sexta-feira, 22 de outubro de 2010

VEJAM SÓ

DIARIO DA REPUBLICA DE HOJE,22 de Outubro

Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
São criadas as seguintes instituições regionais de segurança
social:
a) O Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores,
I. P. R. A., abreviadamente designado por IDSA;
b) O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
nos Açores, I. P. R. A., abreviadamente designado por
IGFSSA.


Nota: Até ao lavar dos cestos é vindima

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