terça-feira, 6 de abril de 2010

COISAS BOAS

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 66/92, de 23 de Abril, torna-se público que a TAP Portugal requereu uma licença para exploração de serviços de transporte aéreo regular na rota Lisboa/Marraquexe/Lisboa.
Qualquer entidade que, legitimamente, pretenda pronunciar-se sobre o requerido pela TAP Portugal ou apresentar candidatura alternativa deverá fazê-lo junto do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso.
Isto se o sindicato dos pilotos não quiser mais ma$$a

1 comentário:

Anónimo disse...

Muitos deles,não gastaram um"tostão
para pagar o curso.Tirarão-no,quan_
do foram voluntários para a FAP,com
o dinheiro dos contribuintes.Assim
que se apanharam servidos e os dei_
ram,saíram(saiem),porque se ganhar
mal nas Forças Armadas.Cá fora con_
tinuam a exigir, "mundos infundos"
Um Operário ignorante.