quinta-feira, 24 de junho de 2010

ÁS ARMAS

1. No âmbito da reforma da saúde militar, a Lei Orgânica nº 1-A/2009, de 7 de Julho, criou o Hospital das Forças Armadas, organizado num pólo em Lisboa e outro no Porto, e colocado sob dependência do Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas. A directiva ministerial para a implementação da reforma, publicada em 4 de Maio de 2010, determinou que a concretização desta disposição legal se fizesse em duas dimensões: a) Proceder à criação de um serviço de urgência única e à racionalização e concentração de valências médicas, capacidades e recursos, constituindo serviços de utilização comum, guarnecidos por pessoal militar e civil dos três ramos das Forças Armadas; b) Redimensionar a estrutura hospitalar militar, através da sua concentração.
2. Por despacho de 11 de Fevereiro de 2010 do Ministro da Defesa Nacional, foi entretanto constituído um grupo de trabalho, encarregado de identificar as valências hospitalares a concentrar e a organizar como serviços de utilização comum, incluindo um serviço de urgência único. O relatório do Grupo, apresentado ao Ministro em 16 de Abril, propôs a transformação da Urgência localizada na unidade hospitalar da Estrela em serviço conjunto; e propôs a constituição de serviços conjuntos em 18 especialidades hospitalares. A organização como serviço conjunto significa a concentração da respectiva valência numa única unidade hospitalar, a sua guarnição por pessoal de todos os ramos das Forças Armadas e a sua acessibilidade aos militares de todos os ramos (e, nos termos aplicáveis, às forças de segurança), bem como às respectivas famílias.
3. A nova solicitação do Ministro da Defesa Nacional, o mesmo Grupo de Trabalho haveria de identificar, através de relatório datado de 18 de Junho de 2010, mais um serviço conjunto, perfazendo, assim, 19 as especialidades hospitalares que, do ponto de vista técnico, podem ser, desde já, objecto de concentração e organização conjunta.
4. Nestes termos, e ouvido o Conselho Superior Militar, o Ministro da Defesa Nacional proferiu dois despachos que consubstanciam a decisão sobre o processo de constituição do Hospital das Forças Armadas e de organização do seu pólo de Lisboa. Apresenta-se em seguida o conteúdo fundamental de tais despachos, que se encontram em publicação no “Diário da República” e foram objecto de apresentação formal, em reuniões havidas ontem, 22 de Junho, às associações socioprofissionais.
Assim:
4.1. Até ao fim do ano de 2010, um grupo de trabalho coordenado pelo Director-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar apresentará ao Ministro da Defesa Nacional uma proposta para o programa funcional do Hospital das Forças Armadas;
4.2. Igualmente até ao fim do ano de 2010, o Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas apresentará ao Ministro uma proposta sobre a organização e modelo de gestão do Hospital das Forças Armadas;
4.3. Até ao fim de Dezembro de 2010, o serviço de urgência da unidade da Estrela será organizado como serviço conjunto, passando a ser guarnecido também por pessoal da Armada e da Força Aérea.
4.4. Até 30 de Setembro de 2010, serão organizados como serviços conjuntos e localizados na unidade da Estrela os serviços relativos às seguintes especialidades hospitalares: Endocrinologia, Hematologia, Imunohemoterapia, Infecciologia, Nefrologia, Oncologia e Reumatologia;
4.5. Igualmente até 30 de Setembro, serão organizados como serviços conjuntos e localizados na unidade do Lumiar os serviços relativos às seguintes especialidades hospitalares: Dermatologia e Medicina Nuclear;
4.6. Até 30 de Novembro, serão organizados como serviços conjuntos e localizados na unidade da Estrela os serviços relativos às seguintes especialidades hospitalares: Cirurgia Vascular, Neurocirurgia, Ortopedia e Urologia.
4.7. Igualmente até 30 de Novembro, serão organizados como serviços conjuntos e localizados na unidade do Lumiar os serviços relativos às seguintes especialidades hospitalares: Cirurgia Plástica, Gastrenterologia, Ginecologia, Oftalmologia e Otorrinolaringologia.
4.8. Até 15 de Dezembro será implementado como serviço conjunto localizado na unidade hospitalar do Lumiar a especialidade de Pneumologia.
4.9. As entidades primariamente responsáveis pela organização dos serviços conjuntos são, consoante se trate da Estrela ou do Lumiar, o Chefe do Estado-Maior do Exército e o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, cabendo a todos os Chefes dos Ramos assegurar a respectiva guarnição, decorrendo este processo em articulação com o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
4.10. O Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica poderá manter-se, transitoriamente, até à implementação do novo Hospital das Forças Armadas, na unidade hospitalar de Santa Clara; o mesmo sucedendo, quanto às capacidades de reserva estratégica de internamento e de tratamento de certas doenças infecto-contagiosas, com a unidade hospitalar de Belém.
5. A concentração de valências e a racionalização da rede hospitalar constituem passos necessários para a constituição do Hospital das Forças Armadas. Não significam nenhuma alteração no universo de utentes, nem nenhuma redução no nível e extensão de cobertura. Significam, isso sim, e desde já, novas condições para a melhoria dos cuidados hospitalares, na medida em que tiram melhor partido dos recursos humanos, técnicos e materiais hoje disponíveis, incrementam a qualificação das equipas profissionais e elevam os níveis de atendimento em internamentos e consultas.
6. Os cuidados hospitalares são apenas uma das dimensões, embora crítica, do sistema de saúde militar – o qual compreende também os cuidados de saúde primários, os cuidados continuados e de convalescença e a medicina operacional. Nenhuma destas dimensões é, agora, abrangida; mas das melhorias de racionalização e eficiência obtidas com a reforma da rede hospitalar decorrerão benefícios evidentes para os restantes níveis do sistema.
7. Esta reforma tem como objectivo melhorar o nível de qualidade e desempenho do sistema de saúde militar. Reforça a autonomia deste sistema, como resposta específica às características e exigências da condição militar e da plena preparação das Forças Armadas para o desempenho das missões que lhes estão cometidas. Reforça também a confiança que deve merecer a todos os utentes o sistema de saúde militar.
8. Ao mesmo tempo que são terminados os estudos técnicos para a definição do modelo de gestão e do programa funcional do Hospital das Forças Armadas, vamos avançar desde já com a organização de serviços conjuntos. Já hoje um serviço de urgência e sete especialidades hospitalares estão organizadas como serviço de utilização comum, com vantagem. Trata-se, agora, de passar a ter, para além da urgência, 19 serviços conjuntos em outras tantas especialidades hospitalares, aquelas que como tal foram identificadas pelas competências técnicas de que dispõem as nossas Forças Armadas. Naturalmente, as restantes especialidades continuarão organizadas nas modalidades actuais, até à implementação do pólo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas.
9. O processo de reforma da saúde militar corresponde ao cumprimento da Lei. Mas corresponde também, e sobretudo, ao trabalho concreto de contínua melhoria da assistência hospitalar aos militares e à família militar. A concentração de valências que agora se fará constituirá a demonstração prática da realidade de tal melhoria.

Lisboa, 23 de Junho de 2010

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