Principais medidas para o OE 2011 e reforço da execução orçamental de 2010
2010-09-29
Ministério
das Finanças e da Administração Pública
Gabinete
do Ministro de Estado e das Finanças
Principais
Medidas para o Orçamento do Estado para 2011 e para reforço da execução
orçamental de 2010
O Governo aprovou hoje
em Conselho de Ministros um conjunto de medidas adicionais de consolidação
orçamental, em que se baseará a proposta de Orçamento do Estado para 2011.
Algumas delas serão antecipadas para reforçar a execução orçamental de 2010.
É assim reafirmado, com
medidas concretas, o total empenhamento do governo português em atingir os
compromissos assumidos, em matéria de metas para as finanças públicas em 2010 e
2011, respectivamente de 7,3% e 4,6% do PIB para o défice orçamental.
Estas medidas
representam um esforço adicional no sentido de assegurar o equilíbrio das
contas públicas, essencial para defender a credibilidade internacional do País
e, assim, garantir o regular financiamento da economia portuguesa bem como a
sustentabilidade das políticas sociais.
A proposta a apresentar
pelo Governo para o Orçamento do Estado para 2011 materializará um conjunto de
medidas (as principais são quantificadas no Quadro anexo) que se concentram
principalmente na redução da despesa (2% do PIB).
Atendendo a que se
trata de um esforço de ajustamento orçamental muito exigente, estas medidas
serão complementadas com medidas de aumento da receita, quer no que respeita à
despesa fiscal (como já previsto no Programa de Estabilidade e Crescimento),
quer no que respeita ao aumento da receita fiscal e não fiscal. A componente
fiscal destas medidas representará aproximadamente 1% do PIB.
Para a redução da
despesa, em 2011, o Governo decidiu:
Reduzir os
salários dos órgãos de soberania e da Administração Pública, incluindo
institutos públicos, entidades reguladoras e empresas públicas. Esta redução é
progressiva e abrangerá apenas as remunerações totais acima de 1500 euros por
mês. Incidirá sobre o total de salários e todas as remunerações acessórias dos
trabalhadores, independentemente da natureza do seu vínculo. Com a aplicação de
um sistema progressivo de taxas de redução a partir daquele limiar, obter-se-á
uma redução global de 5% nas remunerações;
§
Congelar as pensões;
§
Congelar as promoções e progressões na função pública;
§
Congelar as admissões e reduzir o número de contratados;
§
Reduzir as ajudas de custo, horas extraordinárias e
acumulação de funções, eliminando a acumulação de vencimentos públicos com
pensões do sistema público de aposentação;
§
Reduzir as despesas no âmbito do Serviço Nacional de
Saúde, nomeadamente com medicamentos e meios complementares de diagnóstico;
§
Reduzir os encargos da ADSE;
§
Reduzir em 20% as despesas com o Rendimento Social de
Inserção;
§
Eliminar o aumento extraordinário de 25% do abono de
família nos 1. º e 2.º escalões e eliminar os 4.º e 5.º escalões desta
prestação;
§
Reduzir as transferências do Estado para o Ensino e
sub-setores da Administração: Autarquias e Regiões Autónomas, Serviços e Fundos
Autónomos;
§
Reduzir as despesas no âmbito do Programa de Investimentos
e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);
§
Reduzir as despesas com indemnizações compensatórias e
subsídios às empresas;
§
Reduzir em 20% as despesas com a frota automóvel do
Estado;
§
Extinguir/fundir organismos da Administração Pública
directa e indirecta;
§
Reorganizar e racionalizar o Setor Empresarial do Estado
reduzindo o número de entidades e o número de cargos dirigentes.
No que respeita ao reforço
da receita em 2011:
§
Redução da despesa fiscal
§
Revisão das deduções à colecta do IRS (já previsto no PEC);
§
Revisão dos benefícios fiscais para pessoas coletivas;
§
Convergência da tributação dos rendimentos da categoria H com
regime de tributação da categoria A (já previsto no PEC);
§
Aumento da receita fiscal
§
Aumento da taxa normal do IVA em 2pp.;
§
Revisão das tabelas anexas ao Código do IVA;
§
Imposição de uma contribuição ao sistema financeiro em linha com
a iniciativa em curso no seio da União Europeia;
§
Aumento da receita contributiva
§
Aumento em 1 pp da contribuição dos trabalhadores para a CGA,
alinhando com a taxa de contribuição para a Segurança Social.
§
Código contributivo (já previsto no PEC).
§
Aumento de outra receita não fiscal
§
Revisão geral do sistema de taxas, multas e penalidades no
sentido da actualização dos seus valores e do reforço da sua fundamentação
jurídico-económica.
§
Outras receitas não fiscais previsíveis resultantes de
concessões várias: jogos, explorações hídricas e telecomunicações.
Relativamente a 2010, o
compromisso firme de alcance da meta orçamental do défice de 7,3% do PIB é
reforçado através de várias medidas.
Por um lado, a despesa
extraordinária relativa à aquisição dos submarinos (contrato celebrado em 2004)
e a execução abaixo do previsto da receita não fiscal serão compensadas pela
receita extraordinária decorrente da transferência de planos de pensões da
Portugal Telecom para o Estado.
Por outro lado, de
forma a salvaguardar os riscos da execução orçamental até ao final do ano,
antecipam-se, já para 2010, as seguintes medidas entre as acima elencadas para
2011:
§
Eliminar o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos
1.º e 2.º escalões e eliminação dos 4.º e 5.º escalões desta prestação;
§
Reduzir as ajudas de custo, horas extraordinárias e acumulação
de funções, eliminando a acumulação de vencimentos públicos com pensões do
sistema público de aposentação;
§
Reduzir as despesas com medicamentos e meios complementares de
diagnóstico no âmbito do SNS e redução dos encargos com a ADSE;
§
Congelar as admissões e reduzir o número de contratados;
§
Reduzir as despesas de investimento;
§
Aumentar as taxas em vários serviços públicos designadamente nos
setores da justiça e da administração interna;
§
Aumentar em 1 p.p. a contribuição dos trabalhadores para a CGA.
Principais
Medidas de Consolidação Orçamental - OE 2011
|
Impacto
(% do PIB) |
Redução da Despesa
|
2,0
|
Redução das despesas
de funcionamento do Estado
Redução progressiva dos salários da Administração Pública, institutos públicos e órgãos de soberania, para valores totais de remunerações acima de 1500 euros por mês, com consequente redução de 5% nas remunerações Congelamento das promoções e progressões na Função Pública Congelamento de admissões e redução do número de contratados Redução das ajudas de custo, horas extraordinárias e acumulação de funções, incluindo a acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação Redução em 20% das despesas com a frota automóvel do Estado |
0,6
|
Redução das despesas
com prestações sociais (Segurança Social e ADSE)
Congelamento das pensões em 2011 Redução em 20% nas despesas com o Rendimento Social de Inserção Eliminação do aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e eliminação dos 4.º e 5.º escalões desta prestação Redução dos encargos da ADSE |
0,6
|
Redução das despesas
no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
|
0,3
|
Redução das
transferências do Estado para outros sub-setores da Administração
|
0,2
|
Redução das despesas
no âmbito do PIDDAC
|
0,2
|
Outras medidas de redução de despesa
Redução das despesas com indemnizações compensatórias e subsídios às empresas Extinção/fusão de organismos da Administração Pública directa e indirecta Implementação de um plano de reorganização e racionalização do SEE |
0,1
|
Aumento da Receita
Fiscal
|
0,1
|
Redução da despesa
fiscal
Alteração do sistema de deduções e de benefícios fiscais no âmbito do IRS (já prevista no PEC) Revisão dos benefícios fiscais para pessoas coletivas Convergência da tributação dos rendimentos da categoria H com o regime de tributação da categoria A (já prevista no PEC) |
0,4
|
Aumento da receita
fiscal
Aumento de 2 p.p. da taxa normal de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) Revisão das tabelas anexas ao Código do IVA Imposição de uma contribuição ao sistema financeiro em linha com a iniciativa em curso na UE |
0,6
|
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