Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei
n.º 66/92, de 23 de Abril, torna-se público que a TAP Portugal
requereu uma licença para exploração de serviços de transporte aéreo
regular na rota Lisboa/Marraquexe/Lisboa.
Qualquer entidade que,
legitimamente, pretenda pronunciar-se sobre o requerido pela TAP Portugal
ou apresentar candidatura alternativa deverá fazê-lo junto do Instituto
Nacional de Aviação Civil, I. P., no
prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação
deste aviso.
Isto se o sindicato dos pilotos não quiser mais ma$$a
1 comentário:
Muitos deles,não gastaram um"tostão
para pagar o curso.Tirarão-no,quan_
do foram voluntários para a FAP,com
o dinheiro dos contribuintes.Assim
que se apanharam servidos e os dei_
ram,saíram(saiem),porque se ganhar
mal nas Forças Armadas.Cá fora con_
tinuam a exigir, "mundos infundos"
Um Operário ignorante.
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