. Até à presente data, Isabel dos Santos mantém-se como administradora da empresa. Dirigiu a reunião o presidente da Assembleia-Geral da UNITEL, General Leopoldino Fragoso do Nascimento, que na altura era o chefe de Comunicações do Presidente da República, José Eduardo dos Santos. O General mantém-se como presidente da Assembleia-Geral da UNITEL, é consultor principal da Casa Militar do Presidente da República e, até recentemente, tinha como Presidente do Conselho (PCA) de Administração da UNITEL, o ex-PCA da Sonangol e actual ministro da Coordenação Económica, Manuel Vicente.
Como foi Isabel dos Santos parar ao Conselho de Administração da UNITEL e onde encontrou capital para ser accionista de uma das principais empresas privadas angolanas? A resposta a esta questão certamente poderá ajudar a filha do Chefe do Estado a limpar o seu nome com brio.
b) Desde 2005, Isabel dos Santos é administradora do Banco Bic, no qual detém 25 porcento do capital social, conforme documentos legais datados de 7 de Junho de 2006. O seu nome tem constado regularmente no portal do banco e noutros documentos da empresa, na sua qualidade de administradora.
c) A associação de Isabel dos Santos ao negócio dos diamantes, em Angola, é bem conhecida. Em parceria com a sua mãe, Tatiana Cergueevna Regan, Isabel dos Santos constitui a 2 de Abril de 1997, em Gibraltar, a empresa Tais Limited, na qual detinha 75 porcento das acções, cabendo o resto à sua mãe. Por sua vez, a 11 de Outubro de 1999, o governo angolano, chefiado pelo seu pai, promulgou um acordo com a sua empresa, a Trans Africa Investment Services (Tais), o Group Goldeberg e Leviev Wellox, para a criação de uma empresa mista de comercialização de diamantes, a Angola Selling Corporation (Ascorp), (Conselho de Ministros (2003:1438-9); a 5 de Outubro de 2004, Isabel dos Santos transferiu a totalidade das suas acções para o nome da mãe e, por essa altura, a Tais já havia mudado de denominação para Iaxonh). A aprovação do consórcio revelou conflito de interesses, nepotismo e indícios de crime de suborno “passível de destituição do cargo” (Art. 127º, 1, 2 da Constituição). Para mais informações sobre a participação de Isabel dos Santos na Ascorp e as implicações legais, consulte: Marques, Rafael, Diamantes de Sangue, Tinta-da-China: Lisboa, 2011:32-3.
d) O sector dos petróleos em Angola tem sido o mais opaco e o mais controlado pelo Presidente da República, para serviço dos seus desígnios pessoais. A aprovação final de qualquer contrato petrolífero, por concurso público ou não, cabe sempre ao Presidente da República. O Decreto n.º 48/06, do Conselho de Ministros, sobre os Procedimentos de Concursos Públicos no Sector dos Petróleos, estabelece que a aprovação final dos concursos públicos cabe ao Governo, ou seja exclusivamente ao Presidente da República, como chefe do Executivo (Art. 14º, c). Como exemplo, um ano antes de Isabel dos Santos ter apresentado queixa, o seu pai promulgou, a 27 de Outubro de 2006, a autorização conferida à Sonangol para associar-se, entre outras empresas, à Prodoil, para a realização de operações petrolíferas no Bloco 1/06 (Decreto n.º 82/06). A Prodoil é uma empresa criada a 9 de Novembro de 2001 pela Marsanto, e com participação simbólica da Prodiaman e Arlindo Fernando da Costa. A Marsanto é uma empresa criada a 17 de Dezembro de 1996, pelos sobrinhos do Presidente Edson dos Santos Sousa e Esmeralda dos Santos Sousa, filhos da sua irmã Marta dos Santos, assim como o consorte desta José Pacavira Narciso. Por sua vez, este cunhado de José Eduardo dos Santos é o PCA da Prodoil desde 2001.
Na realidade, não é possível em breve resposta demonstrar, como ao longo do seu consulado de 32 anos, quer por intervenção directa quer indirecta, José Eduardo dos Santos tem usado as suas funções para construir um império incalculável de negócios para a sua família.
Sobre o regime político em vigor em Angola, as declarações de Isabel dos Santos colidem com a verdade e reflectem o contrário da vontade do povo angolano sobre a eleição do Presidente da República.
2) De 1992 a 2010, vigorou, no país, um sistema de governo semi-presidencial, consagrado na Lei Constitucional. É simplesmente falsa a afirmação de Isabel dos Santos sobre a existência de um sistema de governo parlamentar em Angola por altura da apresentação da sua queixa.
a) José Eduardo dos Santos nunca foi eleito Presidente da República, muito menos com legitimidade democrática. A Lei 71/76 de 11 de Novembro, de Alteração à Lei Constitucional estabelecia que “em caso de morte, renúncia ou impedimento permanente do Presidente da República, o Comité Central designará de entre os seus membros quem exerça provisoriamente o cargo de Presidente da República” (Art. 33º). Vigorava o sistema de partido único em que o MPLA se auto-legitimava como o único representante do povo angolano (Art. 2º da Lei Constitucional de 1975). Por sua vez, em 1992, o candidato José Eduardo dos Santos viu-se obrigado a disputar a segunda volta das eleições presidenciais com Jonas Savimbi, por falta de votos suficientes para ser declarado Presidente na primeira ronda eleitoral. A segunda volta nunca se realizou. Sobre o assunto, o pai de Isabel dos Santos pediu um parecer ao Tribunal Supremo que, por sua vez declarou, em Acórdão (Processo 12 Constitucional) de 22 de Julho de 2005:
“Não houve finalização da eleição presidencial e por isso não houve tomada de posse. Logo, não são de contar mandatos Presidenciais, porquanto não os houve. O que há é a continuação do mandato do Presidente da República fixado pelo artigo 5.º da Lei n.º 23/92. Deste modo, nada impede também que o Presidente da República, em exercício de funções, se candidate ao próximo pleito eleitoral.”
Logo, é falsa a afirmação de que alguma vez José Eduardo dos Santos foi legitimamente eleito Presidente da República de Angola. Um indivíduo que não tem mandato legítimo e se impõe contra a vontade de todo um povo é um ditador, por mais habilidoso que seja.
No que toca à contradição e à mentira, bem se pode dizer tal pai, tal filha.

De:Maka angola, com a devida vénia

Sem comentários: