segunda-feira, 26 de abril de 2010

NO REINO de SEVERIANO


Ministro da Defesa Nacional presente em cerimónia de cedência de terrenos do Quartel da Graça à Câmara Municipal de Lisboa

 O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Santos Silva, estará presente, no dia 28 de Abril, pelas 12h00, na cerimónia de assinatura do auto de cedência e aceitação de terrenos que fazem parte do Convento de Nossa Senhora da Graça (Quartel da Graça), à Câmara Municipal de Lisboa (CML), que se fará representar pelo Presidente, António Costa. 
Local: Quartel da Graça

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, DA DEFESA NACIONAL E DA CULTURA

Despacho n.o 19 778/2007

O prédio militar n.o 38/Lisboa, designado Quartel da Graça, encontra-
se em estado de degradação, que tem vindo a agravar-se devido
à não utilização de parte das instalações, e necessita, com urgência,
de importantes obras de recuperação e manutenção.
O referido imóvel pertence não só ao domínio público militar mas
também ao domínio público cultural.
Não se considerando pertinente desafectá-lo do domínio público
militar e não sendo igualmente possível nem adequado retirar-lhe
a classificação cultural de monumento nacional que, nos termos da
alínea m) do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 477/88, de 15 de Outubro,
o integra no domínio público cultural, importa encontrar uma solução
que permita ter em conta o especial estatuto do bem e a necessidade
de acorrer urgentemente à sua conservação.
De facto, o prédio militar em causa não pode ser alienado, por
qualquer das formas que a lei prevê para a transferência do direito
de propriedade dos bens imóveis do Estado (cessão a título definitivo,
hasta pública, negociação e ajuste directos) uma vez que as coisas
do domínio público estão fora do comércio jurídico e insusceptíveis
de serem objecto de direitos privados, nos termos do n.o 2 do
artigo 202.o do Código Civil.
Importa, todavia, em defesa do interesse público, encontrar uma
solução tecnicamente eficiente, juridicamente enquadrada, que, sem
afectar a sua natureza jurídica de bem pertencente ao domínio público
militar e cultural, mormente a sua classificação como monumento
nacional ou acarretar a assumpção de maiores despesas por parte
do Estado, permita recuperar as áreas degradadas e manter em boas
condições o Quartel da Graça com vista à sua posterior devolução
ao Estado.
Para o efeito, e nomeadamente, a utilização do bem em causa
como instalação hoteleira é adequada aos fins em vista, tendo ainda
efeitos positivos sobre o reforço da capacidade instalada na cidade
de Lisboa, o que se insere num esforço nacional de atracção de turismo
de qualidade, mormente o associado à realização de eventos empresariais
internacionais.
Tal implica seleccionar um co-contratante que dê garantias ao
Estado de ter a capacidade técnica e económica para proceder à
recuperação e manutenção do imóvel em boas condições, com vista
à sua posterior devolução ao Estado, no respeito pela sua condição
de monumento nacional.
Por outro lado, é ainda necessário assegurar que as obras mais
urgentes, destinadas a evitar a degradação irreversível do imóvel se
iniciam de imediato.
Atento o volume de investimento a realizar é necessário prever
um prazo de concessão adequado e proporcional, que permita a recuperação
do investimento e uma adequada remuneração dos capitais
privados que se associem à prossecução do interesse público.
Nos termos do artigo 179.o do Código do Procedimento Administrativo
é lícito à Administração Pública, desde que na prossecução
das suas atribuições, celebrar quaisquer contratos administrativos.
O artigo 178.o do mesmo diploma prevê especificamente a possibilidade
de, por essa via, se operar a concessão de uso privativo
do domínio público.
Impõe-se, para o efeito, a intervenção no processo dos Ministérios
das Finanças e da Administração Pública, da Defesa Nacional e da
Cultura por força das atribuições legais que lhes são cometidas, respectivamente,
nos âmbitos da gestão geral do património imobiliário
do Estado, da gestão dos prédios e infra-estruturas militares e do
património cultural imobiliário.
Assim, determinam os Ministros de Estado e das Finanças, da
Defesa Nacional e da Cultura o seguinte:
1—São autorizados os procedimentos atinentes à elaboração e
outorga de contrato administrativo de concessão de uso privativo do
domínio público, nos termos do Código do Procedimento Administrativo,
que terá por objecto o prédio militar n.o 38/Lisboa, designado
Quartel da Graça.
2—O valor a atribuir à concessão de uso privativo terá em conta
o valor de duas avaliações independentes a promover pelo Ministério
da Defesa Nacional e que terão de ser homologadas pela Direcção-
-Geral do Tesouro e Finanças.
3—A minuta de contrato de concessão deve fixar, obrigatoriamente,
o prazo da concessão, o qual não deve ser superior a 75 anos,
os montantes devidos pelo concessionário, que terão por referência
não menos de 90% do valor obtido nos termos fixados ao abrigo
do n.o 2, as condições técnicas e jurídicas e o regime de penalização,
incluindo os pressupostos do resgate e do sequestro da concessão,
nomeadamente os respeitantes à compatibilização da concessão com
a qualidade de monumento nacional e de prédio militar do imóvel
em questão.
4—A minuta do contrato de concessão será aprovada por despacho
dos Ministros das Finanças, da Defesa Nacional e da Cultura.
5—A selecção do particular co-contratante da Administração
Pública pode ser feita, presente a urgência, por concurso limitado
sem apresentação de candidaturas, e com fase de negociação, sendo
convidadas as empresa que tenham capacidade técnica, económica
e a experiência requeridas pela operação em causa, ou por ajuste
directo.
6—O processo de selecção do co-contratante e de elaboração do
contrato de concessão será levado a cabo pelo Ministério da Defesa
Nacional, através dos órgãos próprios.
7—As verbas obtidas por este meio constituem receita do Ministério
da Defesa Nacional e destinam-se ao reforço do Fundo de Pensões
dos Militares das Forças Armadas.
18 de Julho de 2007.—O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando
Teixeira dos Santos.—OMinistro da Defesa Nacional, Henrique
Nuno Pires Severiano Teixeira.—A Ministra da Cultura, Maria Isabel
da Silva Pires de Lima.

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