sexta-feira, 1 de outubro de 2010

ÁS ARMAS


Principais medidas para o OE 2011 e reforço da execução orçamental de 2010 


2010-09-29

Ministério das Finanças e da Administração Pública
Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
Principais Medidas para o Orçamento do Estado para 2011 e para reforço da execução orçamental de 2010
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental, em que se baseará a proposta de Orçamento do Estado para 2011. Algumas delas serão antecipadas para reforçar a execução orçamental de 2010.
É assim reafirmado, com medidas concretas, o total empenhamento do governo português em atingir os compromissos assumidos, em matéria de metas para as finanças públicas em 2010 e 2011, respectivamente de 7,3% e 4,6% do PIB para o défice orçamental.
Estas medidas representam um esforço adicional no sentido de assegurar o equilíbrio das contas públicas, essencial para defender a credibilidade internacional do País e, assim, garantir o regular financiamento da economia portuguesa bem como a sustentabilidade das políticas sociais.
A proposta a apresentar pelo Governo para o Orçamento do Estado para 2011 materializará um conjunto de medidas (as principais são quantificadas no Quadro anexo) que se concentram principalmente na redução da despesa (2% do PIB).
Atendendo a que se trata de um esforço de ajustamento orçamental muito exigente, estas medidas serão complementadas com medidas de aumento da receita, quer no que respeita à despesa fiscal (como já previsto no Programa de Estabilidade e Crescimento), quer no que respeita ao aumento da receita fiscal e não fiscal. A componente fiscal destas medidas representará aproximadamente 1% do PIB.
Para a redução da despesa, em 2011, o Governo decidiu:
 Reduzir os salários dos órgãos de soberania e da Administração Pública, incluindo institutos públicos, entidades reguladoras e empresas públicas. Esta redução é progressiva e abrangerá apenas as remunerações totais acima de 1500 euros por mês. Incidirá sobre o total de salários e todas as remunerações acessórias dos trabalhadores, independentemente da natureza do seu vínculo. Com a aplicação de um sistema progressivo de taxas de redução a partir daquele limiar, obter-se-á uma redução global de 5% nas remunerações;
§                        Congelar as pensões;
§                        Congelar as promoções e progressões na função pública;
§                        Congelar as admissões e reduzir o número de contratados;
§                        Reduzir as ajudas de custo, horas extraordinárias e acumulação de funções, eliminando a acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação;
§                        Reduzir as despesas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente com medicamentos e meios complementares de diagnóstico;
§                        Reduzir os encargos da ADSE;
§                        Reduzir em 20% as despesas com o Rendimento Social de Inserção;
§                        Eliminar o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1. º e 2.º  escalões e eliminar os 4.º e 5.º escalões desta prestação;
§                        Reduzir as transferências do Estado para o Ensino e sub-setores da Administração: Autarquias e Regiões Autónomas, Serviços e Fundos Autónomos;
§                        Reduzir as despesas no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);
§                        Reduzir as despesas com indemnizações compensatórias e subsídios às empresas;
§                        Reduzir em 20% as despesas com a frota automóvel do Estado;
§                        Extinguir/fundir organismos da Administração Pública directa e indirecta;
§                        Reorganizar e racionalizar o Setor Empresarial do Estado reduzindo o número de entidades e o número de cargos dirigentes.
No que respeita ao reforço da receita em 2011:
§                        Redução da despesa fiscal
§                                     Revisão das deduções à colecta do IRS (já previsto no PEC);
§                                     Revisão dos benefícios fiscais para pessoas coletivas;
§                                     Convergência da tributação dos rendimentos da categoria H com regime de tributação da categoria A (já previsto no PEC);
§                        Aumento da receita fiscal
§                                     Aumento da taxa normal do IVA em 2pp.;
§                                     Revisão das tabelas anexas ao Código do IVA;
§                                     Imposição de uma contribuição ao sistema financeiro em linha com a iniciativa em curso no seio da União Europeia;
§                        Aumento da receita contributiva
§                                     Aumento em 1 pp da contribuição dos trabalhadores para a CGA, alinhando com a taxa de contribuição para a Segurança Social.
§                                     Código contributivo (já previsto no PEC).
§                        Aumento de outra receita não fiscal
§                                     Revisão geral do sistema de taxas, multas e penalidades no sentido da actualização dos seus valores e do reforço da sua fundamentação jurídico-económica.
§                                     Outras receitas não fiscais previsíveis resultantes de concessões várias: jogos, explorações hídricas e telecomunicações.
Relativamente a 2010, o compromisso firme de alcance da meta orçamental do défice de 7,3% do PIB é reforçado através de várias medidas.
Por um lado, a despesa extraordinária relativa à aquisição dos submarinos (contrato celebrado em 2004) e a execução abaixo do previsto da receita não fiscal serão compensadas pela receita extraordinária decorrente da transferência de planos de pensões da Portugal Telecom para o Estado.
Por outro lado, de forma a salvaguardar os riscos da execução orçamental até ao final do ano, antecipam-se, já para 2010, as seguintes medidas entre as acima elencadas para 2011:
§                       Eliminar o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e eliminação dos 4.º e 5.º escalões desta prestação;
§                       Reduzir as ajudas de custo, horas extraordinárias e acumulação de funções, eliminando a acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação;
§                       Reduzir as despesas com medicamentos e meios complementares de diagnóstico no âmbito do SNS e redução dos encargos com a ADSE;
§                       Congelar as admissões e reduzir o número de contratados;
§                       Reduzir as despesas de investimento;
§                       Aumentar as taxas em vários serviços públicos designadamente nos setores da justiça e da administração interna;
§                       Aumentar em 1 p.p. a contribuição dos trabalhadores para a CGA.
Principais Medidas de Consolidação Orçamental - OE 2011

Impacto
(% do PIB)
Redução da Despesa
2,0
Redução das despesas de funcionamento do Estado
Redução progressiva dos salários da Administração Pública, institutos públicos e órgãos de soberania, para valores totais de remunerações acima de 1500 euros por mês, com consequente redução de 5% nas remunerações
Congelamento das promoções e progressões na Função Pública
Congelamento de admissões e redução do número de contratados
Redução das ajudas de custo, horas extraordinárias e acumulação de funções, incluindo a acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação
Redução em 20% das despesas com a frota automóvel do Estado
0,6
Redução das despesas com prestações sociais (Segurança Social e ADSE)
Congelamento das pensões em 2011
Redução em 20% nas despesas com o Rendimento Social de Inserção
Eliminação do aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e eliminação dos 4.º e 5.º escalões desta prestação
Redução dos encargos da ADSE
0,6
Redução das despesas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
0,3
Redução das transferências do Estado para outros sub-setores da Administração
0,2
Redução das despesas no âmbito do PIDDAC
0,2
Outras medidas de redução de despesa
Redução das despesas com indemnizações compensatórias e subsídios às empresas
Extinção/fusão de organismos da Administração Pública directa e indirecta
Implementação de um plano de reorganização e racionalização do SEE
0,1
Aumento da Receita Fiscal
0,1
Redução da despesa fiscal
Alteração do sistema de deduções e de benefícios fiscais no âmbito do IRS (já prevista no PEC)
Revisão dos benefícios fiscais para pessoas coletivas
Convergência da tributação dos rendimentos da categoria H com o regime de tributação da categoria A (já prevista no PEC)
0,4
Aumento da receita fiscal
Aumento de 2 p.p. da taxa normal de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
Revisão das tabelas anexas ao Código do IVA
Imposição de uma contribuição ao sistema financeiro em linha com a iniciativa em curso na UE
0,6

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