DIARIO DA REPUBLICA DE HOJE,22 de Outubro
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
São criadas as seguintes instituições regionais de segurança
social:
a) O Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores,
I. P. R. A., abreviadamente designado por IDSA;
b) O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
nos Açores, I. P. R. A., abreviadamente designado por
IGFSSA.
Nota: Até ao lavar dos cestos é vindima
Sem comentários:
Enviar um comentário